quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IPVA 2013 - Parcelamento em 4 vezes


A redução média, com relação a 2012, será de 9,41%.No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado. Em 2013, 100% dos proprietários de veículos no Ceará pagarão menos pelo IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores). A redução média, com relação a 2012, no entanto, será de 9,41%. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a redução do IPVA decorre da política de diminuição gradual da carga tributária no Estado, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo os mais populares. 

“Dando sequência a estratégia de redução da inadimplência, o Governo do Estado está oferecendo ao contribuinte o parcelamento em quatro meses, da mesma forma como divulgado para o IPVA 2012”, informou o secretário Mauro Filho, em coletiva à imprensa hoje (26) na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado, com uma previsão de arrecadação de R$ 513.386.219,19. "Em 2013 não teremos mais nenhum veículo na base da Sefaz, cujo valor venal não esteja abaixo do valor de mercado", frisou o Secretário.

O  maior IPVA a ser pago no estado em 2013 será R$ 23.138.58, de uma Ferrari 2008. O proprietário de uma motocicleta 1999 pagará o menor imposto, R$ 12,56. 

IMPOSTO PODERÁ SER PAGO NO CARTÃO DE CRÉDITO 

O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 31 de janeiro. Quem parcelar o desembolso - sem nenhum abatimento especial - deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril e 8 de maio de 2012, em prestações iguais. Como no exercício de 2012, o IPVA 2013 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco

Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2013, o governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, econsulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). 

Os boletos para o pagamento do IPVA serão enviados  aos Correios pela Sefaz a partir do dia 15 de janeiro. Quem quiser obtê-los antes, entretanto, poderá retirá-los pela internet, em 7 de janeiro, por meio do endereço: www.sefaz.ce.gov.br ou nas unidades da SEFAZ. Segundo o secretário Mauro Filho este será o último ano de envio do boleto físico. “A partir de  2014, o contribuinte somente poderá retirá-lo pela internet ou nas unidades de atendimento”, informou. 

A rede arrecadadora inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. 

Confira abaixo a tabela com os prazos de pagamentos do IPVA 2013

Cota única (com 5% de desconto)  31/01/2013 
1ª parcela  08/02/2013 
2ª parcela  08/03/2013 
3ª parcela  08/04/2013 
4ª parcela  08/05/2013  

Fonte: INFORMATIVO SEFAZ nºb1303

Missão da SEFAZ: Captar recursos financeiros para atender às demandas da sociedade.

Salário mínimo para 2013 - Decreto nº 7.872/2012

http://www.dinet.tv/salario-minimo.html
Já temos o novo salário mínimo para 2013 será de R$ 678,00 a partir de janeiro de 2013. 




Os aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste em 2013; o teto subirá para R$ 4.137,00. O reajuste ficou na casa dos 9% sobre o valor atual, de R$ 622,00 considerando uma variação real de 2,73% mais a reposição da inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,1%. 





Vamos ver o decreto na sua íntegra.

DECRETO Nº 7.872/2012 - SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR JANEIRO/2013 - R$ 678 



http://petvarginha.files.wordpress.com/2011/11/salario-minimo-001.jpg
Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012  (Pág. 1 - DOU1 - Edição Extra)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

UFIRCE para o exercício de 2013

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
 
Resolve:
 
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de dezembro de 2012.


João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Calculo do 13 salário - 1a. e 2a parcelas sobre R$622,00



Calculo da 1a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 30.11.xx Dados para calculos
Salário Bruto 622
10/12 avos 13 salário 518,33
Desconto do INSS Não é devido
   
Valor da 1a parcela 259,17
Calculo da 2a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 20.12.xx Dados para calculos
5/12 avos 13 salário 570,17
Desconto do INSS -45,61
Desconto do  Adiantamento da 1a parcela -259,17
13o Salario líquido 265,39

Calculo das Férias - salário fixo + comissão


Vamos aprender a fazer o calculo das férias de quem tem salário fixo mais comissão. Imaginemos a seguinte situação:

Salário Fixo - R$ 900,00;
Comissão:
Mês/Ano Comissão
jan/10 2.000,00
fev/10 2.150,00
mar/10 2.380,00
abr/10 1.800,00
mai/10 1.850,00
jun/10 1.740,00
jul/10 1.200,00
ago/10 1.800,00
set/10 1.980,00
out/10 1.150,00
nov/10 1.850,00
dez/10 1.020,00
Total das comissões 20.920,00
Media 1.743,33
Calculo das Férias
 Quantidade de dias de férias a que Mariana tem direito.  30 dias
Cálculos
Salário fixo 900,00
Média das comissões 1.743,33
Total dos salários 2.643,33
1/3 sobre Total dos Salários 881,11
Total das Férias Brutas a receber 3.524,44
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do IRRF -46,39
Total das Férias Líquidas a receber 3.090,36
Calculo do IRRF
Cálculos
Salário normal  900,00
Média das Comissões 1.743,33
Total do Salario 2.643,33
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do Dependente 0,00
Base de calculo do IRRF 2.255,64
Aplicação da aliquota 7,5% 169,17
Dedução da Parcela a deduzir                                 -122,78
Total do IRRF 46,39

Recebi alguns questionamentos:

1.Qual o período para calcular a média das comissões? Os últimos 12 meses, ou o período aquisitivo das férias? 

Será sempre os últimos doze meses, ou o que constar em convenção trabalhista.

2. A pessoa recebe as férias antecipadas, certo? Como fica a questão das comissões e do dsr, quando for feita a folha referente ao mês que a pessoa tirou as férias? Como ela já recebeu no pagamento das férias, a comissão não entra novamente, pois geraria duplicidade, certo? 

Neste caso haveria um recalculo das férias e nele seria descontado o valor já pago pelas férias. Nâo havendo, assim, a duplicidade constante no questionamento.

NF-e - Resolução 13/2013 - Nota técnica 2012/005

 

A Nota Técnica 2012/005 trata basicamente da:

  • Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
  • Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

O prazo para entrada em vigência as alterações:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
  • Ambiente de Produção: 01/01/13.

A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1:

“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.


Fonte:SPEDBRASIL

Há momentos



Há momentos na vida em que sentimos tanto
a falta de alguém que o que mais queremos
é tirar esta pessoa de nossos sonhos
e abraçá-la.

Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.

A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.
Clarice Lispector

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Balanço Patrimonial de Abertura Segundo o IFRS

Balanço Patrimonial de Abertura Segundo o IFRS

Por Ahmed Sameer El Khatib

O Balanço Patrimonial de abertura, segundo o IFRS, é o ponto de partida para todas as contabilizações posteriores em IFRS. O Balanço Patrimonial de abertura em IFRS deve ser preparado considerando as Normas e Interpretações vigentes na data de apresentação do Relatório. Neste contexto, os itens de ativo, passivo e patrimônio líquido, incluídos no balanço patrimonial de abertura, devem ser determinados, salvo por isenções opcionais e exceções obrigatórias, como se a empresa sempre tivesse aplicado as IFRS.
A IAS 1 (Presentation of Financial Statements), requer que as empresas incluam um balanço patrimonial a partir do início do período comparativo mais antigo apresentado quando uma política é aplicada retrospectivamente.
A preparação do balanço patrimonial segundo o IFRS pode requerer a obtenção de informações que não foram coletadas segundo o GAAP anterior utilizado pela empresa. As empresas precisam identificar as diferenças entre o IFRS e seu GAAP anterior antecipadamente para que todas as informações necessárias sejam produzidas.
 
Por exemplo: A IAS 38 (Intangible Assets) requer a capitalização de ativos intangíveis gerados internamente (por exemplo, custos de desenvolvimento) quando certos critérios são atendidos. Esses ativos intangíveis são posteriormente amortizados ao longo de suas vidas úteis. As empresas precisarão obter os dados de custos apropriados de períodos anteriores à data de transição e aplicar as vidas úteis apropriadas para apresentar adequadamente o saldo dos ativos intangíveis não amortizados líquidos no balanço patrimonial de abertura segundo o IFRS.
 
Data de Transição
A data de transição é identificada como o início do período mais antigo para o qual são apresentadas informações comparativas completas de acordo com o IFRS. Por exemplo: Se uma empresa prepara suas primeiras demonstrações financeiras segundo o IFRS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012, com um ano de dados comparativos, a data de transição para o IFRS será 1º de janeiro de 2011 e o balanço patrimonial de abertura segundo o IFRS será preparado nessa data. Para uma empresa que decide apresentar dois anos de informações comparativas, a data de transição será 1º de janeiro de 2010 e, consistentemente, deverá preparar um balanço patrimonial de abertura nessa data.
 
Data de Adoção
A data de adoção, embora não seja definida na IFRS 1, é normalmente entendida como o início do exercício fiscal para o qual são preparadas as primeiras demonstrações financeiras segundo o IFRS. O termo não deve ser confundido como uma data de transição da empresa. Uma empresa prepara suas primeiras demonstrações financeiras segundo o IFRS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012, portanto sua data de adoção é 1º de janeiro de 2011.
 
Data de Apresentação do Relatório
A data de apresentação do relatório é definida como data de fechamento do balanço patrimonial para as primeiras demonstrações financeiras preparadas segundo o IFRS (em geral, a data do balanço patrimonial mais recente apresentado, nas primeiras demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o IFRS). Por exemplo, para uma empresa que apresenta suas primeiras demonstrações financeiras segundo o IFRS para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012, a data de apresentação do relatório será 31 de dezembro de 2012.
As políticas contábeis determinadas pela empresa, a serem utilizadas em todo o processo de transição e preparação de suas demonstrações financeiras de acordo com o IFRS, devem ser selecionadas considerando todas as normas e interpretações vigentes nesta data (de apresentação do relatório). As empresas podem aplicar uma determinada emitida na data de apresentação do relatório, ainda que não seja obrigatória, contanto que a norma permita a adoção antecipada.
Com exceção limitada, as mesmas normas do IFRS devem ser usadas para todos os períodos de demonstrações financeiras apresentadas, mesmo que a norma ou interpretação não estivesse em vigência na data de transição. Versões diferentes da mesma norma (Revisões, por exemplo), em geral, não são aplicadas no processo de transição.
 
Por exemplo: Se uma empresa com data de apresentação de relatório de 31 de dezembro de 2012 optar por aplicar uma norma emitida cuja data de aplicação obrigatória é 30 de junho de 2013, mas que permita a adoção antecipada, ela deve aplicar essa norma a todos os exercícios financeiros apresentados desde o balanço patrimonial de abertura, mesmo eu um dos períodos seja anterior à data de emissão da norma.
A orientação para transição em normas individuais e a orientação da IAS 8 (Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors), para mudanças em políticas contábeis são aplicadas somente às empresas que já preparam demonstrações financeiras em bases recorrentes, não sendo utilizadas no processo de transição para IFRS, a menos que a respectiva norma ou a IFRS 1 exijam o contrário. O IASB declarou que fornecerá orientação especifica para empresas em processo de transição para IFRS em todas as normas novas.

Postado dia 09/12/2012 - Fonte: Essência Sobre a Forma

Simples Nacional - Estados adotam sublimites para o ano-calendário de 2013

DOU de 7.12.2012
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2013.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL , no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, serão considerados os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2013, publicados até 30 de novembro de 2012.
Art. 2º Os Estados abaixo relacionados optaram, conforme disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
 
 
I - até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Alagoas;
c) Amapá;
d) Roraima;
II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Mato Grosso do Sul;
b) Pará;
c) Piauí;
d) Rondônia;
e) Sergipe;
f) Tocantins;
II - até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Ceará;
b) Maranhão;
c) Mato Grosso;
d) Paraíba.
Parágrafo único. Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Art. 3º Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

Fonte: Simples Nacional

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MEI – Alteração e Baixa - NO AR - 30/11/2012

Estão em produção, desde 28/11/2012, as funcionalidades de alteração e baixa cadastral do Microempreendedor Individual (MEI), pela Internet, em tempo real.

Até então, apenas a inscrição era efetuada de forma simplificada.

O novo aplicativo foi construído pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor da Redesim, com apoio do Sebrae.

As novas ferramentas estão disponível no Portal do Empreendedor, endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Decreto Nº 31.064 DE 28/11/2012 - Fixa limite de receita bruta anual obtida por contribuintes do ICMS no Estado do Ceara



Data D.O.: 29/11/2012
Fixa limite de receita bruta anual obtida por contribuintes do ICMS deste estado, durante o exercício de 2013, para enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários para a implantação, neste Estado, do Simples Nacional;Considerando as disposições constantes do art. 16 da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, publicada no DOU de 01.06.2007, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação do Estado do Ceará acerca do limite de receita bruta anual adotado para fins de enquadramento no Simples Nacional;Considerando que, nos termos do art. 13 da Resolução CGSN nº 04/2007, a participação anual do Estado do Ceará, no Produto Interno Bruto brasileiro, encontra-se inserida na faixa estabelecida no inciso II do caput do art. 19 da referida Resolução CGSN nº 04/2007.

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido, para o ano-calendário 2013, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Empregado problema como agir?

Advertir ou suspender?

Cabe ao empregador decidir se deve aplicar uma advertência ou suspensão. Mas uma boa conversa sempre cai bem em qualquer situação, afinal, estamos fadados a qualquer dia de nossas vidas estarmos de mau humor e agirmos incorretamente com o amigo, com o colega de trabalho ou com a empresa. Entretanto, caso a conversa não resolva e o problema permaneça temos duas formas de resolver o problema: Advertir ou suspender.
Pelo bom senso, cabe sempre primeiro uma advertência que pode ser escrita ou falada. Recomendo sempre a escrita a partir da segunda advertência. Nossa legislação não rege sobre este assunto, porém é admitido nas relações trabalhista por conta do costume. E como costume é uma fonte de Direito, então tem reconhecimento legal  no art. 8º da CLT.
Segundo, caso o empregado persista no fato que gerou a 2a advertência a empresa pode ao gerar a 3a advertência notificar que o mesmo poderá ou mesmo suspender o empregado por tantos dias conforme for a situação. Porém não poderá ser superior a 30 dias, 474 da CLT. Caso não se respeite o artigo poderá importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado, conforme dispõe o art. 483, letra “b” da CLT.

Deve haver sempre uma coerência entre o fato e advertência - suspensão para evitar o rigor excessivo da ação do empregador.



Um detalhe: se o empregado se negar a assinar a advertência ou a suspensão o empregador  deverá escolher duas testemunhas para ter ciência da aplicação da advertência ou da suspensão que está sendo aplicada para o funcionário.


E em último, seria interessante a empresa repensar sobre a necessidade deste funcionário para a empresa.


CRC-CE participa do I Congresso Internacional de Educação Fiscal


CRC-CE participa do I Congresso Internacional de Educação Fiscal
Nos dias 27 e 28 de novembro foi realizado na Fábrica de Negócios, em Fortaleza, o I Congresso Internacional de Educação Fiscal - CIEF 2012. O evento foi uma realização da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) em parceria com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Fortaleza, Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF), Instituto de Justiça Fiscal (IJF), Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP) e Câmara Municipal de Fortaleza.

O CIEF 2012 teve como objetivo buscar estratégias que intensifiquem os programas de educação fiscal, desenvolvendo e estimulando práticas coletivas que auxiliem o processo de conscientização dos indivíduos e dos segmentos da sociedade civil, com o intuito de institucionalizar um modelo fiscal que afirme o princípio da igualdade de sacrifício, centrando na capacidade contributiva.

A programação do evento contou com palestras, conferências e mesas temáticas. Na ocasião, estiveram presentes representantes do CRC-CE, CORECON, CRA, SINDUSCON, dentre outros que participam direta ou indiretamente da discussão acerca da construção da cidadania fiscal.

A contadora e membro da Comissão do Voluntariado da Classe Contábil do CRC-CE, Rosélia Costa, foi a representante do CRC-CE no evento. Ela destaca a participação da instrutora do SENAC, Darlene Maciel. Para Darlene, o CIEF foi um evento que deixou uma mensagem de esperança por um mundo mais cidadão, fazendo perceber que não somos os únicos na luta pela consciência tributária. 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Dacon e DPREV

Creio que a notícia abaixo, deixará alguns felizes. Contudo, não concordo com tantas prorrogações. A meu ver cria o mau hábito de deixar tudo para a última hora para poder assim fazer com que o governo acredite que não há tempo suficiente para atender aos prazos.

 
Mas porque alguns conseguem enviar em tempo hábil as informações? Não falo dos que enviam qualquer informação para depois retificar, mas quem cumpre com suas obrigações de forma ética. Com respeito ao próximo: a empresa que o contratou ou o governo a quem deve as informações.
 
Vamos a notícia:

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuintes Sociais (Dacon) referente aos meses de outubro e de novembro de 2012 (INRFB 1302) e a data para apresentação da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) referente ao ano calendário de 2011 (INRFB 1299).
Os novos prazos estabelecidos são o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2013 para o Dacon, e o último dia útil do mês de dezembro de 2012 para o DPREV.
 
Maiores informações na aba Legislação por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

MEI – Alteração e Baixa - NO AR - 30/11/2012

MEI – Alteração e Baixa - NO AR - 30/11/2012


Estão em produção, desde 28/11/2012, as funcionalidades de alteração e baixa cadastral do Microempreendedor Individual (MEI), pela Internet, em tempo real.

Até então, apenas a inscrição era efetuada de forma simplificada.

O novo aplicativo foi construído pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor da Redesim, com apoio do Sebrae.

As novas ferramentas estão disponível no Portal do Empreendedor, endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

domingo, 25 de novembro de 2012

Salário - família a quem cabe a prova?

Cabe a empregado provar direito a salário-família

A responsabilidade de provar o direito de receber o salário-família é do empregado. Com esse entendimento, consolidado na jurisprudência do TST, a 1ª Turma da corte liberou uma empresa de pagar indenização substitutiva do salário-família a um ex-empregado. Ao ser contratado, o trabalhador já era pai de duas filhas menores de 14 anos mas não recebeu o benefício. Como não há provas de que tenha encaminhado à empresa os documentos necessários à comprovação de paternidade, o empregador não pode ser condenado ao pagamento do benefício, segundo o TST.
No Recurso de Revista, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclareceu que, segundo o artigo 67 da Lei 8.213/1991, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de frequência à escola.
Com base em diversos julgados e na Súmula 254 do Tribunal, o relator destacou que o entendimento do TST é de que o ônus de comprovação do direito às cotas de salário-família é do empregado. A 1ª Turma, então, deu provimento ao recurso da empresa para excluir o pagamento da indenização substitutiva do salário-família da condenação imposta pelo TRT-PB.
Na primeira instância, o pedido havia sido inicialmente negado pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). O TRT-PB alterou a sentença e concedeu a indenização, por entender que seria do empregador o ônus de provar, em juízo, que requereu a documentação legal e o empregado não lhe forneceu. Pela fundamentação do tribunal, no ato da admissão, após o preenchimento da ficha funcional pelo empregado, "caberia à empresa identificar seu estado civil e de paternidade".
Inconformada com a condenação ao pagamento da indenização, a empresa recorreu ao TST. Alegou que o pagamento das cotas de salário-família só é devido quando o funcionário apresenta a certidão de nascimento de filhos, sendo do empregado o ônus da comprovação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 102400-89.2010.5.13.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2012 -http://www.conjur.com.br/2012-nov-21/trabalhador-responsavel-provar-direito-salario-familia
Vamos entender o que é Salário-família:
Salário-família
  •  é o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Valor do benefício em 2012 ( Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) o valor do salário-família será de:
  • R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80;(ou seja, se o salário mínimo hoje é de R$622,00 então o valor recebido será sempre o valor abaixo);
  • R$ 22,00 para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade .
Quem tem direito ao benefício
  • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
  • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
  • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.(independente de trabalharem na mesma empresa ou em empresas diferentes)


Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.


Mas para que a empresa tenha conhecimento o empregador entrega o modelo de formulário abaixo para que o empregado preencha e entregue na empresa junto com os seguintes documentos:

  • Requerimento de Salário-Família (modelo fornecido pelo empregador ou, no caso de trabalhador avulso, pelo sindicato);
  • Certidão de Nascimento do filho (original e cópia)*
  • Filho equiparado - Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
  • Atestado de vacinação obrigatória, quando dependente menor de sete anos – deverá ser apresentado em novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício.
  • Comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de sete anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício; e o
  • Termo de Responsabilidade
 MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

(CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA - PORTARIA Nº MPAS - 3.040/82)
EMPRESA Nº CNPJ
NOME DO SEGURADO
CTPS OU DOC DE IDENTIDADE
BENEFICIÁRIOS
NOME DO FILHO DATA DO NASCIMENTO
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinem a perda do direito ao salário-família.
- ÓBITO DE FILHO;
- CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO;
- SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM
(Casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias indevidas, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
LOCAL DATA
Impressão Digital
ASSINATURA ____________________________________________________________
Fonte: Previdência Social.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CRC-CE realiza curso sobre Ética e SPED

CRC-CE realiza curso sobre Ética e SPED



Termina nesta quinta-feira, dia 22, o curso Ética e SPED - uma parceria que dará resultados, iniciado no dia 19 de novembro na sede do CRC-CE. Durante quatro dias, a palestrante Darlene Camelo suscitou reflexões sobre como o novo Sistema de Escrituração Digital vai influenciar na política tributária das organizações e o papel do profissional contábil nesse sistema de informações.

Voltado para profissionais da Contabilidade e estudantes, o curso abordou aspectos pertinentes para se ter uma visão mais ampla a respeito das grandes transformações que acontecerão nas empresas, quando o SPED for implementado. Nesse sentido, será difícil uma empresa burlar as regras fiscais do Governo, uma vez que as informações sobre tudo que as organizações compram e vendem, por meio da nota fiscal eletrônica, será enviado em tempo real.

A palestrante argumentou também sobre relação interpessoal, qualidade no trabalho, sistema integrado de gestão empresarial - ERP, qualidade de prestação de serviços, avaliação da qualidade de serviços e da ética.

Na opinião de Darlene Camelo, é importante que os profissionais da Contabilidade e os empresários tenham a consciência de que as informações disponíveis no sistema de escrituração digital servirão para planejar, orçar, avaliar resultados, criar cenários e elaborar planejamento tributário.

 

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