sexta-feira, 22 de abril de 2011

Recolhimento Recursal

Conforme informações da CEF, temos que:

Recolhimento Recursal é o depósito estabelecido pelo art. 899 da CLT, devido em decorrência de processo trabalhista, como condição essencial à interposição de recurso do empregador contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O empregador por meio do programa da SEFIP gera a guia necessária à efetivação do recolhimento recursal.

Para o efetivo recolhimento junto à Justiça do Trabalho devemos:
- Gerar O SEFIP para Fins de Recurso Junto;
- com o código 418,(Menu Exibir / SEFIP – Recursal/Filantrópica);
- transmitir à CAIXA por meio do Conectividade Social.

Atenção!!!
A guia para recolhimento recursal, gerada pelo SEFIP, com Código de Barras, pode ser recolhida nas agencias lotéricas, Internet Banking, bancos conveniados e na própria CAIXA e Bancos conveniados.

A GFIP poderá ser impressa em formulário de papel nas formas abaixo:

- GFIP avulsa: disponível no comércio para preenchimento pelo empregador;
- GFIP impressa do “site” da CAIXA, no caminho www.caixa.gov.br , Downloads, FGTS, Empregador Doméstico, a ser preenchida pelo empregador.

Atenção !!!
O recolhimento por meio de Guia Papel, sem Código de Barras, só pode ser efetuado no guichê do caixa da rede arrecadadora, CAIXA e Bancos Conveniados.

Fonte:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Regional de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS Fortaleza - RSAFG/FO
- Modelo da SEFIP em Papel. Disponível no site: http://www.dejure.com.br/IImportantes/DepositoRecursal/GFIP_exemplo.gif

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