(IN RFB nº1.252/2012)
No site tem disponibilizado:
O QUE É A EFD-CONTRIBUIÇÕES
A EFD-Contribuições é um arquivo
digital integrante do Sistema Publico de Escrituração
Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de
direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos,
despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da
não-cumulatividade.
O QUE RELACIONAR NA EFD-CONTRIBUIÇÕES
Todos os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos
A escrituração das
contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica.
COMO ENVIAR O ARQUIVO DA EFD - CONTRIBUIÇÕES
Por meio do programa gerador de escrituração possibilitará:
- Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
- Validar o conteúdo da escrituração e indicador de erros e de avisos;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Emissão de relatórios da escrituração;
- Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
- Transmitido, via Internet,
ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
QUEM ESTÃO OBRIGADOS
Estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme
cronograma abaixo:
I. em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Real;
II. em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
OBS: as empresas, também, estão obrigadas quando se tratar dos casos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão
total ou parcial.
Fonte: Editorial IOB e Receita Federal do Brasil.