sábado, 31 de dezembro de 2011

Feliz Ano Novo

Há quem diga que é um dia como outro qualquer, mas será?
 
Hoje me vi fazendo uma retrospectiva das conquistas e perdas ao longo deste ano e acredito que você também, em algum momento, se viu fazendo o mesmo.
 
E ai, como se sentiu? Já sabe o que deve fazer diferente? A quem deve pedir perdão? O que irá agradecer ou para quem? Como conquistará os seus desejos?
 
Pois é, é isso mesmo.
 
Todos os anos fazemos o mesmo e isto se chama renovar:
 
Renovar a esperança, os desejos, as amizades, as conquistas.
 
Renovar o amor, a família e se renovar.
 
Ser diferente, pensar diferente, fazer diferente.
 
Não cultivar o rancor e o ódio.
 
Perdoar. Perdoe a tudo e a todos.
 
Dê sempre o melhor de si.
 
Feliz Ano Novo
 

IPVA 2012 - CEARA. Meu Deus!!!!!

Abaixo a tabela de valor a recolher para o exercício 2012, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I da Instrução Normativa 48/2011, publicada no DOE em 27.12.2011. 

 

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012




                

PARCELA

DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
PRIMEIRA
SEGUNDA
TERCEIRA
QUARTA
31/01/2012
16/02/2012
16/03/2012
16/04/2012
16/05/2012
 




Se o código de marca/modelo de veículo automotor não estiver no no anexo I terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Com relação ao valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, cuja alíquota correspondente a 2%, será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2011, no prontuário do veiculo.

O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro)  parcelas  mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II  a Instrução Normativa 48/2011.

Caso o contribuinte deseje pagar em cota única, e efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 16 de fevereiro de 2012, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
 
 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 48, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Clique no link abaixo para ter acesso a TABELA DO IPVA EXERCÍCIO 2012.
 
 

ANEXO II  À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  48/2011, CONFORME ARTIGO 2º.
                

Sobe o Salário Mínimo e o Seguro-Desemprego, também,.a partir de 1-1-2012


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Com o aumento do Salário Mínimo o governo, também, reajustará o valor do benefício do Seguro-Desemprego em 14,1284%.
Saiu no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-201 a Resolução 685, de 29-12-2011 emitido pelo Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabelecendo os novos valores do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 01-01-2012.


Os valores para cálculo do Seguro-Desemprego serão os seguintes:

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


a) para remuneração até R$ 1.026,77, o valor equivale a média salarial multiplicada por 0,8;

b) para remuneração a partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45, o valor será obtido multiplicando-se R$ 1.026,77 por 0,8 e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 e somam-se os resultados;

c) para remuneração acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - adia mais uma vez a obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

Por conta das dificuldades para a implantação do Sistema Eletrônico de Ponto, o MTE,  por intermédio da Portaria 2.686, de 27-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, resolveu adiar mais uma vez o prazo para o início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto.

Conforme o tipo de atividade explorada pela empresa, os novos prazos são:
a) 02-04-2012 - para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;

b) 01-06-2012 - para as empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) 03-09-2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte.


Íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011:

"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"

Acredito que no inciso III do artigo 1º o correto seria a Lei Complementar 123/2006.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Atos de alteração cadastral efetuados pelas empresas na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) e disponibilizados eletronicamente para a Sefaz



 
Os atos de alteração cadastral efetuados pelas empresas na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) e disponibilizados eletronicamente para a Sefaz serão incorporados e processados automaticamente na base do Sistema CGF.

Principais alterações da IN Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. SEFAZ - CE publicado no DOE em 01/12/2011



Os atos são:
  • as alterações de capital social;
  • razão social;
  • natureza jurídica; e
  • quadro societário. 
O mesmo não acontece quando o empresário, o empresário individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária que requeiram alteração cadastral na Sefaz em razão de transformação de empresário para sociedade empresária ou de sociedade empresária para empresário (Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei nº 10.406, de 10 de junho de 2002 (Código Civil)), deverão entregar na Cexat do domicilio fiscal do estabelecimento matriz a documentação objeto da transformação solicitada na Jucec, que será responsável pela atualização cadastral, observando especialmente se:

  • a alteração do nome empresarial está de acordo com a transformação pretendida;
  • a natureza jurídica proposta é a adequada para a transformação pretendida;
  • houve de fato a alteração de número de órgão de registro mercantil (NIRE);
  • houve alteração do quadro de sócios e administradores (QSA);
  • houve alteração do capital social e se foi entregue, além da declaração de empresário ou contrato social, o cartão do CNPJ atualizado.

Lembrando que as transformações deverão atender o disposto nos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil.

 
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.
Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.
Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
II - provando-se que era conhecida do terceiro;
III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.
Saiba quais são os atos cadastrais privativos de estabelecimento matriz:

  • alterar nome empresarial;
  • alterar natureza jurídica;
  • tipo de contribuinte;
  • alterar pessoa física responsável perante o CNPJ e CGF;
  • alterar informações do quadro de sócios e administradores (QSA);
  • liquidação judicial ou extrajudicial;
  • decretação de falência;
  • abertura de inventário de empresário (individual);
  • incorporação, fusão, cisão total e cisão parcial;
  • indicação, substituição e exclusão de preposto;
  • inscrição de filiais, inclusão e alteração de capital social e indicação de matriz.   
Quando a sociedade empresária regularmente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis e devidamente inscrita no CGF deverá ser baixada de ofício quando a falta de pluralidade dos sócios, não for reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) diasMas esta situação não se aplicará se o sócio remanescente requeirer na Jucec a transformação do registro da sociedade para empresário ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

O inciso XII do art. 19 da Instrução Normativa nº 33, de 18 de março de 1993, que trata da documentação para alteração cadastral das empresas passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 19. (...)
XII – comprovante de quitação do imposto relativo ao estoque final na data do encerramento da atividade econômica, quando for o caso;” (NR)
...

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CIRCULAR DA CAIXA Nº 566 DE 23.12.2011 - Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

 D.O.U: 26.12.2011
Principais novidades:
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente

Esqueça os espinhos



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FAÇA DOAÇÃO E PAGUE MENOS IMPOSTO DE RENDA

AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!

Aos empresários e contabilistas: que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.


1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
 
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!


Exemplo para doação On Line:

Veja como é simples fazer uma doação:
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante, por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Texto retirado do site:http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm. Acessado em 26.12.2011.
___________________________________________________________________________________

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

Nova Tabela do IRPF para 2012

TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

2012 já tem novo salário mínimo!

Conforme anunciado na mídia e publicado no Diário Oficial no dia 26.12.2011, pelo Decreto 7.655, de 23-12-2011, o qual fixa o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00 já a partir de 01.01.2012.
Em virtude deste aumento do salário mínimo teremos o:
  • valor diário do salário mínimo de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos); e
  • valor horário, será de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Corresponde um aumento de 14,13%. Esperamos que o mercado não venha com aumentos no mesmo percentual pois neste caso ficaremos sem um aumento real de salário. 
 

PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2012




As fontes pagadoras devem baixar O Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu síte: http://www.receita.fazenda.gov.br/.


Este programa  deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como para o ano-calendário de 2012 quando se tratar de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
.


A Dirf será apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB






Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, com excesão das optantes pelo Simples Nacional.








O prazo para apresentação da Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, será até o dia 29 de fevereiro de 2012.às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,

Mas no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, o prazo para apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, que neste caso a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Quando se tratar de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

sábado, 24 de dezembro de 2011



Então é Natal! E Ano Novo, também?
Fato que ocorre a cada ano e não terá fim. A não ser que percamos o que o ser humano tem de melhor: a pureza da alma.

Mas o que representa o O Natal comemorado a cada dia 25 de cada ano?
  • Para os países eslavos e ortodoxos  o Natal é comemorado no dia 7 de janeiro) celebrando o nascimento anual do Deus Sol no solstício de inverno;

  • Para a Igreja Católica o nascimento de Jesus de Nazaré.
O Natal é para os cristão para quem não é cristão, é para todos. Todos que tenham fé: fé em Deus e no Homem.

Neste período trocamos presentes e cartões, fazemos nossa Ceia de Natal, ouvimos muitas músicas natalinas; vamos a igreja, decoramos nossa árvore de Natal com pisca-piscas, algodão, bolas vermelhas, verdes e brancas e presépios. O ponto culminante e esperado pela criançada desta festa é a chegada do velhinho de barba branca a distribuir presentes e junto com estes presentes: amor, esperança e alegria. Neste momento, somos nós, perpetuando o amor, a crença em Deus e no próximo.

Minha mensagem natalina que deixo a você é que: dê sempre o melhor si. Seja surdo ao mal. Faça o bem sempre, não importa quem te faz mal. Ame, ame e ame. Enfim, ao amanhecer apenas contemple a maravilha do amanhecer e ao deitar agradecer o dia maravilhoso e o bom sono que terá.

Feliz Natal e um Ano Novo também.
Fonte de pesquisa: wikipédia.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

UFIRCE e Taxa de Fiscalização para o exercício de 2012

Abaixo os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2012:
                       REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2012

VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2012     R$ 2,8360

1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL         R$  73,73

2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)          R$  24,79


Publicada no DOE em 16/12/2011 - IN Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011-SEFAZ -CEARA

ATENÇÃO:
Taxa é uma das modalidades de tributos cujo valor é cobrado pela administração pública em troca de um serviço público. Não possui base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como por exemplo: a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios ou pelo Estado como nos dados acima.

Fonte de Pesquisa:

SEFAZ-CE - http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/principal/enviados/index.asp?
FINANÇAS PRATICAS - http://br.finanzaspracticas.com/323732-Taxas-contribuicoes-impostos-Voce-conhece-bem-essas-definicoes.note.aspx

DIRF 2012 - IN RFB N 1.216/2012 - Quem esta obrigado?

QUEM ESTA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA DIRF
Todas as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X - órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; eXII - comitês financeiros dos partidos políticos.

Em relação as Dirf dos serviços notariais e de registros estas deverão ser entregues:
I - no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, pela fonte pagadora, mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, também deverão entregar a Dirf, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
I - aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
II - royalties e assistência técnica;
III - juros e comissões em geral;
IV - juros sobre o capital próprio;
V - aluguel e arrendamento;
VI - aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
VII - carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
VIII - fretes internacionais;
IX - previdência privada;
X - remuneração de direitos;
XI - obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
XII - lucros e dividendos distribuídos;
XIII - cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
XIV - rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, conforme o disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, e no art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, e do art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge), conforme o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais, nos termos do inciso X do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, conforme o disposto no inciso XI do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;
h) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero; e
XV - demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.
Mesmo que as pessoas jurídicas tenham efetuado retençao da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas em um único mês ficam, também, obrigadas à apresentação da Dirf.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011


Está será mais uma conquista da Fenacon caso a Receita Federal do Brasil venha a publicar nos próximos dias um Ato que "visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante."

Esta reunião,  foi requerida pela Fenacon, e contou com a participação dos sindicatos filiados.

Para o presidente da Fenacon, “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

Leia aqui o Fenacon 625

Vamos ficar na expectativa, afinal o EFD vem tirando o sono de muitos empresários contábil.

Fonte: FENACON 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Realidade das empresas e normas internacionais

Realidade das empresas e normas internacionais - Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Uma norma de contabilidade deve ser coerente com a realidade das empresas, isto é, com as maneiras de funcionamento concreto que fazem acontecer toda a dinâmica do capital (já que, se é contábil, é do patrimônio).

Dessa maneira, não podemos ter normas que sejam ilusões, ou que permitem que os valores de balanços sejam híbridos.

O balanço não pode ser inventado, criado com base empírica, isto é, sem fundamentação, todavia, o informe é um produto do fato, este que cria a informação, em resumo, a informação não cria capital, é o contrário.

Faz praticamente 45 anos (desde 1976) que o Senado Americano denunciou que as normas de contabilidade eram produtos de acordos entre grandes corporações, empresas de auditorias (as oito grandes), e entidades governamentais focadas no controle do mercado.
O próprio Senado Americano dizia que havia um estilo de “compra” e “venda” das normas, o que fazia da contabilidade americana algo de se “jogar na lata de lixo”, ou seja, uma “porcaria”.

A conclusão do inquérito fora bastante surpreendente pelo tom das conclusões, porque o esquema de especulação, lavagem de dinheiro, e de ganhos ilícitos, para se produzir melhores normas, visavam apenas ludibriar investidores, e garantir o interesse dos “grandes clientes”, e desta maneira, as mesmas ficavam sem fundamentação científica, por serem alvo da manipulação.

Ou seja, os padrões americanos foram condenados, e taxados como ruins, porque as práticas não eram provindas da contabilidade, todavia, eram produtos de esquemas.
As normas, então, não atingiam o fim concreto para conseguir manter uma imagem fidedigna dos balanços, dessa maneira, prejudicando até o investimento dos usuários externos, para a vontade ou interesse de poucos.

Em suma, não eram normas de contabilidade, mas, de acordos monopolísticos e políticos de blocos sociais dominantes.

Do mesmo modo, o uso de contas para manipular balanços, que fizera nascer a “contabilidade criativa” (infelizmente como “vertente” da nossa disciplina), que não pertence à nossa área científica, mas, fora “jogada” pela linha da academia anglo-saxônica.

No entanto, o feitiço virava contra o feiticeiro, pois, para conseguir mais investimentos, e captação de recursos, não se conseguia manter a empresa aberta só com “balanços enfeitados”, ou seja, ela quebrava do mesmo modo, pelas fraudes contábeis.

Isso garante que não adianta ter normas para ludibriar balanços se a realidade gerencial da empresa é totalmente diferente.

Uma coisa é desempenho da empresa, e outra coisa, é o balanço que a evidencia; um reflete o outro; para melhorar o empreendimento, não adianta inventar contas, tem é que se melhorar a gestão, esse é o melhor caminho.

Com a vinda das normas internacionais tem-se falado que a atualização dos contadores, e que a imagem fidedigna das empresas ficou melhor, no entanto, em vários artigos nossos, e de outros colegas, comprovamos que isso não é totalmente real.

Nossa opinião não se embasa no criticismo sem fundamentos, mas, na realidade informativa das empresas.

Recentemente, tivemos noticias, que Philippe Arraou membro do conselho superior da “Ordre des Experts Comptables”, (Ordem dos especialistas ou profissionais contábeis), disse que as normas internacionais não permitem evidenciar a realidade das empresas.

Em entrevista dada à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OROC, na revista 134 p. 7, 8, e 11, também acessível pela internet), ele teceu crítica realista e ponderante sobre as atuais normas.

Disse o mestre: “Creio que com o passo que se pretende dar pode gerar-se complexidade acrescida à já de si complicada aplicação das normas internacionais. O que me intriga francamente é que as empresas não se manifestaram publicamente, contra este projeto. NÓS, ENQUANTO TOC (Técnicos Oficiais de Contas), NÃO PODEMOS APOIAR UMA INICIATIVA QUE NÃO ESTÁ ADAPTADA AO QUE É A REALIDADE DO MERCADO DAS PME”(Grifos Nossos).

Reluta o autor: “Se aceitarmos o “jogo” de normas internacionais deixamos que o “veículo” seja conduzido por um organismo mundial, que está sob o domínio das grandes empresas da profissão, e sob o qual deixamos de controlar. A visão desses gigantes não tem nada a ver com a cultura das PME e dos gabinetes de média dimensão” (Grifos Nossos).

Elenca: “Repare que atualmente existem normas por toda a parte. Por qualquer motivo produz-se uma norma, o que torna a vida dentro de uma empresa muito complicada”(Grifos Nossos).

Denuncia: “Manda quem tem poder, dinheiro, e influência. O bloco anglo-saxônico domina o IFAC, o IASB, e a FEE, ou seja, os maiores organismos internacionais que contam na profissão” (Grifos Nossos).

No final, conclui: “Se aplicássemos as normas contabilísticas, tal como estão escritas no momento, isso teria conseqüências forte sobre a fiscalidade. É o motivo pelo qual o governo francês não está de acordo com o projeto de NIC para as PME” (Grifos Nossos).

Após as palavras de um dos membros de um dos mais importantes grupos da Contabilidade Francesa, denunciando o esquema das normas, temos que pensar sobre as conseqüências que poderiam ter para o solo nacional a aplicabilidade destas, apesar das instituições brasileiras, algumas delas mais importantes da profissão, aceitarem em tudo o que tange as normas, sem alguma filtragem necessária.

Será que podemos confiar numa produção anglo-saxônica, hermética, cujas principais nações possuem cautela de uso, sem alguma alteração dos textos, isto é, sem quaisquer modificações que sejam eficazes para a nossa realidade?

O correto seria a observação, o crivo, o respaldo dessas letras, a ponto das mesmas se adequarem à nossa realidade, e não nós nos adequarmos a uma estrutura, que é considerada abstrata, ou seja, tudo aquilo que não possui consistência em nossa prática, acaba se tornando ilusório.

É de espantar os alvarás que são emitidos por partes das maiores associações brasileiras para as normas sem um processo crítico; estas que estão sendo entendidas como produtos de monopólios, ou políticas especulativas, ou seja, não tem muito haver com a ciência da contabilidade e seus princípios, mas, ajustes de mercados, com vistas a interesses.

Cumpre-nos questionar embora, mentalmente, isto é, numa visão imaginária, se o mesmo esquema atual de normatização, que é semelhante àquele denunciado no Senado Americano há mais de quarenta anos, precisará de outra inquirição parlamentar, agora, qual seria a nação responsável pela mesma investigação, é outro questionamento que não iremos emitir.

Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva, Membro da Escola do Neopatrimonialismo, Ganhador do prêmio Rogério Fernandes Ferreira (2011)
Publicado na: 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 06 de Dezembro de 2011

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