segunda-feira, 30 de abril de 2012

Como emitir Nota fiscal avulsa - SEFAZ - Ce.

Nosso Colega, Duarte da NUAT - Aracati,  buscando esclarecer sobre a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, postou na internet dois vídeos que sirvirá de orientação para a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
 
http://youtu.be/sAy-vUrE7u4  (SENHA NOTA FISCAL AVULSA)

http://youtu.be/GaK4t5MeVNc   (EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA)
 
 
 
 
 
 
 
Parabéns pela iniciativa, Duarte.
 
Fonte: Duarte - NUAT-ARACATI.

NF-e - prazo legal para uso da carta de correção de pape

NF-e
Ainda podemos fazer uso da carta de correção de papel?
 RESPOSTA
Sim,  poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, conforme arts. 38-B e 19 da Portaria CAT 162/2008 e Ajuste SINIEF nº 10/201.

Mas cuidado pois somente será permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, para regularização de erro, não pode estar relacionado com: a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e c) a data de emissão ou de saída.
Fonte: FISCOSoft

Prorrogado o vencimento do PIS-Pasep e da Cofins para os setores de vestuário, couro, calçados, peças e acessórios para veículos e móveis

Foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados a seguir, para:

a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e

b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.

Código descrição CNAE

13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis

(Portaria MF nº 137, de 26.04.2012 - DOU 1 de 30.04.2012)



Fonte:
Editorial IOB

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil

Aos
 
Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão
 
Prezados Senhores,
 
1    Como é do conhecimento de V.Sas. a CAIXA, por meio da Circular CAIXA 566, de 23 de dezembro de 2011,
 
"Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social".

2    Com o fim de evitar atropelos de última hora, orientamos àqueles que ainda não obtiveram o Certificado Digital padrão ICP-Brasil que procurem uma Autoridade Certificadora - AC e obtenham o certificado.
 
3    A título de informação, demonstramos alguns números relativos à certificação padrão ICP-Brasil e à utilização do Conectividade Social ICP, até 01/04/2012:
 
Brasil
 
Empresas que enviam informações ao FGTS e à Previdência Social:    2.990.949
Empresas com registro no Conectividade Social ICP:                             1.243.973
% de Empresas com registro no Conectividade Social ICP:                       41,6%
 
Empresas com registro no Conectividade Social ICP:  
Ceará:        57.497
Maranhão: 31.685
Piauí:          5.704
 
Atenciosamente,
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial - Fundo de Garantia - Fortaleza - GIFUG/FO

sábado, 7 de abril de 2012

terça-feira, 3 de abril de 2012

Sped - Guia Prático da EFD-Contribuições - versão 1.06


A Receita Federal já disponibilizou a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita cuja sigla é EFD-Contribuições no portal do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, em download, no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm
(IN RFB nº1.252/2012)

No site  tem disponibilizado:
O QUE É A EFD-CONTRIBUIÇÕES

A EFD-Contribuições é um arquivo digital integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

O QUE RELACIONAR NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Todos os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos 

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

COMO ENVIAR O ARQUIVO DA EFD - CONTRIBUIÇÕES
 
Por meio do programa gerador de escrituração possibilitará:


  1. Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
  2. Validar o conteúdo da escrituração e indicador de erros e de avisos;
  3. Editar via digitação os registros criados ou importados;
  4. Emissão de relatórios da escrituração;
  5. Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;
  6. Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  7. Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
  8. Transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
QUEM ESTÃO OBRIGADOS

Estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme cronograma abaixo:

I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

OBS: as empresas, também, estão obrigadas quando se tratar dos casos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão total ou parcial.

Fonte:
Editorial IOB e Receita Federal do Brasil.

Arquivo do blog