quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Recebimentos a partir de R$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao Fisco

As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11).

A exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido aplicada pela Receita Federal com o objetivo de combater operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, "em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária". 

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. Quem não fizer a declaração conforme determina a Receita Federal será multado em valor que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

De acordo com a Receita Federal, a nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas usarem o dinheiro.

"Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física", diz a Receita Federal.

Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que esta é uma tendência global, mas que é preciso ter cuidado com direitos fundamentais como o sigilo. "Não podemos sempre presumir o ilícito", afirmou.

Segundo o advogado o Estado precisa rastrear operações para evitar os chamados "bunkers", como o de Geddel Vieira Lima — o ex-ministro usava um apartamento em Salvador para esconder R$ 51 milhões em espécie.

Clique aqui para ler a IN RFB 1.761

Fonte: Conjur

domingo, 12 de novembro de 2017

Reforma trabalhista entou em vigor neste sábado: tire suas dúvidas

Pesquisadores e indústria projetam formalização de empregos e nova vagas. Opinião que não é compartilhada pela CUT. Justiça do Trabalho prevê dificuldade para aplicação da nova lei 

A partir deste sábado, uma nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a orientar as relações entre empregados e empregadores no Brasil. É a entrada em vigor da Lei 13.467, 120 dias após a sua aprovação no Senado. A chamada reforma trabalhista traz mais de 100 alterações na CLT, sancionada em 1943.
Entre as principais novidades, está a criação de um profissional autônomo que pode ser exclusivo de um empregador e, ainda assim, não ter a condição de empregado. A terceirização, confirmada para a atividade principal de uma empresa, também encontrou lugar na reforma. 

Entre os argumentos que sustentaram a aprovação da reforma na Câmara e no Senado, está o impulso à formalização de empregos no Brasil. Segundo o pesquisador da área econômica do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Bruno Ottoni, há hoje cerca de 17 milhões de trabalhadores informais no país com potencial de serem beneficiados a partir da nova CLT.

– Temos muita gente trabalhando em jornadas reduzidas, mas a maior parte na informalidade. O contrato de trabalho intermitente tem menos controvérsias e pode atender à demanda de empregadores e empregados com interesse nesse tipo de jornada, que não é fixa –diz o pesquisador.

Ele pondera que os efeitos da reforma devem ser percebidos a partir de 2019. Ainda neste ano, porém, ele vê possibilidade do trabalho intermitente ser testado no lugar do contrato temporário de final de ano. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) acrescenta que, além da formalização, a nova CLT abre caminho para novos empregos. 

– Não é porque vai entrar em vigor a partir de sábado que automaticamente a nova lei vai gerar empregos. Agora, na medida em que se tenha uma lei mais moderna, que contemple as novas formas de trabalhar e de produzir, você acaba incentivando o investimento, fomentando a criação de mais e melhores empregos – afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

No vídeo abaixo, o repórter Leandro Rodrigues (E) conversa com os advogados Benôni Rossi e Marcus Vinicius Freitas (D) sobre a reforma trabalhista:

https://www.facebook.com/gauchazh/videos/10151069918444956/

Prejuízo aos trabalhadores

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, o discurso sobre as possíveis melhorias não é verdadeiro:

– É conversa fiada dizer que a (atual) lei trabalhista gera informalidade e cria problemas para gerar empregos. No momento em que tivemos plenas oportunidades, a lei não foi empecilho. 
Em todo o país, a CUT intensificou a coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que anule a Lei 13.467. O governo federal não divulgou dados sobre a criação de empregos com a reforma trabalhista. Em seu discurso, tem destacado que haverá segurança jurídica para empregados e empregadores e que este fator vai criar investimentos e possível geração de novas vagas.

Para a Força Sindical, um dos pontos mais sensíveis é o fim da contribuição sindical obrigatória sem uma alternativa em seu lugar. Esse item seria ainda mais prejudicial aos trabalhadores.

– Isso vai prejudicar os trabalhadores no momento em que a reforma trabalhista valoriza a negociação coletiva com os empregadores. Nos colocaram na negociação coletiva, mas com mãos amarradas. E, por outro lado, os sindicatos prestam serviços assistencial, como atendimento médico. E as campanhas salariais são para todos, não somente associados – diz o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Na Justiça

Já integrantes da Justiça do Trabalho criticam a reforma do ponto de vista legal. Haveria contradições dentro dela mesma e com a própria Constituição. Por isso, na prática, a Lei 13.467 seria de difícil aplicação a partir deste sábado.

– Ninguém está dizendo que os juízes não querem ou não irão cumprir a lei. Mas a Constituição Federal é a lei mais importante do país, é a primeira que o juiz do trabalho tem de cumprir. É isso que precisa ser entendido: os juízes aplicarão essa lei de acordo com os demais princípios da Constituição Federal. E terão de resolver todas as contradições que a reforma traz – afirma a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck.

Para garantir a aprovação da reforma no Senado, o Planalto prometeu mudanças na lei em pontos considerados polêmicos. Na tarde de sexta-feira, o portal G1 e a GloboNews divulgaram que tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes. Entre as alterações, está o afastamento da gestante de quaisquer atividades insalubres.
Fonte: GAUCHAZH

 

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

TST lança série de vídeos sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista

A um mês da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista, o canal do TST no Youtube lançou uma série de vídeos com as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei, sancionada em julho, muda diversas regras sobre jornada de trabalho e férias, entre outros temas.

A série “Antes e Depois da Reforma Trabalhista” conta com 14 vídeos, cada um sobre um ponto específico da nova lei. A proposta é mostrar de forma objetiva como o assunto era abordado anteriormente e como passará a ser tratado com a reforma. Uma maneira de empregado e empregador se informarem sobre as mudanças nos direitos trabalhistas.

A série de vídeos foi produzida pela Coordenadoria de Rádio e TV do tribunal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social e já está disponível no canal do TST no Youtube.

Fonte: TRT22/Blogdotrabalho

Fisco reduz burocracia na entrega de documentos

A Receita Federal dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A norma foi publicada no dia 27 de outubro a Portaria RFB nº 2.860, de 2017.
 
A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
 
 
 
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
 
A medida está fundamentada no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do País. A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013.
 
A Receita Federal dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A norma foi publicada no dia 27 de outubro a Portaria RFB nº 2.860, de 2017. A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal. Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues. A medida está fundamentada no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do País. A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/10/cadernos/jc_contabilidade/593341-fisco-reduz-burocracia-na-entrega-de-documentos.html)
A Receita Federal dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A norma foi publicada no dia 27 de outubro a Portaria RFB nº 2.860, de 2017. A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal. Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues. A medida está fundamentada no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do País. A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/10/cadernos/jc_contabilidade/593341-fisco-reduz-burocracia-na-entrega-de-documentos.html)

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