sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

UFIRCE PARA 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2014.



Publicado no DOE em 18/12/2014


Estabelece para o exercício de 2015 o valor da unidade fiscal de referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e da outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Ufirce deve ser atualizar anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses, 

Resolve: 

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal, de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2015 em R$ 3,3390 (três reais e três mil trezentos e noventa décimos milésimos de real).

Art. 2º Com base no valor fixado para a Ufirce os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:

I - Autorização de Equipamento de Uso Fiscal......... R$ 86,80;

II - Nota Fiscal Avulsa.................................................. R$ 29,19.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2014.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA


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