segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Demissão de Contrato de Trabalho - Parte 01


Não posso imaginar que uma vida sem trabalho seja capaz de trazer qualquer espécie de conforto. A imaginação criadora e o trabalho para mim andam de mãos dadas; não retiro prazer de nenhuma outra coisa.( Sigmund Freud)

Vários são os significados de "Demissão": renúncia, desligamento, recusa, dispensa entre outros. E se relacionado a uma empresa pode ser definido conforme como o: Ato ou efeito de demitir(-se). O empregado ou o empregador podem pedir ou dar a demissão. Como em qualquer contrato há direitos e deveres, também, na relação trabalhista existem algumas obrigações, dentre elas a de avisar ao empregado ou empregado que o mesmo não mais fará parte da empresa ou direitos como as verbas trabalhistas devidas. Resta, então, saber como e quando será que a relação contratual acabará.

Esta relação pode ser finalizada por força de contrato ou por livre arbítrio de cada um. O primeiro quando o contrato a tempo certo, como o de experiência ou o de safra, etc o segundo quando uma das partes interessadas decide acabar com a relação contratual. Cada uma das decisões gera obrigações  e direitos. Vamos estudar cada uma das situações. Para ficar claro as explicações estaremos apresentando cada decisão no que chamaremos de Situação.

Hoje estudaremos a SITUAÇÃO 01 - Término de Contrato de Experiência.

Comparo o Contrato de Experiência com o namoro onde você tem um tempo para conhecer o outro. Veja que ao fazer o Contrato de Experiência o que a empresa deseja é conhecer o empregado para ver se o mesmo tem o perfil desejado para a função ao qual será contratado.

O empregado ao ser admitido na empresa sob Contrato de Experiência tem seus direitos adquiridos. E caso a empresa não o admita por perceber que o mesmo tem as habilidades necessárias para a função  deverá pagar os seguintes direitos abaixo. O que irá diferenciar os direitos serão se haverá a extinção normal do contrato, se a rescisão será antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado ou se por morte do empregado.

Vamos a cada direito de acordo com as situações específicas:

VERBAS RESCISÓRIAS

1) Extinção Normal do Contrato
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS .

Exemplo:

1) Extinção Normal do Contrato
Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término 31.03.2013
Filho até 14 anos 3
Verbas
a) saldo de salário R$ 678,00
b) salário-família R$ 66,00
c) férias proporcionais 3;12 R$ 169,50
c) férias proporcionais - 1/3 constitucional R$ 56,50
d) 13º salário proporcional R$ 169,50
Total Bruto a Receber R$ 1.139,50
Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 54,24
INSS s/ 13 salário R$ 13,56
Total dos Descontos R$ 67,80
   
Total a Receber líquido R$ 1.071,70


e) liberação do FGTS  Codigo 04 
FGTS s/ Salário - 2 meses R$ 108,48
FGTS s/Saldo de Salário R$ 54,24
FGTS s/ 13o Salário R$ 13,56
   
Valor a Recolher via GRRF R$ 67,80
   
Valor do FGTS a liberar R$ 176,28

2) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas do respectivo de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;

OBS: Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco o empregado deverá indenizar o empregador em 50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência. Veja no exemplo abaixo:

Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término 10.03.2013
Dias de indenização 21
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226,00
b) salário-família 22,00
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
Total Bruto a Receber R$ 335,89
Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
e) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência) R$ 237,30
Total dos Descontos R$ 258,39
   
Total a Receber líquido R$ 77,50

O FGTS do mês da rescisão ou do anterior, se devido for, será depositado normalmente na GFIP, sem liberação do FGTS.

3) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término antecipado 10.03.2013
Dias de indenização 21
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226,00
b) salário-família 22,00
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência) 237,30
g) indenização adicional, quando for o caso  
Total Bruto da Rescisão a Receber 573,19

Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
Total dos Descontos R$ 21,09
 

Total a Receber líquido
R$ 552,10
 
 
liberação do FGTS - Código 01
FGTS s/ Salário Rescisão R$ 18,08
FGTS s/ 13o Salário Rescisão R$ 3,01
Deposito FGTS Mês 01 54,24
Deposito FGTS Mês 02 54,24
Total do FGTS - Base dos 40% R$ 129,57
e) multa 40% sobre FGTS R$ 51,83
Valor a depositar via GRRF - R$77,92( 18,08 + 3,01 + 51,83)


Valor do FGTS a liberar




R$ 181,40
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado

4) Falecimento do Empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS.

Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término antecipado 10.03.2013
Dias de indenização 0
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226
b) salário-família 22
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
Total Bruto da Rescisão a Receber 1016,89

Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
   
Total dos Descontos R$ 21,09

 
Total a Receber líquido R$ 995,80
   
http://www.ravcontabilidade.com.br/images/tr.gif?template=aa-12&colorScheme=blue&header=headers2&button=buttons3liberação do FGTS - Código 23
FGTS s/ Salário Rescisão R$ 18,08
http://www.ravcontabilidade.com.br/images/tr.gif?template=aa-12&colorScheme=blue&header=headers2&button=buttons3
FGTS s/ 13o Salário Rescisão
R$ 3,01
Deposito FGTS Mês 01 54,24
Deposito FGTS Mês 02 54,24
Total do FGTS - Base dos 40% R$ 129,57
e) multa 40% sobre FGTS R$ 51,83
   
FGTS A RECOLHER VIA GRRF R$ 72,92
Valor do FGTS a liberar R$ 181,40

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