sábado, 20 de maio de 2017

Dois mais dois. Quanto você quer que dê?


Uma grande empresa estava fazendo selecão para contratar um
contador.

Veio o primeiro candidato para a entrevista. O dono da empresa pergunta:”Quanto são dois mais dois”. O contador responde, confiante:”Quatro”. O dono da empresa:”Nao, reprovado”.
Chega o segundo: O dono da empresa pergunta: “Quanto são dois mais dois”. O contador responde, confiante: “Quatro”.
O dono da empresa: “Não, reprovado”.
Chega o terceiro. O dono da empresa pergunta: “Quanto são dois mais dois”. O contador responde: “Quanto o senhor quiser!”. Foi contratado.



A estória conta que um cliente só achava que o Contador era bom se a resposta ao questionamento de quanto é dois mais dois fosse: "quanto você quer que dê"? Mas está "piada" tem um fundo de verdade. Você sabia?

Pois é. Este fato se explica por conta do tipo de Regime Contábil de Escrituração da Contabilidade. No momento de registrar os fatos contábeis há três tipos de Regime de Escrituração: Regime de Caixa, Regime de Competência e o Regime Misto. E é exatamente por conta destes três tipos que a piada faz sentido. Vou explicar: no regime de caixa os atos e fatos contábeis são registrados pela entrada do dinheiro ou no momento de sua saída. Ou seja, se tenho vendas à vista e a prazo, esta serão registrada no momento do entrada de dinheiro. E os pagamentos ou obrigações a pagar, também, serão registradas pelas saídas do dinheiro. No registro pela competência temos que os atos e fatos serão reconhecidos independente do recebimento ou saída do dinheiro, mas pelo reconhecimento do momento em que cada venda ou obrigação aconteceram independentemente da entrada ou saída do dinheiro. E no regime misto as entradas são registradas no momento da entrada do dinheiro e as despesas pela expectativa delas serem devidas. 

Hiiiii. melhor ir para os números:

1. Venda a vista de 10.000,00
2. Vendas a prazo para 30 dias de R$20.000,00
3. Despesas a pagar em 30 dias de R$ 5000,00
4. Pagamento de Taxas a vista de R$10.000,00

Qual será o resultado de acordo com o regime de apuração?


Regime de Caixa
Vendas à vista (entrada de dinheiro)
R$ 10.000,00
Pagamento de Taxas
-R$10.000,00
Saldo ou Lucro
0
Veja que no exemplo acima não consideramos as vendas e despesas a prazo porque não há a entrada ou saída de dinheiro.


Regime de Competência
Vendas à vista (entrada de dinheiro)
R$ 10.000,00
Vendas a prazo (entrada de dinheiro em 30 dias)
R$ 20.000,00
Despesas a pagar em 30 dias (saída de dinheiro em 30 dias)
-R$5.000,00
Pagamento de Taxas
-R$10.000,00
Saldo ou Lucro
R$ 15.000,00
  
Já neste exemplo, acima, temos um lucro de R$25.000,00 porque aqui estamos levando em conta a competência em que as entradas ou saídas aconteceram, independentemente da entrada ou saída do dinheiro.


Regime de Misto
Vendas à vista (entrada de dinheiro)
R$10.000,00
Despesas a pagar em 30 dias (saída de dinheiro em 30 dias)
-R$ 5.000,00
Pagamento de Taxas
-R$10.000,00
Saldo ou Lucro/Prejuízo
-R$ 5.000,00

 Neste último exemplo acima, as entradas são registradas pelo recebimento do dinheiro e as despesas pela competência das obrigações.. Este último é usado normalmente no mundo dos governos. Está fora do mundo empresarial. 

E no mundo empresarial a escrituração recomendada é o do Regime de Competência, mas existem alguns demonstrativos financeiros que precisam do Regime de Caixa. 

Achei um site muito legal que explica minha afirmação acima, veja no link do Trasy.

E aí? Quando dá dois mais dois?



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