sexta-feira, 3 de julho de 2015

Novos custos do emprego doméstico: Quem paga o que? - INFO Doméstica Legal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ



ECF deve ser entregue até 30 de setembro de 2015

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:


  1. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  2. Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  3. As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012;
  4. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.


Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

LANÇAMENTO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA O TERCEIRO SETOR



Acaba de ser produzido um material que irá se tornar o livro de cabeceira dos profissionais que atuam com o Terceiro Setor, o Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor – Aspectos de Gestão e de Contabilidade para Entidades de Interesse Social.

A produção do material é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e da Associação de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) e visa ajudar as entidades a dar mais transparência às suas prestações de contas e registros contábeis. O manual conta ainda com o apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon).

Lançamento oficial
 
O manual já está disponível para download, mas será lançamento oficialmente em dois momentos. O primeiro será na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, no dia 21 de julho; e o outro acontecerá durante o evento Quintas do Saber, patrocinado pela Abracicon, no dia 20 de agosto, na sede do CFC, em Brasília.
 
Os eventos serão realizados pelas seguintes entidades: CFC, CRCSP, FBC, Abracicon, Programa de Formação Interdisciplinar Superior (Profis) e Escola Aberta do Terceiro Setor.

O conteúdo do livro
 
Dividido em 11 capítulos, o manual traz temas importante como o detalhamento do Regime Tributário e as formas de reconhecimento, os conceitos básicos do sistema de controle interno e os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.
 
No capítulo Plano de Contas, é apresentada a estrutura de alocação ou de endereços de contas a serem utilizadas por entidade econômica, para onde são direcionados os fluxos dos registros contábeis.
 
O tema Auditoria é discutido no Capítulo 7. O leitor irá compreender melhor a necessidade da contratação da auditoria independente, a visão geral do processo de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis e os relatórios emitidos pelos auditores independentes.
 
De leitura fácil e didática, este Manual é ferramenta obrigatória para profissionais que trabalham em entidades do Terceiro Setor.

O grupo de estudo
 
Instituído pelo CFC, o grupo de estudo é composto pelo conselheiro do CRCSP Marcelo Roberto Monello e pelos profissionais da Contabilidade, professores, autoridades e representantes de entidades contábeis e de órgãos governamentais: José Antonio de França, Álvaro Pereira de Andrade, Severino Vicente da Silva, Lúcia Regina Faleiro Carvalho, Paulo Dias Martins, Leonardo de Freitas Mol, Aldeir de Lima Campelo, José Eduardo Sabo Paes e Airton Grazzioli. A colaboração é da Câmara Técnica do CFC.

Fonte: Assessoria de imprensa

Receita Federal Aperta Controles de Informações Financeiras

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal de Contabilidade

Através da Instrução Normativa RFB 1.571/2015 a Receita Federal instituiu mais uma obrigação de informação de dados, desta vez para as instituições financeiras, cujo nome é “e-Financeira”.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).

As movimentações de contas de depósito (inclusive poupança), aplicações financeiras, aquisições de moeda estrangeira e outras operações serão somadas.

Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal.

É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.

As empresas precisam, especialmente junto com seus contabilistas e outros profissionais da área, aperfeiçoar seus controles contábeis, para evitarem serem autuadas por falta de informações e suposição de omissão de receita.

As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.

Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete. Precisamos, como contribuintes e cidadãos, exigir mais respeito com o trato dos recursos públicos.

Cabe aqui um alerta às associações, sindicatos e demais representantes da população: enfoquem suas atividades não na arrecadação, mas na representação efetiva dos direitos de seus associados/sindicalizados – menos política e mais gestão!

Fonte: GUIA CONTÁBIL

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