domingo, 28 de abril de 2013

Campanha de Doações do Imposto de Renda ao FMDCA - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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Curso Lucro Real em Fortaleza


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CURSO 
Lucro Real
 
 
 
Objetivos
Desvendar os mistérios do lucro real de forma que os envolvidos compreendam o que é Lucro Real, quando deve ser aplicado a trimestralidade ou anualidade do tributo e seu reflexo nos tributos do PIS e COFINS.
 
Público-alvo
Estudantes de contábeis, recém-formados ou profissionais que desejem se aperfeiçoar em lucro real e demais profissionais que tenham interesse no assunto.
 
Instrutor
Darlene Maciel 
Pós- graduanda em: Metodologia do Ensino Profissionalizante – SENAC; Pós – graduada em: Metodologia do Ensino a Distância - Faculdade do Vale do Jaguaribe; Pos- graduada em - Contabilidade e Planejamento tributário – UFC; Graduada em Administração pela Faculdade do Vale do Jaguaribe; Atualmente é professora na modalidade presencial e à distância do SENAC.
 
Conteúdo Programático
Lucro Real
  • Tributação pelo Lucro Real Trimestral;
  • Recolhimento por estimativa – Lucro Real Anual, Ajuste ao Lucro Líquido;
  • Despesas dedutíveis e Indedutíveis;
  • Demonstração do Resultado do Período.
Livros Fiscais e Comerciais
LALUR
  • Normas de escrituração do LALUR
  • Falta de Escrituração do LALUR
RTT e FCONT
PIS e COFINS não Cumulativos


   
 Informações Básicas 

Vagas Limitadas

Curso
Lucro Real 

Carga-horária
15 horas/aula 

Período de Realização06 a 10 de maio de 2013     

Horário
18h30min às 21h30min 

Investimento
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 

Informações
(85) 4005-1170 e (85) 4005-1184 

Instituição Promotora e local de realização
Fortes Treinamentos e Recursos Humanos Ltda 

Rua Sólon Pinheiro, 1227 - Centro 
Fortaleza - CE - CEP: 60050-041
 
   
 Pagamento 
   
 Pague com PagSeguro 
   
 Informações Básicas 

FORTES TREINAMENTOS
Educação Profissional 


(85) 4005-1170 e (85) 4005-1184 
treinamentos@grupofortes.com.br 

Rua Antônio Fortes, 330 - Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE - CEP 60813-460
 
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 Observações 
• A Fortes Treinamentos reserva-se o direito de não realizar o evento caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 07 dias úteis, a contar da data do cancelamento. 
• Será conferido certificado de participação ao aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% das aulas.
 
   
  
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Receita institui regras para a prestação de informações relativas a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros

Texto extraído do boletim IOB
26.04.2013 08:12 - IRRF - Receita institui regras para a prestação de informações relativas a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
Por meio da norma em fundamento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Tais regras são aplicáveis às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa, as quais deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas, observando-se que se aplicam também:

a) às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia, ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para DepositaryReceipts - DR, ou cancelamento);
b) na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Para esse efeito, foi instituído o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários, compreendendo as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e os mercados de balcão organizado, o qual deverá conter as informações constantes no leiaute especificado no Anexo Único a referida norma.
Ressalta-se que o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários será enviado, em meio digital, ao investidor, mensalmente. De outro lado, as instituições obrigadas à entrega do informe deverão conservar os sistemas utilizados para processamento das movimentações mensais, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes no informe, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
A não apresentação do informe no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766/2012:

a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) por não atendimento à intimação da RFB, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, do demonstrativo ou da escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
A prestação de informações falsas configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
As regras ora instituídas começam a vigorar a partir de 25.07.2013, sendo que o 1º informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
(Instrução Normativa nº 1.349/2013 - DOU 1 de 26.04.2013)

Fonte: Editorial IOB

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