segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ICMS - Um imposto estadual - porque devemos exigir a nota fiscal!



Fazer as compras é sempre muito bom. Mas o governo vem veiculando as compras à exigência da nota fiscal. Com certeza, você já sabe porque, mas mesmo assim sinto vontade de escrever sobre o ato da compra e da solicitação da nota fiscal.
O Estado tem a competência de tributar quanto aos tributos: ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços , IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ITCM -Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação.

A finalidade é arrecadar para gerir o Estado. Somos nós quem contribuímos para o sustento da máquina. Sei que muitos acham esta expressão depreciativa, mas veja que não é.  Imagine o Estado como sendo um Condomínio de casas ou apartamento, este tem despesas com a limpeza da área comum, a energia, com telefone, com empregados que cuidam da limpeza e da segurança. Claro que para tudo isto é necessário de dinheiro e de alguém para gerir este condomínio. Já pensou no seu condomínio sem alguem que cuide da limpeza? Que administre as despesas e problemas de ordem de convívio social? Pois bem, o Governador do Estado é o nosso síndico. E o imposto do ICMS pago é a taxa de condomínio que pagamos.

Art. 2° O imposto incide sobre:
        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
§ 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

        III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. .( Lei Complementar 86/1996)


Agora raciocine comigo, se um condomínio tem 20 condôminos, cuja despesa é de R$ 2.000,00; a taxa do condomínio para arcar com estas despesas será de R$100,00. Se um condômino não paga a sua taxa faltará R$100,00 para quitar uma dívida de R$2.000,00. O condomínio passará para R$105,00 aproximadamente. Sendo dois condôminos inadimplentes o condomínio será de R$111,00 e assim por diante. O mesmo acontece com o imposto ICMS e a maioria dos demais impostos e contribuições sociais. O adimplente paga pelo inadimplente. Quanto mais contribuintes deixarem de pagar maior será o valor do imposto a pagar para o governo poder arcar com as despesas públicas.


Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.( Lei Complementar 86/1996)




Outro ponto muito importante é que o ICMS é um imposto que além da função fiscal, tem, também, a função extrafiscal. Atuando como um regulador do mercador ou protetor deste. Para melhor entender, pense num produto que você compra no mercado interno por R$100,00 de um produtor interno e este mesmo produto pode ser comprado no mercado externo por um valor bem menor prejudicando as industrias locais, causando desemprego. O governo neste caso poderá tributar sua entrada no nosso estado com uma alíquota maior que a alíquota interna fazendo com que o valor se equipare ou supere o valor no mercado interno. Como o governo pode também beneficiar a população mais carente diminuindo ou isento um produto da cesta básica, como o arroz, feijão, leite, farinha etc.


Função dos tributos: 
  • Fiscal – de arrecadar; 
  • Extrafiscal – intervir no domínio econômico
  • Parafiscal – arrecadar para custear atividades desenvolvidas por entidades específicas, tomando o lugar do Estado.



E como o governo pode controlar a arrecadação do ICMS? 

É aqui que cabe a exigência da nota fiscal. É do conhecimento popular que alguns comerciantes sonegam os impostos através das vendas sem a emissão da nota fiscal. Quando o cliente - "contribuinte" - exige a nota fiscal esta ajudando ao Estado na sua arrecadação, no combate a sonegação fiscal, diminuindo o desemprego.

Outro dia, em sala de aula, dei como exemplo de desemprego o caso do mercadinho da esquina que tem o preço bem melhor do que um supermercado porque não paga imposto, tem empregados sem carteira assinada; fazendo aumentar a fila do SUS, que não tem verba suficiente para a compra de remédios e médicos no atendimento por falta da verba do governo a qual diminui por falta da emissão da nota fiscal e não recolhimento dos tributos.



Espero ter ajudado a compreender porque você, como cidadão, deve exigir a nota fiscal ao realizar qualquer compra por qualquer preço.

Recomendo a leitura sobre mitos e verdades dos tributos no Brasil no site: http://www.cartacapital.com.br/blogs/outras-palavras/um-mito-e-algumas-verdades-sobre-os-tributos-no-brasil-5576.html

Autora: Darlene Maciel

Atualização do aplicativo SEFIP pelos usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1

Comunicado Caixa – Conectividade Social


 
Informamos que está disponível a nova versão para atualização do aplicativo SEFIP pelos usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE _29_08_2014.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal

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