sexta-feira, 1 de junho de 2012

MEI: Alterações para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Resolução nº 94, de 29/11/2011, principais alterações

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):

Novo limite de receita bruta anual: R$ 60 mil/ano (art. 91)

Mas cuidado:

Quando se tratar de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (art. 91, §1º);

Tendo o MEI a apresentado uma receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 porém não  ultrapassou R$ 60.000,00, vamos proceder da seguinte maneira:

  • ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual = R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantém como MEI em 2012.
  • Entretanto, se já tiver feito a comunicação do seu desenquadramento, e não tenha realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012
Mas se o MEI no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade este:
  • será desenquadrado com efeitos retroativos a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Desta forma terá que em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS). Configurando, assim, desenquadramento obrigatório por conta de que seus efeitos são retroativos (art. 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que teve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado um novo enquadramento como MEI no início deste ano, janeiro de 2012, com efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei em 2012, caso tivesse solicitado um novo enquadramento até 31/01/2012.

MEI e as conseqüências da inadimplência (art. 94, § 5º)

Se hover inadimplência nos recolhimento para a contribuição da Seguridade Social, quanto a pessoa do empresário e na qualidade de contribuinte individual, não haverá contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

Contratação de empregado - MEI (art. 96, § 2º)

Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

DUMEI (art. 101)

A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI e substituirá a DASN-Simei, GFIP, CAGED e RAIS, ainda dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

Nova forma de comunicação de desenquadramento da condição de MEI (art. 105, § 3º)

A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:

- houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que
se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;

- incluir atividade não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;

- abrir filial.

Desobrigação da Certificação digital para o MEI (artigo 102)

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, podendo ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.

Alterações em atividades autorizadas para o MEI
(Anexo Único da Resolução CGSN 58/09, agora Anexo XIII da Resolução CGSN 94/11)

- Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de
atividades permitidas):

2330-3/05 - concreteiro
4399-1/03 - mestre de obras
4771-7/02 - comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas

- Ocupações que passam a ser permitidas:
1031-7/00 - beneficiador(a) de castanha
4772-5/00 - comerciante de produtos de higiene pessoal
1031-7/00 - fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e
salgados
1031-7/00 - fabricante de polpas de frutas
1033-3/01 - fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
legumes
9001-9/06 - técnico(a) de sonorização e de iluminação

- Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
costureiro(a) de roupas, exceto sob medida
editor(a) de jornais
editor(a) de lista de dados e de outras informações
editor(a) de livros
editor(a) de revistas
editor(a) de vídeo
fabricante de partes de peças do vestuário - facção
fabricante de partes de roupas íntimas - facção
fabricante de partes de roupas profissionais - facção
fabricante de partes para calçados
proprietário(a) de casas de festas e eventos

Demais alterações para o MEI:

a) Vedada imposição de custos pela autorização para emissão de NF, inclusive na modalidade avulsa (art. 98);

b) Poderá optar pelo SIMEI o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, observados os demais requisitos para enquadramento no regime (art. 91, §2º);

c) O MEI que não contratar empregado fica dispensado de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como declarar a ausência de fato gerador para a CEF, para fins de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGFTS. (art. 99)



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Congresso de RH



Comunicado Conectividade Social-ICP


Segue o parecer explicativo da Caixa Econômica Federal enviou de como proceder quando aparecer a tela com a mensagem de erro no portal da conectividade social. Veja o comunicado na íntegra:

Conforme parecer emitido pelo Microsoft, a mensagem de erro apresentada aos usuários quando da tentativa de acesso ao CS-E, por meio do CNS ICP tem como causa a utilização do sistema operacional Windows, sem as suas devidas atualizações. Por esse motivo, parte dos usuários que acessam o canal por meio do “Internet Explorer” consegue o acesso normal ao portal e outros tomam erro.

Então, para regularização da ocorrência sugerimos ao usuário a acessar o link: http://support.microsoft.com/kb/2541763/pt-br, fazer a leitura do artigo lá disponibilizado e a seu critério fazer o download do hotfix: WindowsXP-KB2541763-x86-PTB.exe,  e atualizar o sistema operacional.

A atualização acima normaliza o acesso ao “Portal Empregador” para usuários dos sistemas operacionais Windows nas versões XP, Vista e Server 2008. Para os demais sistemas operacionais não existem Hotfix específicos, porém, em caso de erro, basta a realização das atualizações normais disponibilizadas pela Microsoft.

Ressaltamos que, tanto os problemas apresentados quanto a sua solução são de responsabilidade da Microsoft. Por este motivo, caberá ao usuário decidir pela atualização ou não do sistema operacional.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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