quinta-feira, 7 de abril de 2011

Conectividade Social x FGTS x Certificação padrão ICP

A CEF enviou e-mail aos contabilistas cadastrado no sistem sobre a Certificação padrão ICP (em SMART CARD).  Como é uma alteração muito boa para as empresas que já possuem certificação, porém será um problema (inicial) para aquelas que ainda não tem a certificação.

Vamos a principal mudança e como proceder, a partir de agora:
a) acesso ao Conectividade Social, para realização dos trabalhos relativos ao FGTS, deixa de ser por meio Certificação padrão AR (em disquete) para a Certificação padrão ICP;

Este novo procedimento pela certificação padrão ICP agrega algumas melhorias ao Conectividade Social, tais como:

a) o certificado deixa de ser emitido em disquete;
b) a certificação deixa de ser exclusividade da CAIXA e pode ser feita, também, por outras Autoridades Certificadora - AC: RECEITA FEDERAL, SERASA, SERPRO, CERTISIGN etc;
c) o certificado é universal, ou seja, acessará o Conectividade Social e qualquer outro serviço de qualquer Órgão ou Entidade que utilize a certificação ICP;
d) o envio e a recepção de arquivos passam a ser operacionalizados totalmente na web;
e) identificação do usuário Pessoa Física responsável pela utilização do aplicativo.

Procedimentos para a utilização do Conectividade Social com certificação ICP
a) Para que a Empresa, o Contabilista ou o Escritório de Contabilidade possam acessar é necessário que possuam um certificado pessoa jurídica;
b) A Empresa que contratar um Contabilista/Escritório de Contabilidade deverá possuir um certificado pessoa jurídica para poder outorgar-lhe, por meio do Conectividade Social, procuração eletrônica com os poderes necessários à execução das atividades relativas ao FGTS;
c) O Empregado da Empresa, para executar as atividades relativas ao FGTS, deverá possuir certificado pessoa física, o qual, mediante procuração eletrônica outorgada de seu empregador, receberá poderes para a realização dessas atividades;
d) O Empregado do Contabilista/Escritório de Contabilidade, para executar as atividades relativas ao FGTS, deverá possuir certificado pessoa física, o qual, mediante procuração eletrônica outorgada/substabelecida por seu empregador, receberá poderes para a realização dessas atividades;
e) se a Empresa/Contabilista/Escritório de Contabilidade já possui um certificado pessoa jurídica padrão ICP, já está apta a acessar o Conectividade Social ICP. Não é necessária a realização de nova certificação;

 Para acessar ao Conectividade Social ICP deve ser feito pelo link https://conectividade.caixa.gov.br/.

Você pode obter mais informações no site:

a) www.caixa.gov.br
    Em VOCÊ - clique em FGTS
    Em PARA O EMPREGADOR - clique em O que é Conectividade Social
    Em Boas-vindas FGTS Conectividade Social - clique em Conectividade Socail ICP
    Em SERVIÇOS ON LINE - clique em DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD.

No site estão disponíveis os seguintes arquivos:

a) GRRF ICP - é o palicativo da GRRF para ser utilizado com certificação ICP. O aplicativo SEFIP é o mesmo já utilizado pelos empregadores/contabilistas, não sendo necessária nova instalação;

b) Guia de orientações ao usuário - são as orientações sobre o Conectividade Social com certificação ICP.

c) Tabela de Erro-ação - orientações para resolução de erros.

Fonte: Caixa Econômica Federal.

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011 - Obrigatoriedade de utilização da EFD

· Publicado no DOU de 07.04.11
Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1o de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 7, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira: Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 5811-5/00 Edição de Livros;

II - 5812-3/00 Edição de Jornais;

III - 5813-1/00 Edição de Revistas;
IV - 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;
V - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

VI - 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.

Cláusula segunda Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras

publicações;

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e
outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DOU de 7/4/11, MF, pág. 18.

A caixa de ferramentas do Administrador

Idalberto Chiavenato abre a caixa de ferramentas do Administrador

Em artigo exclusivo publicado na edição 0 da revista Administradores, umas das principais autoridades da área na América Latina fala sobre as especificidades do trabalho dos profissionais de Administração 

Todo profissional tem a sua caixa de ferramentas particular e específica. Sem ela, o profissional faz o serviço de maneira incompleta ou não realiza o trabalho. Dias atrás solicitei o serviço de um eletricista. Ele veio à minha casa, ouviu rapidamente o que devia fazer e foi até o seu carro buscar uma caixa de ferramentas. Era de metal e continha alicates de vários tipos, martelos e chaves de fendas.

Em seguida percebeu que o problema era maior do que pensava. Voltou ao seu carro e buscou outra caixa de ferramentas mais completa com cabos, fios, e outros equipamentos. Ao final, resolveu voltar novamente ao carro para apanhar outra caixa que raramente utilizava. Essa continha instrumentos mais sofisticados. Cada caixa tinha sua finalidade precípua para trabalhos simples ou técnicos ou ainda mais apurados.

Todas essas incursões me fizeram pensar na caixa de ferramentas do administrador. Cada profissional tem a sua. O encanador possui a caixa de ferramentas com grifos, canos, etc. Já o médico, geralmente, carrega uma bonita e elegante contendo instrumentos clínicos. O agricultor, por sua vez, tem a sua caixa para preparar o terreno, plantar e fazer a colheita. Mas a caixa de ferramentas do administrador é bem diferente. Logicamente ela depende do nível e amplitude da posição que ele ocupa na organização e à medida que desenvolve sua carreira. Mas qual é esse ferramental afinal de contas? Ele é material, físico e concreto? Caberia em uma simples caixa?

 
 
Agora responda:




Qual a Caixa de Ferramentas do Administrador, segundo seu conhecimento?

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É bom lembrar que o administrador não executa e nem faz as coisas acontecerem por si próprio, mas através das pessoas que compõem a sua equipe de trabalho. Um presidente trabalha com os diretores, cada diretor com uma equipe de gerentes, cada gerente com seus supervisores e assim por diante. Cada qual possui suas metas, objetivos e produz resultados através de seus colaboradores.

A equipe constitui as mãos na massa, braços, pernas, músculos, cérebro e o sistema simpático e parassimpático do administrador. Não quero dizer que a caixa de ferramentas seja a sua equipe, estou longe disso. Seria uma blasfêmia, pouco caso e falta de respeito com essas pessoas. Mas é imprescindível lembrar que sem uma equipe bem escolhida, capacitada e motivada o administrador não produz nada.

A equipe é fundamental para o trabalho do administrador. Sem esse conjunto, ele fica sem sua caixa de ferramentas. Os parafusos que deve apertar, os curto circuitos que deve evitar e a sintonia fina para obter alinhamento. Tudo isso fica sem ação. Para criar e desenvolver esse grupo, o administrador precisa ter um faro incrível para localizar talentos, selecionar seus componentes, organizar seu trabalho, treiná-los, desenvolvê-los e capacitá-los continuamente. Além disso, deve reconhecer sua contribuição ao negócio, mantê-los sempre motivados e proporcionar constante retroação a eles.

Todas essas competências administrativas ou gerenciais são fundamentais para o sucesso profissional do administrador. E devem também ser aplicadas para gerar um clima de trabalho agradável, criar e desenvolver competências em seus colaboradores, dar-lhes oportunidades para vencer, buscar a excelência e proporcionar resultados palpáveis.

Confira acima outros destaques da edição 0 da revista Administradores

O líder verdadeiro é aquele que forma futuros líderes. Somente quando prepara substitutos à sua altura é que o administrador terá condições de delegar missões com êxito e deslanchar para patamares mais elevados de responsabilidade e de realização pessoal. O administrador raramente trabalha sozinho. A administração é um fenômeno social e coletivo e não apenas individual ou solitário. Assim, transformar as pessoas que formam sua equipe em verdadeiros talentos capazes de oferecer contribuições incríveis.

Visão sistêmica e visão periférica são indispensáveis. Não se trata de mirar e entender o panorama global da empresa, mas também o que está acontecendo ao seu redor. E, sobretudo proporcionar rapidez e agilidade na resposta através da equipe. Talvez, até mais do que isso, o administrador precisa ser proativo e antecipatório nas decisões e ações. É que o futuro será completamente diferente do presente, assim como este está sendo diferente do passado. E não basta imitar ou copiar o que os outros estão fazendo. O mundo dos negócios de hoje exige criatividade, imaginação, engenhosidade e inovação.

A administração é uma profissão que envolve ciência, tecnologia e arte e que exige discernimento, intuição e perspectiva. Ao mesmo tempo, ela deve lidar com produtos, serviços, processos, pessoas, mercados, concorrência e uma infinidade de conceitos como produtividade, qualidade, responsabilidade econômica, sustentabilidade e outros mais que precisam ser adequadamente translatados em decisões capazes de proporcionar alcance de objetivos e oferta de valor e resultados.

E tudo isso lembrando que os stakeholders lá fora e aqui dentro estão aumentando cada vez mais suas expectativas a respeito do trabalho do administrador. Não é sopa, não!




Idalberto Chiavenato - umas das principais autoridades na área de Administração de Empresas da América Latina, é doutor e mestre em Administração pela City University of Los Angeles (EUA) e escreveu 30 best-sellers publicados no Brasil, 17 obras em língua espanhola, além de uma infinidade de artigos em revistas especializadas.

 

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