quarta-feira, 8 de outubro de 2014

eSocial: módulo específico para MPEs tem consulta pública

eSocialSegue, até o dia 4 de novembro, Consulta Pública para subsidiar o desenvolvimento de módulo do eSocial específico para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). A plataforma, que está sendo preparada pelo Governo Federal, vai unificar, em um único sistema, as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
A Consulta Pública é uma iniciativa conjunta entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Receita Federal do Brasil (RFB), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sebrae e Fenacon.
De acordo com a SMPE, o layout do eSocial foi concebido para abranger todo o espectro de empresas e empregadores, das menores até grandes empresas. Por isso, ele contém uma série de campos de preenchimento para dar conta dos eventos que podem acontecer numa empresa no decorrer de suas atividades. Mas, segundo a Secretaria, percebeu-se que vários desses eventos não seriam passíveis de ocorrer em MPEs, devido às suas peculiaridades.
“Por esse motivo, e como forma de garantir o tratamento constitucional diferenciado às MPEs, decidiu-se pelo desenvolvimento de um módulo específico para as MPEs. Além de apenas possuir campos relativos a eventos possíveis de ocorrer considerando a realidade desse grupo de empresas, prevê-se formato que torne o preenchimento mais simples e amigável. Lembrando que esse módulo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI)”, afirma a nota divulgada pela Secretaria na segunda-feira (6).
O documento em consulta já é um primeiro avanço em direção ao módulo para MPEs. “Podemos fazer mais e tornar o módulo ainda mais adequado à realidade do Micro e Pequeno empreendedor. Para isso, a colaboração de todos é essencial”, conclui a nota.
eSocial
Antes da implementação, prevista para 2015, o eSocial tem sido discutido com a participação do governo e entidades públicas. A última reunião – a 4ª realizada desde que o Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), do eSocial, foi criado – aconteceu nos dias 1° e 2 de outubro na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília. O objetivo deste novo encontro foi a exposição do modelo técnico desenvolvido para a ferramenta e o esclarecimento de dúvidas dos participantes e sugestões de soluções para problemas e desafios da área de TI.
Desde o inicio, o Conselho Federal de Contabilidade é representado no GTC pelo contador Cassius Coelho. “Este grupo tem o papel fundamental de levantar questões mais específicas que recairão diretamente sobre as empresas. Questões que ainda não foram tratadas e que podem gerar dúvidas. As respostas irão ajudar na hora em que o eSocial for devidamente aplicado”, explica.
Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e RFB, José Alberto Maia e Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu ainda sobre possíveis alterações no cronograma das atividades. O papel da Fenacon no processo de criação do eSocial foi destaque do encontro, com a discussão pro projeto de análise de multitabelas de rubricas para uma única empresa, sugestão feita pela Federação.
O evento ainda contou com apresentação da equipe do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO responsável pela estruturação da ferramenta, onde foi possível visualizar como será e como funcionará o eSocial. Além do SERPRO, participaram membros da Ares, Brasscom, Brasilprev/Fenaprevi, Crea/RS, CNCoop, CNseg, CNI, Firjan, IBM, MPS, MPS/SPPS, RSData, SAP e Sebrae.
O próximo encontro do eSocial será do GT da Fenacon, marcado para o próximo dia 13 de outubro, na sede do Sescon São Paulo. Já a Consulta Pública pode ser acessada no site www.consultas.governoeletronico.gov.br, clique na aba “Consultas em Andamento”.
Fonte: Portal CFC

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA - SIT Nº 448 DE 02.10.2014


D.O.U.: 03.10.2014

Aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, descrito no anexo a esta Portaria, para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do art. 10 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto n.º 4.870, de 30 de outubro de 2003.

§ 1º É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não seja integrante da carreira Auditoria- Fiscal do Trabalho.

§ 2º A Carteira de Identidade Fiscal, emitida em conformidade com esta Portaria, terá prazo de validade de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Configura falta grave o fornecimento ou a requisição de Carteira de Identidade Fiscal para qualquer pessoa não integrante do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 36 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 2002.

Parágrafo único. Considera-se igualmente falta grave, o uso da Carteira de Identidade Fiscal para fins outros que não os da fiscalização.

Art. 3º A Carteira de Identidade Fiscal deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

I - posse em outro cargo público efetivo inacumulável;
II - posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;
III - afastamento ou licenciamento por prazo superior a sessenta dias; IV - aposentadoria;
V - exoneração ou demissão do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho; VI - falecimento.

§ 1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Fiscal, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda, extravio, furto ou roubo em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o Auditor-Fiscal do Trabalho, que arcará com as respectivas despesas.

§ 2º Em caso de inutilização da Carteira de Identidade fiscal, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntada a carteira inutilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 130, de 15 de dezembro de 2009. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

1. DIMENSÕES:
1.1 Documento aberto: 9,5 x 13,0 cm
1.2 Documento fechado: 9,5 x 6,5 cm
1.3 Fotografia: 3,0 x 4,0 cm
2. PAPEL:
2.1. Papel: Filigranado CMB 94gr/m2
2.2. Impressão:
Offset: texto impressão invisível, reagente à luz UV, fundo numismático. Calcografia: tarja

Numeração: tipográfica

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