sábado, 3 de maio de 2014

eSocial: Nota de esclarecimento ao segurado especial

Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.

O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.

A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial.

O que é o eSocial?

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

O eSocial vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Os órgãos gestores do eSocial estão investindo em capacitação de suas equipes para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Estão sendo elaborados vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo. Todo este material, em breve estará disponível no Portal do eSocial.

A implantação do eSocial será escalonada por grupos de empregadores. O cronograma definitivo está em discussão para acomodar as necessidades dos diversos grupos de empregadores que vêm procurando o Comitê Gestor do eSocial, e depende de regulamentação.

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Alterações na Resolução que dispõem sobre o Simples Nacional

Entre elas estão:

a) Fica acrescida alteração ao agendamento da opção pelo regime simplificado, permitindo o cancelamento do agendamento, mesmo confirmado, desde que seja feito até o prazo final, ou seja, penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, podendo ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano do efeito da opção caso ocorra erro de processamento;

b) As alíquotas do Simples Nacional são classificadas em: Normal, Máxima, Majorada Limite Nacional, Majorada Limite Nacional Proporcional, Majorada Sublimite Estadual e Majorada Sublimite Estadual Proporcional;

c) Acrescido o artigo 80-A, dispondo sobre documentos emitidos em procedimentos fiscais e a forma de entrega ao sujeito passivo;

d) Acrescido o artigo 104-A, dispondo sobre a contratação dos serviços de MEI e o recolhimento do CPP, de modo a que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento de 20% e mais 2,5% de INSS e do cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. Tais recolhimentos não se aplicam quando existente a relação de emprego em geral, hipóteses em que o contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Os 2,5% somente serão recolhidos nos casos de atividades praticadas pelo MEI relacionadas com bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.

As disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. No âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições do FGTS do empregado (8%). Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.

Fonte: Site da Receita Federal

Via: Portal Contábeis/Mauro Negruni

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