domingo, 3 de julho de 2016

Contador, recém formado? Começe pelo Simples Doméstico.


Um conselho que eu daria para quem está iniciando sua vida como contador é o de se especializar nas regras do Empregado Doméstico. Desde a sua obrigatoriedade que os empregadores domésticos sentem na pele a necessidade de um profissional contábil por haver muitos detalhes que lhes fogem ao conhecimento. Fora que existe uma gama de trabalhos diretos necessários no dia - a - dia não sobrando tempo para as questões do Simples Doméstico.  

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.(Caixa Econômica Federal)


O Simples Doméstico é o regime – instituído pela LC 150/2015 – que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados. A partir de 10/2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).


A contratação de um empregado doméstico entrou na órbita da legalidade. E este vem sendo o calcanhar de Aquiles de quem contrata alguém para trabalhar em sua residência. Muitas foram as diferenças por conta do FGTS obrigatório.

Antes:


O FGTS era opcional;
Calculo manual com preenchimento da GFIP ou gerado a partir do SEFIP;


Agora:

O FGTS é obrigatório
Cálculo juntamento com os demais encargos por meio do site do e-Social Doméstico;



Desde outubro de 2015 com a regulamentação da Lei Complementar 150 que os empregados domésticos tem os seguintes direitos:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de Trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  • Hora extra de no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • Banco de Horas
  • Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
  • Intervalo para refeição e/ou descanso
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Feriados Civis e Religiosos
  • Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
  • 13º salário;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença paternidade, nos termos da lei;
  • Vale-Transporte
  • Estabilidade em razão da gravidez
  • FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Seguro-desemprego; 
  • Seguro contra acidentes do trabalho;
  • Salário-família;
  • Aviso prévio;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos
  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • Auxílio Creche e pré-escola;
Daí a importância de um profissional para atender toda a legislação pertinente à contratação de um empregado doméstico. Não é só saber preencher o e-Social: Simples Doméstico.

A boa novidade para os empregadores doméstico é que sempre que houver rescisão a pedido ou motivado pelo empregado o empregador receberá de volta o percentual de 3,2% depositado mensalmente a título de indenização compensatória (multa rescisória). Acredito que por se tratar de um assunto não relacionado a uma empresa o governo resolveu compensar o empregador, uma vez que nas empresas não há devolução de nenhum valor depositado a título de FGTS. A meu ver compensador, mas não justo.
Então, aproveitem este momento e ganhem o mercado. Mas olha a Ética, cobrem o justo e não menos do que seu colega.

Texto de minha autoria.

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