quinta-feira, 29 de março de 2012

DOWNLOADS - FGTS - SEFIP/GRF- versão 8.4


A CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunica aos:

 
Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão

1    Que está disponível na área de download do site da CAIXA (www..caixa.gov.br, opção DOWNLOADS - FGTS - SEFIP/GRF) a versão 8.4 do aplicativo SEFIP, datada de 02/03/2012, contemplando a alteração da faixa de PIS e a atualização da tabela CBO.



                     Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

                   Gerência de Filial - Fundo de Garantia Fortaleza - GIFUG/FO 

sexta-feira, 23 de março de 2012

SPED - NT 2012.002 e NFe Versão 5.0



Nota  técnica
 
Já se encontra disponivel, desde 21/03/2012, a NT 2012/002 2012.002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à manifestação do destinatário:

 - Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operaçao não Realizada.
A Coordenação Técnica do ENCAT explica que o objetivo da distribuição desta nota é possibilitar às empresas destinatárias de NF-e o desenvolvimento de suas aplicações, visando os testes que serão realizados, a partir de julho, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.
Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012.

Também já se encontra disponível, desde 22/12/2011, os  esquemas e a NT2011.006 que trata das especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração. A Coordenação Técnica do ENCAT expõe qeu a adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.

Nota Fiscal Eletrônica 

Aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009. (Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 - DOU 1 de 22.03.2012)

Informações sobre Estatísticas

NF-e Autorizadas
O cálculo de NF-e autorizadas é realizado diariamente e não considera NF-es que foram canceladas ou denegadas.
4,305 bilhões
23/03/2012

Número de Emissores
O cálculo de emissores de NF-e é realizado a cada 10 dias e considera apenas os contribuintes que efetivamente emitiram NF-e nos últimos 30 dias, contados da data de apuração da estatística.
791,603 mil
22/03/2012
 

Fonte: Editorial IOB e Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

sexta-feira, 16 de março de 2012

INSS: Contribuições em atraso começam a ser cobradas hoje com multa diária de 0,33%

O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês

Da Redação (Brasília) – Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência fevereiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até ontem (15) devem pagar o valor da contribuição, a partir de hoje (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.


O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=45731#destaque - 10:22:0016/03/2012

terça-feira, 13 de março de 2012

ITCMD versus IRPF. Cuidado! Há imposto sobre doação!

Ontem, me questionaram sobre como fazer uma doação entre marido e mulher. Ao afirmar que havia imposto sobre esta situação houve quem afirmasse meu engano. Porém o que diz a nossa lei estadual - cearense Lei 13.417 - sobre o assunto: 


Art. 2º O imposto de que trata o art.1º incide sobre a transmissão causa mortis ou a doação, a qualquer título de:
I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel, seja por natureza, por acessão física ou intelectual, ou por definição legal;
II - direitos reais sobre bens imóveis;
III - bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, títulos, créditos e respectivos direitos;
IV - semoventes.
V - adiantamento da legítima. (Inciso acrescentado pela Lei nº 14.447 , de 01.09.2009, DOE CE de 02.09.2009)
§ 1º A transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito do autor da herança ou legado.
§ 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, doação:
I - a desistência ou renúncia de herança ou legado, manifestada por herdeiro ou legatário, em favor de pessoa determinada ou determinável, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos;
II - a cessão por ato de liberalidade, nos termos da Lei Civil.
§ 3º Nas transmissões causa mortis e nas doações ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, donatários e cessionários.
Abaixo, um artigo do Estado do Paraná, sobre o ITCMD

ITCMD pode render R$ 154,5 mi ao governo do Paraná

Imposto é devido aos estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens
O governo do Paraná espera arrecadar aproximadamente R$ 154,5 milhões este ano com um imposto que poucas pessoas conheciam ou que davam importância. É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é devido aos estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Quem paga o imposto é o beneficiário da doação ou transferência. No Paraná a alíquota é de 4%. O porcentual máximo permitido para este imposto no País é de 8%.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, os principais estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do imposto que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.

''A informatização dos processos tem sido a grande ferramenta de arrecadação do Fisco. Todos os anos a arrecadação tem batido recordes em todas as esferas de governo. E este é um bom exemplo'', esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, há alguns anos, pais emprestavam dinheiro para os filhos, doavam imóveis, declaravam no Imposto de Renda, mas não havia efetivamente a cobrança do imposto devido. ''Hoje quando você está preenchendo a declaração de IR, aparece um campo no programa onde é colocado o valor da doação. A partir de R$ 50 mil, o programa pede se você confirma a informação e gera o débito. E é esta informação que acaba indo para o fisco estadual que fará a cobrança'', diz Esquiante.

No ano passado o ITCMD rendeu ao cofre do governo estadual R$ 148 milhões, ou 0,8% do valor total da arrecadação própria do Paraná que foi de R$ 18.666 bilhões. ''Este imposto é um primo-irmão do ICMS, IPVA e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), que são de competência do Estado'', diz o Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. Segundo ele, é o Estado que não quer cobrar mais nem menos. ''É um imposto justo, pois é sobre o patrimônio'', diz o secretário. ''O Estado tem muitas demandas para serem resolvidas, e todo o dinheiro é importante'', reforça o Secretário da Fazenda.

Para ter acesso às informações sobre o ITCMD, a Secretaria da Fazenda do Paraná mantém um convênio com a Receita Federal. Desta forma é possível identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física.

A tendência é que este imposto cresça muito no Paraná e passe a representar um porcentual maior na arrecadação. É o caso do estado do Rio de Janeiro em que o ITCMD já chega a 2% do total global de impostos próprios arrecadados. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado.

E pode ficar ainda mais pesado para o contribuinte. Nos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional, há a previsão - entre suas muitas sugestões - de elevar a alíquota do ITCMD para até 30%. O que significa dizer que nas sucessões ou doações efetuadas, o governo passaria a receber quase um terço do patrimônio transferido.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

terça-feira, 6 de março de 2012

Problemas no PGDAS-D: Fenacon solicita prorrogação de prazo

Texto reproduzido do site da FENACON:


 
Conforme ofício, enviado no dia 16 de fevereiro, onde manifestava preocupação sobre os prazos estabelecidos na Resolução 96, que tratava sobre o aplicativo de cálculo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e devido à identificação de problemas com o código de barras do DAS gerados ontem, 05/03, cujo problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos, a Fenacon enviou hoje ofício à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para geração e pagamento do documento.
O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.
 
 Ofício
 
 “OF.P.021/ 2012                                             Brasília-DF, 06 de março de 2012.
 
Ilustríssimo Senhor
Carlos Alberto Barreto Freitas
Secretário da Receita Federal
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
 
C/cópia:
Senhor Silas Santiago
Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
 
Prezado Senhor,
A partir da disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ocorrido no dia 05/03/2012 no portal do Simples Nacional, a Fenacon, entidade representativa do segmento empresarial contábil brasileiro vem acompanhando e monitorando a funcionalidade deste sistema em todo o território nacional.
Considerando-se alguns problemas que estão inviabilizando parcialmente a geração do PGDAS-D, conforme tela acostada e principalmente o comunicado emitido pelo próprio Comitê Gestor conforme transcrição que anexamos que em resumo reconhece um problema nos códigos de barras do DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012 que pode impedir o seu respectivo pagamento nos bancos, visando viabilizar o pagamento desta obrigação por todos os interessados e dada exigüidade de tempo para tal que expira-se no dia 12/03/2012 (jan/2012) e 20/03/2012 (fez/2012),   vimos  respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a prorrogação do prazo para cumprimento da referida obrigação, estabelecendo-se se o dia 20 de março/2012 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
Acreditamos que o acolhimento deste pedido atenderá os anseios dos contribuintes, representado pelas empresas contábeis responsáveis pela operacionalização desta obrigação e principalmente do Fisco.
 
 
Atenciosamente,
Valdir Pietrobon
Presidente”
 
 
Comunicado do Comitê Gestor
 
Problemas nos códigos de barra dos DAS gerados em 05/03/2012
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.

Texto completo:
Foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.

segunda-feira, 5 de março de 2012

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

 FENACON informa que:
 
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foi disponibilizado a partir de hoje, 05, no portal do Simples Nacional.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
 
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:

1.   Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
 
2.   Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
 
3.   Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
 
4.   Gerar e imprimir o DAS.

·         Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
·         Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
 
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
 
Veja aqui o Perguntas e Respostas criado sobre o tema.
 
Fonte :Comitê Gestor do Simples Nacional

quinta-feira, 1 de março de 2012

Especialização em Educação Ambiental - Inscrições Abertas.



O curso de Especialização em Educação Ambiental contempla 03 momentos presenciais: aula inaugural, 01 única avaliação no decorrer do curso e apresentação do trabalho de conclusão do curso. 

Veja quanto conhecimento você irá adquirir:

SOCIEDADE, NATUREZA E DESENVOLVIMENTO
Entendendo a crise ambiental
. A crise da atualidade
. Os problemas ambientais globais
. O ambientalismo como resposta à crise (I)
. O ambientalismo como resposta à crise (II)
. O desenvolvimento sustentável como solução
Natureza e sociedade na linha do tempo
. A evolução da vida no planeta e o surgimento do homem
. A evolução cultural do ser humano
. As revoluções científicas e o início da Idade Moderna
. A Revolução Industrial e a subordinação da natureza<
. Das sociedades industriais à crítica ecológica das sociedades pós-modernas
Projetando o futuro
. Conferências e acordos internacionais
. A Agenda 21 e o desenvolvimento sustentável
. A importância da Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável
PRINCÍPIOS DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Conhecendo os fundamentos

. Ecologia: origens, evolução e relação com a sociedade
. A abordagem sistêmica e a visão holística
. As Ciências Ambientais
A história da vida
. As etapas de formação da Terra
. Ciclos biogeoquímicos
. Ecossistema: a unidade básica do ambiente
. A biodiversidade e a sociodiversidade
. Brasil: país da megadiversidade
O ambiente natural
. Os grandes biomas da Terra
. Os biomas brasileiros
Protegendo a natureza
. As Áreas de Proteção Ambiental
. Os números da destruição
MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
Nosso planeta

. A questão populacional
. O meio ambiente urbano e rural
. A qualidade de vida
. Capacidade de suporte, espaço ambiental e a pegada ecológica sobre o planeta
Cidadania ambiental
. Democracia e participação
. Ecologizando a cidadania
. Gestão e meio ambiente
. Consumo sustentável
As bases de um futuro sustentável
. Os acordos mundiais da Rio-92
. Dificuldades e oportunidades de uma nova ordem ecológica
. Construindo a justiça ambiental
EDUCAR PARA A SUSTENTABILIDADE
Leituras da natureza

. A importância da história e da cultura nas leituras da natureza
. As grandes navegações e as narrativas sobre o Novo Mundo
. Os movimentos ilustrados e românticos: narrativas em disputa
Conhecendo a emergência da Educação Ambiental
. Os movimentos ecológicos e a contestação social
. A emergência da EA no Brasil
. A institucionalização da EA no Brasil
Epistemologias da Educação Ambiental
. Ciência moderna: a objetificação da natureza
. Hermenêutica: o conhecimento como compreensão do mundo
ELABORAÇÃO DE PROJETO - Vertentes contemporâneas em Educação Ambiental
. A proposta conservacionista
. A proposta comportamental
. A proposta socioambiental
Pensando projetos em Educação Ambiental
. Um instrumento para a elaboração de projetos em EA
. Exemplos de projetos desenvolvidos


Conheça a metodologia do SENAC:

Os cursos da Rede Pós-EAD Senac são produzidos por uma equipe multidisciplinar e têm uma proposta pedagógica que privilegia a combinação de procedimentos didáticos próprios da educação a distância, tais como utilização de vários meios (CD-livro eletrônico, DVDs, CD-áudio e CD-ROM) e momentos de interatividade online. Além disso, os cursos são oferecidos obedecendo a uma metodologia própria e os tutores atendem a até 40 alunos, o que garante um eficiente sistema de tutoria, com suporte técnico e pedagógico necessário à realização com sucesso dos cursos.

A organização curricular apresenta uma estrutura modular, com integração de conteúdos, permitindo a contextualização (realização de aprendizagem significativa para o aluno, integrando a teoria à sua vivência e prática profissional) e a interdisciplinaridade (para evitar a fragmentação do conhecimento).

Para efetivar a sua matrícula?

Fácil! você deve realizar sua pré-inscrição no site www.pos-ead.senac.br e encaminhar para a Secretaria da Unidade- pólo de EAD Senac- CE, por Sedex ou correspondência registrada, (informando o nome do curso no envelope), os documentos necessários. 

 

Maiores Informações:

ENDEREÇO: Senac- Educação a Distância - AV. Tristão Gonçalves, 1245; Bairro: Centro; Fortaleza-CE; CEP: 60015-002
FONE: (85) 3452-7061 e-mail ned@ce.senac.br

 

É um prazer tê-lo conosco na Rede Pós- EAD Senac- CE.

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