sábado, 26 de julho de 2014

Roberto Dias Duarte - Pós-validando o SPED - Fórum SPED POA

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014

A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.



A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.




O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica



As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.


Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.

Autônoma - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br

FONTE: Blog da Previdência Social

Quem recebe PIS/Pasep


Quem pode receber o abono?

Empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Também é preciso ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/Pasep.

Quais trabalhadores recebem o PIS e quais que recebem o Pasep?

O PIS é destinado a empregados da iniciativa privada, e o Pasep é exclusivo de servidores públicos concursados.

Como e quando é feito o pagamento?

Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começaram a receber o PIS em julho (confira calendário completo abaixo). O abono pode ser sacado nas agências da Caixa. Para quem é correntista, o benefício será depositado na conta-corrente. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui.O Pasep pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento também começou em 15 de julho (confira calendário completo abaixo). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.

Qual é o valor do abono?

O valor equivale a um salário mínimo: R$ 724.

Qual é o prazo para retirar o dinheiro?

Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício.

O que o trabalhador precisa para sacar o dinheiro?

O trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.

Empregadas domésticas recebem?

Não, porque o empregado doméstico, mesmo com carteira assinada, está vinculado a uma pessoa física (a pessoa que o contrata). Somente quem trabalha para pessoa jurídica, como uma empresa, tem direito ao PIS se atender a outras exigências, como receber até dois salários mínimos mensais em média. Isso ocorre porque pessoas físicas não contribuem para o PIS.

Militar pode receber o PIS?

O PIS não, mas o Pasep, sim, por estar vinculado ao serviço público. Nesse caso, basta atender aos demais critérios, como receber até dois salários mínimos mensais, em média, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração.

Cronograma

Problema em convênio da Caixa com empresas afeta pagamento do PIS

Sobrou para o trabalhador

Funcionários que teriam o benefício creditado no contracheque de agosto serão prejudicados

24/07/2014 | 18h37
 
Um problema no sistema da Caixa Econômica Federal deve prejudicar o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) a trabalhadores que teriam direito a receber o benefício referente a julho de 2014. 

Os afetados são funcionários de empresas que têm convênio com a Caixa para creditar o PIS no contracheque. Quem saca o PIS diretamente nos terminais da Caixa, com o cartão do cidadão, está recebendo o benefício normalmente.

ZH Explica: o que é o PIS e quem tem direito

Tire suas dúvidas sobre o PIS


ZH apurou que empresas não receberam da Caixa a documentação necessária para a liberação dos recursos em prazo que permitisse o pagamento na folha de agosto. O atraso no envio dos arquivos pautou fóruns da área contábil na internet. Profissionais de departamento pessoal de diversos Estados reportaram problemas e reclamam da falta de informação sobre o cronograma, o que impossibilita dar orientações aos funcionários prejudicados. 

"Acabei de receber um telefonema da Caixa avisando que estão com problemas (novidade!) nos arquivos e que não serão liberados os recursos! A empresa não deve fazer os créditos do abono, só será liberado outro calendário para Setembro!! Os funcionários vão nos matar, pois não será emitido nenhum ofício explicando o fato", diz uma analista de pessoal de Juiz de Fora (MG). "A Caixa está recebendo os arquivos zerados, como se não houvesse empregados para receber o abono. Pediram para aguardar até o final do mês. Não consigo acreditar que a liberação seja feita para o pagamento dentro do contracheque de julho", comenta outra profissional, de Sapiranga

Até as 18h desta quinta-feira, a assessoria de imprensa da Caixa ainda não havia retornado o pedido de esclarecimento encaminhado pela reportagem.

Quem tem direito ao PIS? 
Trabalhadores cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada em 2013, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e que receberam remuneração bruta mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1356) em 2013. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 724).

Como funciona o pagamento? 
O trabalhador tem direito a receber o abono de acordo com sua data de nascimento, conforme o cronograma fixado pela Caixa. É possível sacar o benefício nos terminais da Caixa e na rede conveniada com o cartão do cidadão ou em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de RG e CPF. Correntistas da Caixa podem receber por meio de crédito em conta. Funcionários de empresas que mantêm convênio com a Caixa têm o valor creditado automaticamente no contracheque.

Fonte: Zero Hora

NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014

nfeAtenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e.

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM “00″, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Arquivo do blog