quinta-feira, 26 de maio de 2016

Receita Federal disponibiliza vídeos de orientação ao contribuinte

A série "A Receita Ensina" aborda alguns dos assuntos mais demandados nas Unidades de Atendimento da Receita Federal
 
A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef - lança a série "A Receita Ensina" com vídeos de orientação ao contribuinte. O objetivo da série é promover o desenvolvimento da moral tributária e, nesta primeira etapa, foram produzidos pela TV Receita sete vídeos que possuem duração média de um minuto e abordam alguns dos assuntos mais demandados nas Unidades de Atendimento da Receita Federal. Os vídeos abordam os seguintes temas: 
  • Lista de serviços
  • Inscrição no CPF
  • Comprovante de Inscrição do CPF
  • Pesquisa de Situação Fiscal
  • Parcelamento Simplificado
  • Programa do Imposto de Renda 
Além de estarem disponíveis no canal da Receita Federal no youtube, os vídeos integrarão o pacote TV Receita No Ar,  com o objetivo de orientar o cidadão que aguarda por atendimento nas unidades da Receita Federal.

Clique aqui para assistir os vídeos do "A Receita Ensina".

Fonte: RFB

sábado, 21 de maio de 2016

Portal Árvore do Conhecimento orienta empresários sobre o eSocial


Serviço é uma parceria da Fenacon com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a CEF
                             
Com os avanços na era digital, é preciso se adequar e simplificar processos cotidianos. O eSocial, plataforma que unifica e harmoniza as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas, foi criado para atender essas novas demandas e deve entrar em funcionamento em setembro deste ano. Para facilitar a adaptação do setor contábil e dos empresários brasileiros, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, desenvolveu o projeto “Árvore do Conhecimento”.
 
A Fenacon teve papel fundamental no bom funcionamento do eSocial ao viabilizar o Grupo de Trabalho Multidisciplinar que aperfeiçoou o sistema e, por isso, desenvolveu o portal educativo. Nele são disponibilizados vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso da nova ferramenta. O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais.
 
Segundo o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Cezar Donin Junior, o objetivo é promover a adaptação ao sistema. “Acreditamos que o trabalho de aproximadamente 800 mil profissionais de recursos humanos e contabilidade serão afetados pelo eSocial no Brasil. Nossa intenção é difundir conhecimento e fazer com que as informações cheguem ao público que vai estar direta ou indiretamente envolvido no processo”.
 
Para o presidente da Fenacon, Mário Berti, a Árvore do Conhecimento facilita o primeiro contato dos empresários com a plataforma do eSocial. “O portal auxilia a mudança de pensamento dos usuários, mostrando que a integração é imprescindível e traz inúmeros benefícios, como eliminar a redundância nas informações prestadas, garantir direitos e também o cumprimento das obrigações fiscais”, destaca. O lançamento ocorre em Brasília, na próxima quinta-feira (19), durante a I Assembleia do Conselho de Representante (ACR) 2016 da Fenacon.
 
Prazo
 
Com a implantação do eSocial, todas as informações prestadas pelas empresas serão compartilhadas pela Receita Federal, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda e Previdência Social e a Caixa, o que vai facilitar o processo tanto para o usuário quanto para as entidades envolvidas.
 
O sistema deve entrar em vigor em duas fases. A primeira está prevista para ser iniciada em setembro e vai atingir as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Os demais empreendimentos serão incluídos somente em janeiro de 2017, caso o prazo não seja alterado. “Pode haver prorrogação porque ocorreram atrasos nos testes conduzidos pela Receita Federal para validação das estruturas. Mesmo assim, optamos por incentivar desde já a familiarização com o eSocial”, explica Donin Junior.
 
 
Fonte:FENACON

domingo, 15 de maio de 2016

Use o Freio....na estrada...na vida

Todos os dias quando vou trabalhar me vejo pensando: "use o freio". Quando penso? Sempre que alguém tenta ultrapassar o outro, ou quando o carro vem da via marginal para entrar na via principal, ou simplesmente parar. "Use o Freio". É impressionante que ao volante ou no poder de mando as pessoas se sintam donas do mundo e se tornem a própria imagem do Egoísmo. É o "EU" no comando. Primeiro "EU".."VOCE"?Depois.

Pensamentos de quem é louco? Não! De quem se preocupa com o outro? Sim! Respeita? Sim! "Use o Freio".




E fico imaginando se a gente usasse o freio em nossos relacionamentos. Com certeza, haveria maior entrosamento, melhor compreensão. Mas porque é tão difícil usar o freio? Tempo? Com certeza, a desculpa é sempre o tempo. O tempo que não temos para esperar, para iniciar algo, para visitar um amigo, um cliente. Tempo...que vale ouro e usamos tão mal.

Se não temos quem tenha tempo então devemos usar o FREIO. Frei suas palavras, suas ações. FREI seu pensamento.


O que faz o FREIO. Primeiro te mantém viva. Depois permite que as amizades permaneçam. Que não perca um bom negócio, Que não seja demitida. Que o casamento perdure. Que o amor nunca acabe.

O Freio é a nossa maior arma contra a falta de resiliência.


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Comitê Gestor aprova diretrizes do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN

Opção pelo SN implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência
publicado: 10/05/2016 14h15 última modificação: 10/05/2016 16h10
 
 
A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios.


Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016.

As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.

Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.

O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.

Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
 
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples 

FONTE: Receita Federal do Brasil

Sede em casa facilita microempreendimento

Nova lei, sancionada em abril, autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio, reduzindo custos e oferecendo alternativa aos desempregados

A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF) resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar microempreendedora individual precisou alugar um escritório para registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016), que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do escritório.

Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012, aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram 5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.

A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para ajudar.

— Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa — comemora Rosângela.

Facilidades

Senado Federal - Portal de Notícias 

A lei, de iniciativa do deputado Mauro Mariani (PMDBSC), foi aprovada no fim de março pelo Congresso. Ela acrescentou o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional. A intenção é facilitar a adesão das pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Conforme explica José Carlos Silveira, consultor legislativo do Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e do consumidor, a lei cria um ambiente mais propício para a formalização das empresas ao afastar qualquer possibilidade de conflito para a residência funcionar como sede do estabelecimento. Além disso, ao permitir que o MEI dispense o aluguel de um imóvel comercial, a lei reduz despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.

— As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio — acredita o consultor.
Para Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), são grandes os benefícios da lei.

— Empreender ficava mais caro, com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer — reforça.

Sonhos

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, sustenta que muitos profissionais alimentam o sonho de abrir o próprio negócio. Mas, por terem emprego, se mantêm numa espécie de zona de conforto. Ao serem demitidos, recebem o sinal para tentar concretizar o sonho e ir à luta.

Levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com base em dados da Receita Federal, indicou o avanço de registros de microempreendedores individuais no primeiro trimestre de 2016 em comparação com o mesmo período de 2015. A pesquisa mostrou que os registros de MEIs cresceram 14,3%, enquanto as microempresas e demais formas jurídicas diminuíram 10,4% e 19,6%, respectivamente.

Para Afif Domingos, os MEIs contribuem para movimentar a economia do país, ressaltando que, nos últimos anos, contingente equivalente à população do Uruguai saiu da informalidade e se tornou microempreendedor.

— Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda. E se tiverem sucesso, geram empregos — explica o presidente do Sebrae.
O início do programa de MEIs foi difícil, diz Afif Domingos, que foi secretário especial da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Ao registrar o próprio endereço como sede da empresa, muitas vezes o microempreendedor via a prefeitura e as concessionárias de energia, telefone ou água subirem os valores das cobranças pelo serviço por identificar o local como de funcionamento de pessoa jurídica. Ou então, ao perceberem que era somente a residência do empreendedor, proibiam que aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova lei, o uso do endereço residencial não acarretará em aumento de IPTU, luz e água.
— Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário — esclarece.

Modernização

Blairo afirma que a lei converge com os novos modelos de trabalho, em que se estimula cada vez mais o home office (escritório doméstico). A popularização da internet e das redes sociais facilitou o trabalho em casa.

Ao autorizar o registro da empresa no endereço residencial, a nova lei não definiu quais as atividades de risco que precisam de regulamentação. Para Blairo, o MEI tem de ter responsabilidade para não incomodar os vizinhos. Lembrou que em caso de barulho ou risco para a vizinhança, há órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.

Para o Sebrae, o risco é baixo. Os MEIs se concentram, principalmente no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. O comércio detém 36,6%. A participação dos outros é pequena: indústria (11.6%), construção ( 9,44%) e agropecuária (0,08%).

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CPRB - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA.

Solução de Consulta Cosit nº 46, de 25 de abril de 2016
  (Publicado(a) no DOU de 11/05/2016, seção 1, pág. 62)   

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. 

As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, nem as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. 


RECEITA BRUTA DAS VENDAS E SERVIÇOS – CONCEITO TRIBUTÁRIO
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
Integra a receita bruta o resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões pela intermediação de negócios).
Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.
EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA
Exclui-se do conceito da receita bruta, para fins tributários, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS/ST, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Nota: o ICMS normal integra a receita bruta.(Site: Portal Tributário)


VINCULAÇÃO EM PARTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014. 

Para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva, deve-se adotar o conceito de receita bruta tradicionalmente utilizado na legislação tributária. As receitas financeiras e decorrentes de variação cambial não compõem a base de cálculo da CPRB na hipótese de não serem receitas decorrentes de atividades que constituam o objeto social da pessoa jurídica. 

VINCULAÇÃO EM PARTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, art. 8º, § 3º, inciso XII, e art. 9º, § 9º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17, §§ 2º, 3º, 4º e 6º; SC Cosit nº 193, de 2015; SC Cosit nº 10, de 2015; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012. 

quarta-feira, 4 de maio de 2016

MEI INADIMPLENTE PODE TER SUA INSCRIÇÃO CANCELADA

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 36 DE 02/05/2016
DOU 03.05.2016
Dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º do art. 4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:

I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, 

II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.

Parágrafo único. O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Art. 2º Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor, bem como a relação dos microempreendedores individuais cancelados, nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LEONY FONSECA DA CUNHA

Presidente do Comitê
 
Fonte: Norma Legis 

terça-feira, 3 de maio de 2016

"PROFESSORA, COMO É ESTUDAR? ME ENSINA?"

Difícil foi ler o relato da professora Elika e não conter as lágrimas. É muito comovente ver a dedicação dos professores que almejam não somente um salário digno e sim a recuperação do convívio social. Cotas para negros, índios, e etc via com uma certa descrença. Imaginei até que ponto havia sinceridade nesta atitude política, mas me curvo a professora Elika Takimoto. Não cabe mais a nós discutirmos o certo e o errado, mas acolher com muito amor e dedicação aqueles que dela precisou para mudar sua vida.

Quero ressaltar que no SENAC - Ce os professores tem uma atitude igual a da professora Elika não buscam desculpas para insucessos mas soluções de como melhor atender o aluno sob qualquer circunstância. Fica aqui meu carinho e respeito por esta instituição da qual tive o prazer de fazer parte. Lá, eu posso afirmar, era o meu paraíso. Só vi anjos em busca do melhor de cada um. 
 
 Vamos ao texto belíssimo, a qual recomendo que leiam.

"PROFESSORA, COMO É ESTUDAR? ME ENSINA?"

Elika Takimoto*

Há quatro anos, tivemos no CEFET/RJ nossos primeiros alunos cotistas. Para entrar lá, os jovens fazem uma prova de seleção. Naquele ano, 50% das vagas foram destinadas para alunos negros, de escolas públicas e com renda baixa.

Lembro-me que levei um susto ao entrar em sala. Havia negros e alunos extremamente diferentes na forma de se expressar. Eu simplesmente não sabia como lidar. Pensei em escrever uma carta para Dilma reclamando. Se esse governo quer colocar cotistas em sala, que ao menos nos dê uma certa infra-estrutura para recebê-los! Psicólogos, pedagogos, assistentes sociais… cadê esse time para nos ajudar? Nada? Como assim?

Da mesma forma que sempre fazia com a minha turma, eu mandava o meu aluno estudar. Dizia que se ele não fizesse a parte dele, não passaria porque bababá bububú… muitos alunos cotistas não mexiam o dedo mesmo eu repetindo o discurso: você tem que estudar! Você tem que estudar!!!

Percebi que muitos não sabiam o que era “estudar” porque, meodeos, nunca haviam estudado. Era como eu virar para qualquer outro na rua que nunca, por exemplo, estudou música e falar: você tem que treinar piano! Você tem que treinar piano! O cara ia sentar em frente ao piano e fazer o quê? Não saberia nem por onde começar! Quando percebi isso entrei em desespero porque o problema era muito maior do que pensava…

O que fazer? Desistir? Deixar que todos repetissem? Mas seriam muitos! O desespero une os seres humanos que estão sob o mesmo inferno. Nós, professores, fomos conversando e juntamente com parte da equipe pedagógica, criando subsídios para esses alunos.

A ficha caiu quando um menino de boné e cordão prata veio até mim e falou: “Professora, você fala que eu tenho que estudar. O que seria exatamente isso? Eu não quero perder essa oportunidade. Me ajuda…”

Esse menino mal sabia pegar no lápis por falta de hábito…

Tivemos que lidar também com tensões e preconceitos que existiam entre eles. Por exemplo, alguns alunos que vieram de escolas particulares com família bem estruturada não entendiam por quê o colega não fazia o trabalho direito. Inicialmente, houve, em algumas turmas, segregação. No jogo de xadrez, por exemplo, onde temos peças pretas e brancas, eles perguntavam quem seria os cotistas e os não-cotistas…

Sei que criamos aulas de atendimento… preparamos nossos monitores para atender a esse novo perfil de aluno. Ensinei a aluno segurar no lápis e organizar o raciocínio para aprender física e fazer problemas de IME e ITA como fazia em todos os outros anos e dá-lhe conversas com todos os demais privilegiados para entender que não é excluindo que incluímos ninguém. Não é fazendo o mal que faremos um bem…

O que nenhum professor do CEFET admitia era baixar o nível de nossa instituição. Eles, os alunos cotistas, teriam que alcançar os demais. Foi preciso muita dedicação, hora extra, mais avaliações para o aluno ter oportunidade de recuperar a nota – dentre outras coisas maiores como, por exemplo, amor ao próximo e empatia à causa – para que o equilíbrio, enfim, fosse alcançado.

Foi preciso muito mais trabalho…

Fizemos um forte levantamento sobre o rendimento desses alunos. Quanta emoção ver as notas deles no segundo semestre se igualando aos demais colegas que tiveram muito mais oportunidades e condições para estudar. Quanta emoção… conseguimos, gente, conseguimos… estamos conseguindo…

Percebi claramente que falta de base nada tem a ver com capacidade intelectual e me surpreendi muito quando vi minha cara se esfarelando e a poesia sambando na cara do meu preconceito ou melhor, do meu desespero – no sentido, aqui, de negar a esperança.

Este ano (como em outros nas minhas turmas do primeiro ano), minha primeira avaliação foi coletiva e não individual. Os alunos tinham que fazer um grupo, estudar entre eles e, no dia da prova, eu faria uma pergunta em que somente um deles, sorteado por mim na hora, resolveria no quadro a questão por mim colocada. A nota do aluno escolhido seria a nota de todos os demais componentes daquele grupo. Essa foi uma forma que encontrei de forçar os alunos privilegiados a me ajudarem a ajudar os menos privilegiados.

Para um jovem de 15 anos, isso beirou o absurdo das injustiças. Uma aluna veio falar comigo: “professora, eu vou ter que convencer o outro a estudar como? Eu tô chamando e ele, quando vem, nada fala!”

Com muito amor e já mais experiente e segura, expliquei a ela que estávamos lidando com uma pessoa que vinha de uma realidade completamente diferente e que a forma de incluí-la não seria fazendo um chamado comum porque esse ser já tinha sofrido na pele o diabo da exclusão social e se sentia amedrontado perante os demais. “Você vai ser o diferencial na vida dele. Dependendo da forma em que se chegue a ele, você pode despertar um artista, um sábio, um colega pensante ou minar qualquer coisa boa que possa emergir.” A menina de 15 anos me olhou assustada. Nunca talvez ninguém havia lhe dado tanta responsabilidade. Continuei: “Sim. Temos que, acima de tudo, cuidar uns dos outros sempre. Isso se aprende também na escola.”

A prova foi ontem. Sem querer, escolhi o aluno com maior dificuldade. Ele foi ao quadro e falou com certa timidez natural, mas com uma segurança que eu mesma não esperava.

Ao final da aula, a aluna veio emocionada falar comigo: “Professora, fiz o que a senhora falou. Chamei o menino de outra forma e com jeitinho fui tirando dele o que ele sabia e mostrando a ele como agir. Estudamos a tarde toda. Você viu como ele falou bem?”. Havia o orgulho e a felicidade em ter ajudado o próximo e incluir um que, em outra época, seria completamente jogado às margens da nossa sociedade sendo o que chamamos de “marginal” em sua essência.

Escrevo isso sob uma emoção ainda muito forte. Quando vejo a primeira turma de cotistas se formando com louvor sem nada mais ter do que se envergonhar em termos de conhecimento em relação aos seus colegas, eu devo agradecer por essa oportunidade que esse governo me deu de fazer com que eu fosse uma verdadeira educadora. Devo agradecer pela oportunidade de me fazer unir e dialogar com os colegas e crescermos todos como um verdadeiro centro de ensino. Devo agradecer por ter me feito um ser humano infinitamente mais sensível e melhor.

Reclama da política das cotas quem nunca sentiu na pele e testemunhou o desabrochar da dignidade de um cidadão…

*Elika Takimoto é Vencedora do Prêmio Saraiva de Literatura, doutora em Filosofia, mestre em História, profa de Física.

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