segunda-feira, 20 de junho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre obrigatoriedade de escrituração de documentos

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

5. No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
6. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Novidades sobre a DIEF! Nova Versão 6.01

Já esta no site da SEFAZ-CE a nova versão da DIEF 6.01.
 
Vamos as novidades :
  • Atualização da tabela de CNAEs;
  • Inclusão do Regime de Recolhimento 12 - Produtor Rural;
  • Modificação da estrutura das declarações dos regimes Simples Nacional períodos - a partir de janeiro de 2011;
  • Permissão para utilização de série para o modelo CT-e;
  • Inclusão dos CFOPs: 1934, 2934, 5934, 6934, 5667, 6667, 7667, 1128, 2128 e 3128;
  • Inclusão do tipo de Outros Débitos 12 - "Diferença de Cartão de Crédito";
  • Obrigatoriedade de itens para os CNAEs 2910701, 3091100, 3092000, 4511103, 4511104, 4511105, 4511106, 4530701, 4530702, 4541201, 4511101, 4511102, 4520001, 4520002, 4520003, 4520005, 4520006, 4520007, 4530703, 4530704, 4530705, 4530706, 4541203, 4541204, 4541205, 4543900, 4662100, 4763603 e 4763605 para regimes de pagamento Normal – períodos a partir de maio de 2011.

Atenção empresas enquadradas no Simples Nacional :

  • A partir de janeiro de 2011, as DIEFs do Simples Nacional deverão ser transmitidas na nova versão 6.01; Para as empresas que utilizam  VALIDAÇÃO EXTERNA é necessário que o arquivo esteja na nova estrutura (ver layout disponível no site da SEFAZ)

  • O prazo de entrega das DIEFs dos meses de janeiro a julho de 2011  foi prorrogado para 15 de setembro de 2011, porém sugerimos que transmitam as referidas DIEFs à medida que forem sendo elaboradas, evitando assim congestionamentos e atraso na  transmissão.
Fonte:
Duarte.
NUAT-ARACATI.

Arquivo do blog