segunda-feira, 20 de maio de 2013

COMUNICADO SEFAZ - CE - POSTOS FISCAIS DA SEFAZ NÃO RECEBERÃO MAIS PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS


 
Por medida de segurança, tanto para os funcionários como para os usuários de Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/Ce, a administração fazendária comunica que:
 
I – A partir do dia 1º de junho, nos Postos Fiscais de Fortaleza e da Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, não haverá recebimento de valores, incluindo cheques para pagamentos ou recolhimentos de impostos e taxas;
 
II – A partir do dia 1º de julho, o mesmo procedimento acima será adotado em relação aos demais Postos de Fiscalização da SEFAZ Ceará;
 
III – A partir das datas mencionadas, os pagamentos deverão ser recolhidos nas agências dos bancos credenciados (Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Agências Lotéricas e Rede de Farmácias Pague Menos) ou nos terminais eletrônicos dos respectivos bancos.
 
DAE A SER PAGO
 
Procedimento para emitir o Documento de Arrecadação Estadual
 
Para emissão/impressão do DAE a ser pago, deve-se fazer o seguinte:
 
1. Acessar a página da SEFAZ na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.sefaz.ce.gov.br;
 
2. Realizar os seguintes passos: acessar ‘Serviços Online’ > Documento de Arrecadação > Emissão de DAE - ICMS (aquisição interestadual) > Consulta de Lançamento de ICMS;
 
3. Na consulta de lançamento de ICMS, informar: Número da Nota Fiscal ou Número da Ação Fiscal > Número do CGF do Destinatário > Inserir o Código de Segurança > Clicar em Pesquisar > Imprimir DAE.
 
O INFORMATIVO SEFAZ é editado pela ASCOM – Assessoria de Comunicação e Ouvidoria. Fechamento: 17/5/2013 às 15h30min. Missão da SEFAZ: Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal.
 
ANO XIX - N° 1337 – Segund a-feira, 20/ Maio/ 2013
 
Enviado por
Duarte -NUAT-ARACATI.
(088) 34462603

Desoneração da folha empresas de construção civil - LEI Nº 12.546/2011

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.
O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).
No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Receita Federal do Brasil

 

 
 

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