segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Tabela do INSS e do salário-família para 2017

DOU de 16/01/2017, seção 1, pág. 12

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.



TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
salário-família
até R$1.659,38
8%
Até R$859,88
R$ 44,09
De R$1.659,39 a R$2.765,66
9%
Maior que  R$859,88 até R$1.292,43
R$ 31,07
De R$2.765,67 a R$5.531,31
11%




Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2017
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota
Valor
R$ 937,00
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*
R$ 46,85
R$ 937,00
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**
R$ 103,07
R$ 937,00 até R$ 5.531,31
20%
Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;

Ano 2015

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, dentre outras normas, reajustou em 6,23% os benefícios pagos pela Previdência Social, com efeitos a partir de 1-1-2015, bem como alterou os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO 
AO INSS (%)
Até 1.399,12
8
De 1.399,13 Até 2.331,88
9
De 2.331,89 Até 4.663,75
11
A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL(R$)
VALOR DA QUOTA(R$)
Não superior a 725,02
37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72
Fonte: COAD
26,20

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