terça-feira, 25 de agosto de 2015

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

O parcelamento já está disponível no e-CAC

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Clique aqui para mais informações.

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes

O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização.

Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.

Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. “Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros”, explica o Subsecretário.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.

Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Por Ronaldo Zanotta, Consultor da Decision IT e Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT

As complexas entregas das obrigações simplificadas

Não resta a menor dúvida que é simples atender às escriturações digitais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do que escreve-las na “mídia” papel. Todavia, cada qual tem suas peculiaridades e requisitos que tornam a obrigação, em algumas situações, ligeiramente complexas de serem atendidas.

O caso das escriturações da ECF, Escrituração Contábil-Fiscal, que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e para quem antecipou o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), também encerrou o FCONT (Controle Fiscal-Contábil) poderá ter alguns itens que requerem atenção (lista não exaustiva):

1 – Identificamos o seguinte Bug no PVA 1.0.5 no que diz respeito às empresas que tenham apurado prejuízo em determinado mês do ano.

A versão do PVA está exigindo que haja movimentação na parte B do LALUR durante o ano, e não apenas no final do período de escrituração.

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Em breve a Receita Federal do Brasil disponibilizará nova versão corrigindo esta situação.

2 – Empresas, tanto do Lucro Real como do Lucro Presumido que deverão declarar o registro Y611, mesmo não tendo distribuído/pago qualquer remuneração aos dirigentes, conselheiros, sócios ou titular, tendo em vista o erro sinalizado pelo PVA:

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Para evitar este erro é necessário informar este registro com os valores zerados:

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3 – Ao se deparar com o aviso a seguir não se assuste, nem tudo está perdido:

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As empresas do Lucro Presumido terão que conviver com este aviso, já que não são obrigadas a encerrar a contabilidade trimestralmente. No entanto este aviso poderia ser mais claro, pois o mesmo demonstra a diferença numa conta que de fato não existe. Em contra partida, como o PVA saberia qual o motivo da diferença entre ativo e passivo?

Como percebe-se os casos evidenciados acima, não atestam ou comprometem a qualidade dos produtos – Programas Validadores e Assinadores, guias práticos, manuais, guias técnicos e esquemas XMLs e demais materiais entregues pelo Fisco Federal aos contribuintes. Apenas reforçam que a construção de um sistema tão complexo é uma tarefa a ser executada em parceria entre os entes estatais e a sociedade, especialmente aquelas empresas e organizações interessadas na melhoria da qualidade da informação e desoneração dos custos de conformidades do agentes econômicos sujeitos ao âmbito do SPED.
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