quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Até o final do mês de outubro todos os empregadores domésticos devem se cadastrar na plataforma do eSocial. O sistema eSocial é que será responsável pela emissão do Simples Doméstico, ele emitirá um boleto para pagamento mensal no qual está unificado todos os encargos trabalhistas relativos ao emprego doméstico tais como o: INSS 8% descontado do empregado e 8% encargo do empregador, 8% de FGTS, 3,2% para a antecipação da multa de 40% do FGTS, 0,8% para o seguro acidente de trabalho e Imposto de Renda (caso o empregado se enquadre). 
 
A guia correspondente ao mês de outubro deverá ser paga até o dia 6 de novembro. 



Como se cadastrar no sistema eSocial

O cadastramento conta com duas etapas: no primeiro momento é necessário fazer o registro como empregador fornecendo seus documentos, posteriormente, será necessário cadastrar cada um dos empregados separadamente. No registro de trabalhador é necessário fornecer além dos dados pessoais também informações sobre aposentadoria e dependentes, para fins de recebimento do Salário Família.

Passo 1 - Acesse o site do e-Social www.esocial.gov.br 
 
Clique na opção “Primeiro Acesso”, na parte superior direita da tela.



Passo 2 – Cadastrar empregador
Preencher os campos de CPF, data de nascimento, e clicar em “Avançar”.



Passo 2.1 – Cadastrar empregador
Na tela seguinte o empregador precisará incluir os recibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos dois últimos anos e criar uma senha.
O código do eSocial não é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB.



Passo 3 – Informar contato do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato. Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados.



Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregador
Caso seja necessário, o empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado na parte inferior direita da tela “dados do empregador”. Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “informações complementares” (opcional) para exibição e alteração de outros campos.



Passo 4 - Cadastrar trabalhador
O empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, no canto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção “Filtrar empregados” em seguida clicar no botão “cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores.



Passo 4- Cadastrar trabalhador
O empregador será encaminhado para uma tela em que deverá inserir o CPF e a data de nascimento do trabalhador e confirmar.



Passo 4- Cadastrar trabalhador
O empregador deverá complementar o cadastro do empregado informando a data de admissão, o grupo e a categoria em que o empregador se enquadra. Após preencher deverá clicar em continuar para prosseguir.



Passo 4.1- Identificação do trabalhador
Nesta página o empregador deverá fornecer informações de identificação do trabalhador. Dados como nome e data de nascimento serão carregados automaticamente por meio da recuperação dos dados da receita federal consultados a partir do CPF já informado.


Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador:
Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dados relativos ao histórico trabalhista do empregado, como número da carteira de trabalho, informar aposentadoria ( caso haja) e informações de contato por telefone e e-mail.




Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhador
O empregador precisará informar os dados de residência do trabalhador




Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhador
O empregador deverá preencher os campos com os dados de dependentes do trabalhador. As informações incluem o CPF da pessoa ( caso seja maior de idade), nome, tipo de dependente e se será deduzido ou não do IRPF e se o dependente em questão dá ou não direito ao recebimento de Salário-Família.




Passo 4.5 - Dados contratuais:
Abrirá uma tela solicitando informações sobre o tipo de contrato de trabalho. O empregador deverá informar o tipo do contrato, se por prazo determinado ou indeterminado, além da data de admissão, categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência do pagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal, semanal, diária).




Passo 4.6 - Local de trabalho:
Nesta tela o empregador deverá informar os dados do imóvel em que a atividade profissional do trabalhador se dará.




Passo 4.7 - Jornada de trabalho:
Por fim, o empregador deverá informar a jornada de trabalho de cada dia da semana e atribuir também o dia de folga.



Fonte: Empregada Legal

Medida Provisória 675/2015 transformada em Lei nº 13.169/2015

Foi sancionada a Lei nº13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Destacamos:

Imposto de Renda

Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

CSLL

─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.

PIS/Cofins

─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.

PIS/Cofins e IPI

Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Fonte: Legisweb by SPEDnews
izações
07.10.2015
Foi sancionada a Lei nº 13.169/2015 – DOU 1 de 07.10.2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Destacamos:
Imposto de Renda
Faculta às pessoas físicas, até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
PIS/Cofins
─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;
─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.
PIS/Cofins e IPI
Permite, até dezembro de 2020, às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária e aos centros de formação profissional e treinamento multifuncional efetuar aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
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