sábado, 31 de maio de 2014

Aprovadas novas instruções para prestação de informações ao Caged

sexta-feira, 30 de maio de 2014

A Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina, entre outras alterações, que as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged e deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Internet, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Ressalte-se que a cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

(Portaria MTE nº 768/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
 
Fonte:IOB

Obrigatoriedade do livro registro de controle da produção e do estoque no sped será parcialmente adiada


spedO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.

Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.

“Inicialmente estavam obrigadas a entregar, a partir de janeiro de 2015, todas as indústrias e a elas equiparadas. Com o adiamento, este desafio será restrito a um universo menor de empresas, dando mais tempo para a adaptação a esta obrigação acessória, visto que estão no meio da complexa implantação do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, afirma o professor e administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Segundo ele, o escalonamento passará a valer a partir de alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da União (DOU). O Bloco K trata da produção e dos estoques. Por meio dele, a Receita Federal terá o detalhamento de todo o processo produtivo e movimentação de estoques da indústria e do varejo.
Desta forma, conclui o especialista, a escolha das empresas que deverão mandar as informações de acordo com as novas datas ficará a critério de cada estado. “Mas, certamente, contadores e gestores terão de redobrar seus esforços para não haver problemas no meio destas transformações”, argumenta Madruga.

Fonte: REPERKUT

Via: Mauro Negruni


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