A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital
Começou
na segunda-feira, 20 de janeiro, o prazo para empregados e empregadores
entregarem ao Ministério do Trabalho o Relatório Anual de Informações
Sociais, mais conhecido como RAIS. O prazo para emissão do documento
termina no dia 21 de março. Uma das funções do Relatório é servir como
base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente
trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. A
partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos
empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital. A
obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.
De
acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da
empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar
atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir
de R$425,64 mais acréscimo de R$106,40 por bimestre de atraso, podendo
ser dobrada caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega.
"O contador e o empresário não podem deixar a emissão do certificado ou
renovação para a última hora. Devem providenciar o quanto antes para
evitar a perda do prazo e eventual multa. Só são aceitos certificados
válidos na data do envio, ou seja, não pode ter sido revogado ou estar
fora do prazo de validade".
As
declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido
nos sites: portal.mte.gov.br/rais/e
www.rais.gov.br. O certificado digital pode ser emitido em nome do
estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da
declaração. Para adquirir um certificado digital, basta procurar uma
empresa que tenha autorização para a emissão do documento. A lista de
Autoridades Certificadoras pode ser consultada no link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura .
Fonte:http://acritica.uol.com.br/noticias/Manaus-Amazonas-Amazonia-cotidiano-economia-RAIS-prazo-Ministerio_do_Trabalho-empregados-empregadores_0_1070892927.html