Por Natália Caldeira – Consultora Decision IT
O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será
o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos
efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas
jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no
exterior que refletirem na apuração de impostos.
Relacionando-o com a DIRF, percebemos que
a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos
Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os
rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera
coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma,
afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.
Devemos ficar atentos ao regime de
tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na
Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso financeiro,
ou seja, está enquadrado no regime de caixa, enquanto que as
Contribuições para a Previdência estão enquadradas no regime de
competência.
Tendo em vista que estas retenções
impactam diretamente no cálculo da folha de pagamento, a entidade
precisa estar ciente dos impactos causados ao calcular a folha num mês e
pagá-la no outro. Ao realizar o pagamento da remuneração do trabalhador
a empresa deverá utilizar a tabela do Imposto de Renda referente à data
do efetivo pagamento e não o da competência do fato gerador, pois este
imposto é apurado pelo regime de caixa e não de competência.
Por exemplo, ao apurar a folha de
Fevereiro, deverá ser utilizado o período de competência do dia 1° ao
dia 28. Porém, para o cálculo do Imposto de Renda, deverá ser utilizado a
tabela referente a Março de 2014, caso a empresa opte por realizar o
pagamento no mês posterior ao da competência.
É preciso estar atento ao processo
relacionado a este evento e cuidar para que tais divergências não
ocorram e também que as informações sejam prestadas de forma fidedignas
trazendo benefícios tanto para a fonte pagadora quanto ao beneficiário
do pagamento.
Lembrando que este evento substituirá a DIRF e que as
informações enviadas serão oficiais e estarão sujeitas a fiscalização e
cruzamento pela Receita Federal do Brasil.