domingo, 24 de julho de 2011

FCONT - CONTROLE FISCAL CONTABIL

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. (IN da RFB nº 949/09), criado para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 e destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.638/2007. 

"§ 2º Para fins da escrituração contábil, inclusive da aplicação do disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, os registros contábeis que forem necessários para a observância das disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do imposto de renda e, também,dos demais tributos, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração contábil, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em:
I - livros ou registros contábeis auxiliares; ou
II - livros fiscais, inclusive no livro de que trata o inciso I do caput deste artigo."

Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;   
  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Graficamente, temos:

O Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), foi aprovado pela IN RFB 967/2009. 

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. DADOS

Atenção!
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.


PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega dos dados, como regral geral,  será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ(para o ano-calendário 2010 é até 30 de novembro de 2011) e no caso de  Cisão, Cisão Parcial, Fusão, Incorporação ou Extinção: se ocorridos em 2010 e até o mês de oububro de 2011, até 30 de novembro de 2011.



FORMA DE ENTREGA

Mediante aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Muito importante!

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.


Para a assinatura digital do FCONT é necessário, obrigatoriamente, duas assinaturas:
- Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC).
- Pelo contabilista cuja certificado  será de pessoa física. (perguntas e resposta do FCONT)
PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA DO FCONT

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados (De acordo com o inciso I do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/01:);


PROGRAMAS E RECOMENDAÇÕES PARA DOWNLOAD DO FCONT

  • Requisitos Técnicos
  • Programa Validador da Escrituração FCont – PVA (2009, ano-calendário 2008)
  • Programa Validador da Escrituração FCont – PVA (2010, ano-calendário 2009)
  • Receitanet


  • Download do Fcont enviado ao Sped

  • ReceitanetBX

  • Fonte:RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SPED

    SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre contratos de longo prazo

    Contratos de longo prazo

    45. Como informar as receitas decorrentes de contratos de longo prazo (superior a 12 meses)?
    Conforme art. 8° da Lei 10.833, de 2003, as receitas serão reconhecidas de acordo com as medições mensais e, quando não forem objeto de faturamento (emissão de nota fiscal) serão registradas em F100, mês a mês. Se o valor só vier a ser faturado no ultimo mês, neste mês a receita será escriturada em C100 (visão documento) ou C180 (visão consolidada), no qual a empresa informará o valor total do documento e a base de calculo do mês.

    SPED PIS e COFISN - Perguntas e Respostas sobre Regimes Especiais


    Regimes especiais

    57. Como uma empresa que pratica o RECOF IMPORTAÇÃO fará para registrar os seus créditos, caso efetue venda no mercado interno (neste caso a empresa deve pagar as contribuições incidentes e pode, conseqüentemente, se apropriar dos créditos)?
    Constatado que a pessoa jurídica comercializou produtos no mercado interno, sobre o seu valor será devido as contribuições, sendo assim essas operações serão informadas com CST tributável (CST 01, 02, 03 ou 05). Em relação a essas receitas tributadas, a pessoa jurídica poderá apropriar créditos, não constituídos quando da importação incentivada originalmente. A operacionalização da apuração desses créditos se dará:
    No registro dessas operações de créditos na EFD-PIS/Cofins do mês de referência dos créditos, quer seja informando na própria escrituração original (se estiver dentro do prazo de entrega) ou mediante Efd-Pis/Cofins retificadora, no registro referente à nota fiscal de entrada.

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