segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CIRCULAR DA CAIXA Nº 566 DE 23.12.2011 - Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

 D.O.U: 26.12.2011
Principais novidades:
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente

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FAÇA DOAÇÃO E PAGUE MENOS IMPOSTO DE RENDA

AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!

Aos empresários e contabilistas: que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.


1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
 
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!


Exemplo para doação On Line:

Veja como é simples fazer uma doação:
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante, por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Texto retirado do site:http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm. Acessado em 26.12.2011.
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Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

Nova Tabela do IRPF para 2012

TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

2012 já tem novo salário mínimo!

Conforme anunciado na mídia e publicado no Diário Oficial no dia 26.12.2011, pelo Decreto 7.655, de 23-12-2011, o qual fixa o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00 já a partir de 01.01.2012.
Em virtude deste aumento do salário mínimo teremos o:
  • valor diário do salário mínimo de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos); e
  • valor horário, será de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Corresponde um aumento de 14,13%. Esperamos que o mercado não venha com aumentos no mesmo percentual pois neste caso ficaremos sem um aumento real de salário. 
 

PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2012




As fontes pagadoras devem baixar O Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu síte: http://www.receita.fazenda.gov.br/.


Este programa  deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como para o ano-calendário de 2012 quando se tratar de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
.


A Dirf será apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB






Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, com excesão das optantes pelo Simples Nacional.








O prazo para apresentação da Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, será até o dia 29 de fevereiro de 2012.às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,

Mas no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, o prazo para apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, que neste caso a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Quando se tratar de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

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