TABELA DOS
VALORES NOMINAIS DO SALÁRIO MÍNIMO 2014
VIGÊNCIA | VALOR MENSAL | VALOR DIÁRIO | VALOR HORA | NORMA LEGAL | D.O.U. |
01.01.2014 |
R$
724,00
|
R$ 24,13
|
R$ 3,29
|
Decreto 8.166/2013 | 24.12.2013 |
TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a 31.12.2014
Medida Provisória 528/2011
convertida na
Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96 |
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR 2014 - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a 31.12.2014Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) De 0,00 a 6.270,00 - - De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25 De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63 De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13 Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO
A PARTIR DE 01.01.2014
Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.317,07
|
8%
|
de 1.317,08 até 2.195,12
|
9%
|
de 2.195,13 até 4.390,24
|
11%
|
Notas:
-
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
-
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA
O Salário Família é o
benefício previdenciário que têm direito
os
segurados empregados, exceto os
domésticos, e aos trabalhadores avulsos
que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração
máxima da tabela do
salário família.
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de
01/01/2014
|
R$ 682,50 | R$ 35,00 |
R$ 682,51 a R$ 1.025,81 |
R$
24,66
|
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