Em mensagem encaminhada ao Mauro
Negruni pelo senhor Jonathan Oliveira, Auditor-Fiscal da Secretaria da
Receita Federal – Supervisor Técnico da EFD-Contribuições, segue
informações:
Comunico importante alteração na
codificação das receitas, na escrituração do Bloco I da
EFD-Contribuições, alcançando as instituições financeiras e assemelhadas
(bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil e cooperativas de crédito).
Quando da definição inicial da
modelagem e conteúdo da escrituração do Bloco I, no ano de 2013, foi por
mim proposto que o código do grupo de receitas (Tabela 7.1.1) das
entidades financeiras fosse definido como ” Grupo 700″, objetivando
fazer um alinhamento com os códigos sintéticos identificadores de
receitas contidos no plano de contas Cosif. Tal definição teve por
objetivo facilitar o alinhamento da escrituração fiscal com a
escrituração contábil destas entidades.
Todavia, de certa forma ficou um
pouco incongruente a tabela de receitas (7.1.1) começar com o grupo 700
para, em seguida, vir os grupos 200, 300, 400, etc. Inclusive, porque o
grupo correspondente da tabela de deduções (7.1.2), destas entidades, é o
grupo 100.
Neste sentido, considerando ser mais
adequado estabelecer uma ordem ascendente nos grupos de receita da
Tabela 7.1.1, o “Grupo 700″ da tabela 7.1.1, versão 1.0 (utilizada para a
escrituração opcional até 31.12.2013), está sendo recodificado para
“Grupo 100″, na versão 1.01 da Tabela 7.1.1, a ser disponibilizada ainda
nesta semana no portal do Sped, bem como a ser utilizada na futura
versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, com previsão de
disponibilização no dia 17 de fevereiro de 2014.
Desta forma, para as entidades
relacionadas no inciso I do §6º, art. 3º, da Lei nº 9.718/98, as
receitas a serem codificadas no Registro I200, devem assim ser
escrituradas:
- Período de apuração até 31.12.2013: Informar no Campo 03 (COD_DET)
do registro I200, os códigos do Grupo 700, relacionados na versão 1.00
da Tabela 7.1.1;
- Período de apuração a partir de 01.012014: Informar no Campo 03 (COD_DET) do registro I200, os códigos do Grupo 100, relacionados na versão 1.01 da Tabela 7.1.1
- Período de apuração a partir de 01.012014: Informar no Campo 03 (COD_DET) do registro I200, os códigos do Grupo 100, relacionados na versão 1.01 da Tabela 7.1.1
Caso alguma pessoa jurídica
alcançada por esta reclassificação de código já tenha transmitido a
escrituração digital referente ao período de apuração mensal de janeiro
de 2014 (cujo prazo de transmissão é até 17 de março de 2014),
utilizando a atual versão 2.05 do PVA da EFD-Contribuições, não precisa
proceder a retificação da escrituração transmitida, uma vez que neste
período de apuração específico (janeiro de 2014), já encerrado, os dois
grupos de códigos serão validados normalmente.
Já na escrituração utilizando a
próxima versão do PVA (versão 2.06) as receitas acima referidas só serão
validadas, no registro I200, com os códigos do grupo 100 de receitas.
Segue em anexo os arquivos
devidamente atualizados, com a reclassificação dos códigos de receitas a
que se reporta este comunicado.
Solicito que seja dada a divulgação externa destas alterações.
ABAIXO TABELAS:
Fonte: Mauro Negruni