terça-feira, 13 de outubro de 2015

Qual o papel do Contador na abertura de uma empresa? Somos treinados para tal fim?



Você quer "abrir" uma empresa? Mas com qual finalidade? Já pensou nas cláusulas do contrato social, caso decida por uma sociedade? Qual foi o grau de discussão com seu "sócio" sobre: morte; divisão patrimonial aos herdeiros; retirada de Prolabore; administração da empresa; capital de giro; plano de negócio; capital social; divisão dos lucros; porte da empresa; tipo de tributação; tempo de espera para o retorno do capital investido, etc.. 



E pensando na contabilidade, você e seu sócio, decidiram quem será o contador da empresa, pesquisou no mercado os contabilistas, buscou saber da necessidade de terceirizar a contabilidade ou não; sabe qual a finalidade da contabilidade; o que esperar dela; quais direitos e obrigações fazem parte na relação contratual entre empresa e contabilidade; apurou o quanto deseja lucrar, ou seja, qual será a margem de lucro da sua empresa, etc... 

E o cliente? Sim, o cliente, tanto o interno como o externo. O que espera deles, qual o público alvo, pretende focar na qualidade ou na quantidade dos produtos vendidos? 
E o Bairro? Já se informou se o bairro escolhido pode conter o tipo de empresa que irá abrir? Qual o impacto ambiental que sua empresa irá ou não causar ao meio ambiente e a sociedade ao redor? 



E a família? 


E nós contadores, qual o nosso real papel nessa hora?


Veja que não é tão simples abrir uma empresa. Há vários caminhos a trilhar, antes de constituir uma empresa.  Há perigos para os dois lados: empresa e contador.


Vou narrar aqui quatro situações para pensar:

Situação um: - Minha vizinha vendia bombons em frente a um grande colégio na cidade. Soube que comprando como pessoa jurídica as balas sairiam muito mais baratas. Já entrou no escritório perguntando quanto custava para abrir uma empresa. De cara, fiquei muito feliz, pela decisão de escolher meu escritório. Perguntei porque ela queria abrir uma empresa e logo fiquei sabendo que era apenas com a finalidade de comprar bombons a preços mais acessíveis. Elogiei sua decisão. Perguntei se ia abrir a empresa sozinha ou com mais alguém. Já foi respondendo que não queria ninguém metendo o dedo no seu negócio. Continuei: você pensa em ser optante pelo Simples Nacional, ser MEI ou não? Ela arregalou os olhos, deu um sorriso aberto e disse: num sei nem o que é isto. Aí começou minha saga. Após uma hora de breves explicações e finalizando que sendo MEI no primeiro ano não precisaria de um contador, mas por conta das demais obrigações e pelo princípio da continuidade ela em breve estaria necessitando de um contador. Baixou a vista e disse: Não havia pensado nisto. O governo disse que não tem trabalho nenhum, ora! Ela me olhou e perguntou quanto eu cobraria pela abertura da firma e pela contabilidade. Respondi com outra pergunta: Quanto vende por mês? Ela respondeu: - Uns R$600,00. Aconselhei que ela continuasse assim, na informalidade, até que seu faturamento suportasse pagar além das obrigações mensais, um bom contador.

Veja, temos que ser conscientes do nosso papel. Que é de orientar corretamente o cliente. Se não há condições próprias para a abertura de uma empresa, então é melhor não abrir.

Situação dois: - Um futuro cliente entrou querendo fazer a constituição de um consorcio para venda de camarões. Após duas horas de estudo sobre como proceder, documentação, viabilidade do plano de negócio, etc e mais outras vindas ao escritório, chegamos a pergunta chave: o valor a ser cobrado para abrir a empresa. Falei meu preço e os motivos do valor, que por conta do mercado na época, ser acima do cobrado pelos colegas. Resultado: foi para outro contador que cobrou a metade do preço pela abertura. E não voltou, conforme combinado, para pagar os honorários da consulta caso decidisse por outro contador. Tempos depois soube que a empresa faliu por problemas ambientais causados a sociedade.

O que aconteceu neste caso é normal, não há a obrigatoriedade de após consulta o cliente decidir constituir a empresa com o contador em questão. O erro: não ter cobrando ao final da consultoria.
Situação três: - Um cliente decidiu abrir um curso livre voltado para a área contábil. Como não gostava de dívidas, resolveu vender um terreno e com ele montou uma sala com a capacidade para 15 alunos onde cada um teria um computador para as aulas práticas. Ficou lindo o local. Ela seria a instrutora e ele o responsável pelo marketing e divulgação da empresa. Mandou-se fazer panfletos, anuncios, etc...Seis meses depois a empresa fechou por problemas pessoais com seu marido.

Aqui tratamos do cliente. Como se observa não basta ter o dinheiro e o conhecimento para a constituição de uma empresa é preciso amadurecimento, comprometimento. As empresas familiares tem esses problemas que já devem ser pensados no início do negócio. O risco está no fator "tempo" versus "laços familiares".

Situação quatro:  Um cliente indicou um amigo para abrir sua empresa de distribuição de bebidas conosco. Veio com toda a documentação necessária, dele e de seu sócio. Já sabia que seria um empresa limitada. Não questionou os honorários. O estranho foi o valor do capital social que nem dava para comprar um caminhão. Claro que a SEFAZ o convidou a comparecer e conversar para entender como ele iria abrir uma distribuição de bebidas com aquele capital. O cliente sempre calmo explicou que pretendia no primeiro momento alugar o caminhão e em um segundo momento iria comprar financiado pelo banco. O auditor me questionou sobre a idoneidade do cliente. Lembro demais que minha resposta foi: olha, o cliente chega com a documentação correta, apresentado por outro cliente, porém com um capital deste; acho estranho, mas não tenho motivos reais para me negar a fazer meu serviço, a não ser que vocês não permitam a abertura da empresa com base em alguma razão legal. A empresa foi aberta. Ainda tive contato com o cliente umas duas vezes pessoalmente, mas passados seis meses não tive mais contato. Os honorários foram se acumulando e depois de três meses comuniquei ao órgão que não era mais contadora dele. Resumo da obra: o cliente abriu a empresa para sonegar imposto e usá-la para abrir conta bancária, contrair empréstimo.  

Muito comum nos pequenos escritórios esta situação. Como saber da inidoneidade do cliente?

Realmente, a  posição do Contador não é confortável. A indecisão entre a sinceridade e a necessidade de ganhar dinheiro é uma verdade. Em um escritório, mesmo pequeno, há empregados que dependem financeiramente dele; despesas fixas e imprevistas; mas, mesmo assim, a ética deve ser a bandeira do Contador. Dinheiro deve ser apenas a consequência de um excelente trabalho.

Contudo, reconheço que não há como saber se o cliente está agindo com má fé, nem vejo porque ser responsabilizado por atos ilegais quando estamos pautados na nossa boa fé. As faculdades não ensinam como identificar um documento falso, nem como saber medir o valor de um capital social necessário para a abertura de uma empresa. Na verdade, o que se percebe é que o Capital Social muitas as vezes são apenas um mero trecho de uma cláusula contratual. E os contratos sociais são feitos com base no control-C control-V. Reprodução de um contrato social já cópia de outros. Não se aprende a abordagem ao cliente, descobrindo suas necessidades, nem como proceder em relação aos honorários. Tudo que se aprende são os princípios e conceitos contábeis. Prática, prática mesmo, só existe no currículo, pois em sua maioria são meros momentos de muita conversa.


O que fazer? Mudar o currículo escolar das Instituições de Ensino Superior e moldá-lo para o mercado terceirizado que é a realidade da maioria dos contadores. Inserir as disciplinas: "Atualidades Contábeis, Trabalhista e Previdenciária" e "Aprendendo a interpretar as Leis" no currículo. Da teoria pura para a pratica desde o terceiro semestre, algo similar o que acontece nas faculdades de medicina. Talvez assim, teremos contadores com competências e habilidades necessárias para o  mercado de trabalho. 


Darlene Maciel.
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)

É por demais evidente o valor da contabilidade na gestão de negócios. Tanto para controle de custos, como para apuração do lucro, quanto para determinação de políticas de preços e expansão, a contabilidade é uma ferramenta eficaz para o diagnóstico e acompanhamento das operações das empresas. As pequenas e médias empresas muito podem se beneficiar de tais informações, haja visto que competem num mercado sempre ávido por inovações, menores preços e maior eficiência produtiva.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.255/2009, aprovou a NBC TG 1000 que trata especificamente sobre às regras aplicáveis na contabilidade de pequenas e médias empresas, considerando o que foi exposto no Pronunciamento Técnico PME, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O CPC emitiu em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

LEGALIDADE

Com a publicação da Lei 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, as dúvidas e incertezas sobre a legalidade das normas internacionais aplicáveis às PME´s, caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

CONCEITO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

De acordo com o texto normativo são pequenas e médias empresas as que:
  1. Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
  2. Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:
  • Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
  • Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
OBJETIVO

O objetivo das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que é útil para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente) e os fluxos de caixa da entidade.
A apresentação adequada exige a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas tal como disposto na Seção 2 do Pronunciamento Técnico PME, que menciona os conceitos e princípios gerais.
O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
  1. Balanço patrimonial ao final do período;
  2. Demonstração do resultado do período de divulgação;
  3. Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
  4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
  5. Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
  6. Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8 do Pronunciamento Técnico PME, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante.

Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente.

APLICABILIDADE
Em função da Resolução CFC 1.255/2009 determinar a vigência de tais regras a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, os balanços das pequenas e médias empresas encerrados em 31.12.2009 poderão ser apresentados com as informações mínimas obrigatórias pelo Regulamento do Imposto de Renda, a saber: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Fonte: Guia Contábil na íntegra

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