quarta-feira, 27 de junho de 2012

Circular CAIXA nº 582 - certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil





Estamos chegando ao início da obrigatoriedade do envio do SEFIP por meio da certificação digital. Se sua empresa tem menos de 10 empregados, sabe qual é o meu conselho? Tire logo o seu certificado digital, o custo é mínimo em relação aos benefícios. E não fazê-lo é querer ficar fora do inevitável. 



Tenho certeza que seu celular é um ipad?  O custo? Você não se preocupou, afinal precisa mostrar que é um pessoa bem sucedida. Então, por que a sua empresa não deve ser igual? 

Por que não ter o melhor contador, com os melhores empregados, pagando os melhores salários? Empregados que sabem usar aquele software de última geração que sua empresa já adquiriu condizente com o seu ipad? Um ERP alimentado por pessoas motivadas, éticas, cujo trabalho em equipe só resulta em excelência? Pense nisso!

RESUMO DA CIRCULAR No- 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012


...
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições ..., baixa a presente Circular:



  • Empresas com mais de 10 empregados -  canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social  exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil através do SITE: endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br . Nele você pode inclusive efetuar o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. ;
  • Mas as empresas com até 10 (dez) empregados - o prazo vai até o dia 30 de junho de 2013 para validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA;
  • O microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS;

Atenção! 


A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.



O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


Não tem o certificado?


Não se preocupe! Você pode obter em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.


Quer mais informações?
   
No site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "FGTS" - encontrará também material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte a sua disposição.


Fonte: CEF

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