DOU de 16/01/2017, seção 1, pág. 12
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
TABELA DE
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
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Salário-de-contribuição
(R$)
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Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
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salário-família
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até R$1.659,38
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8%
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Até R$859,88
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R$ 44,09
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De R$1.659,39 a R$2.765,66
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9%
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Maior que
R$859,88 até R$1.292,43
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R$ 31,07
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De R$2.765,67 a R$5.531,31
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11%
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Tabela
para Contribuinte Individual e Facultativo 2017
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Salário
de Contribuição (R$)
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Alíquota
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Valor
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R$
937,00
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5% (não dá
direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de
Contribuição)*
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R$ 46,85
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R$
937,00
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11% (não dá
direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de
Contribuição)**
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R$
103,07
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R$
937,00 até R$ 5.531,31
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20%
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Entre R$
187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)
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*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e
do Facultativo Baixa Renda;
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Ano 2015
A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, dentre outras normas, reajustou em 6,23% os benefícios pagos pela Previdência Social, com efeitos a partir de 1-1-2015, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.399,12
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8
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De 1.399,13 Até 2.331,88
|
9
|
De 2.331,89 Até 4.663,75
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11
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A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL(R$)
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VALOR DA QUOTA(R$)
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Não superior a 725,02
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37,18
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Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72
Fonte: COAD
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26,20
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