quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) - novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor

 Novo sistema será contratado até o final do ano.

25/09/2012
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.
 O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor - diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.
“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.
A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.
Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.
 O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.
O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.
O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.
O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.
Fonte: O POVO

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