sábado, 31 de dezembro de 2011

Feliz Ano Novo

Há quem diga que é um dia como outro qualquer, mas será?
 
Hoje me vi fazendo uma retrospectiva das conquistas e perdas ao longo deste ano e acredito que você também, em algum momento, se viu fazendo o mesmo.
 
E ai, como se sentiu? Já sabe o que deve fazer diferente? A quem deve pedir perdão? O que irá agradecer ou para quem? Como conquistará os seus desejos?
 
Pois é, é isso mesmo.
 
Todos os anos fazemos o mesmo e isto se chama renovar:
 
Renovar a esperança, os desejos, as amizades, as conquistas.
 
Renovar o amor, a família e se renovar.
 
Ser diferente, pensar diferente, fazer diferente.
 
Não cultivar o rancor e o ódio.
 
Perdoar. Perdoe a tudo e a todos.
 
Dê sempre o melhor de si.
 
Feliz Ano Novo
 

IPVA 2012 - CEARA. Meu Deus!!!!!

Abaixo a tabela de valor a recolher para o exercício 2012, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I da Instrução Normativa 48/2011, publicada no DOE em 27.12.2011. 

 

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2012




                

PARCELA

DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
PRIMEIRA
SEGUNDA
TERCEIRA
QUARTA
31/01/2012
16/02/2012
16/03/2012
16/04/2012
16/05/2012
 




Se o código de marca/modelo de veículo automotor não estiver no no anexo I terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Com relação ao valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, cuja alíquota correspondente a 2%, será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2011, no prontuário do veiculo.

O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro)  parcelas  mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II  a Instrução Normativa 48/2011.

Caso o contribuinte deseje pagar em cota única, e efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 16 de fevereiro de 2012, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
 
 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 48, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Clique no link abaixo para ter acesso a TABELA DO IPVA EXERCÍCIO 2012.
 
 

ANEXO II  À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  48/2011, CONFORME ARTIGO 2º.
                

Sobe o Salário Mínimo e o Seguro-Desemprego, também,.a partir de 1-1-2012


<><>
<>
<><>
Com o aumento do Salário Mínimo o governo, também, reajustará o valor do benefício do Seguro-Desemprego em 14,1284%.
Saiu no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-201 a Resolução 685, de 29-12-2011 emitido pelo Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabelecendo os novos valores do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 01-01-2012.


Os valores para cálculo do Seguro-Desemprego serão os seguintes:

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


a) para remuneração até R$ 1.026,77, o valor equivale a média salarial multiplicada por 0,8;

b) para remuneração a partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45, o valor será obtido multiplicando-se R$ 1.026,77 por 0,8 e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 e somam-se os resultados;

c) para remuneração acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76.

Arquivo do blog