sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Saiba quem não precisa esperar pelo calendário da Caixa para sacar o FGTS

Em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória 763 do governo federal garante o resgate para as contas inativas até 31 de dezembro de 2015. E, após reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o governo reforçou ontem que o total do saldo estará disponível."Quero declarar que não houve nenhuma modificação no saque do FGTS. Quem tiver dinheiro em contas inativadas, vai sacá-las por inteiro", escreveu no Twiter o presidente Michel Temer.

Mas há trabalhadores que não precisarão esperar para colocar a mão nesse dinheiro. Eles também têm contas inativas, mas são beneficiados por uma regra anterior: o trabalhador que permanece por três anos seguidos fora do regime do FGTS pode sacar a partir do mês de aniversário.

Todos os trabalhadores que completaram três anos fora do regime também estão dentro da regra das contas inativas que o governo divulgou no ano passado. Ele poderá escolher em qual regra sacar, se pelo calendário da Caixa ou pelo mês do aniversário — afirma o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino.

Saque total

Tem valor a ser resgatado o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Primeiro, é preciso que se completem os três anos, e o próximo mês de aniversário já pode ser com o Fundo na mão.

O Ministério do Trabalho ainda não tem informação sobre o número de contas disponíveis para saque pela regra da inatividade por três anos em 2017. Antes da MP 763, segundo o Ministério, cerca de 1 milhão de trabalhadores resgatavam o Fundo nessa situação. Em 2016, ainda não há dados fechados, mas até novembro foram cerca de 1,1 milhão de saques, totalizando o valor de R$ 1,5 bilhão.

Mas há outras situações em que em que as pessoas poderiam sacar o FGTS, mas não o fazem por desconhecimento das regras, como no caso de trabalhadores acima de 70 anos. Nas situações de desastres naturais e doenças, também se pode colocar a mão no dinheiro.


— Existe o depósito residual. O trabalhador foi demitido e tirou o Fundo. Só que a empresa ainda não tinha depositado tudo o que devia lá. Ou seja, é bom conferir o saldo. Esse valor pode ser retirado — explica Mario Avelino.


ENTENDA O SAQUE DO FUNDO
Inatividade por três anos

  • É regra antiga, pode sacar o FGTS o trabalhador que permaneceu por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. 
  • Essa conta está inativa e não foi sacada na saída do emprego porque foi caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa.
  • Nesse caso, o saque ocorre a partir do mês de aniversário do titular.

A MP 763

  • A MP liberou o saque integral para todos os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
  • Vale mesmo para quem não ficou três anos sem carteira assinada.
  • Mas esse resgate não será para todos ao mesmo tempo. A Caixa Federal diz que divulgará o calendário até fevereiro.

Sacar antes

  • Quem já completou três anos sem carteira assinada pode sacar a partir do mês de aniversário, independente do calendário da Caixa. 
  • Exemplo: um trabalhador que completou esse tempo em outubro de 2016 e fez aniversário depois disso até janeiro já pode colocar a mão no dinheiro.


Escolhendo a data

  • Mas o calendário da Caixa poderá ser vantagem para quem faz aniversário somente no segundo semestre.
  • Exemplo: um trabalhador que completa agora três anos sem carteira assinada e faz aniversário em novembro, pela regra anterior, teria de esperar até lá. Pelo calendário da Caixa, segundo projetam especialistas, deverá ter acesso a esse dinheiro antes, porque a previsão é de que se pague dois meses de aniversário em um.

Conferir o saldo:

  • É possível conferir o extrato no site do FGTS
  • É preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada em uma página da Caixa

Como é o saque

  • O trabalhador vai a qualquer agência da Caixa com o número do PIS e a Carteira de Trabalho.
  • Lá, abre o processo indicando a opção que deseja: depósito em conta ou saque no caixa.
  • Em cinco dias úteis, o valor deverá ter acesso ao valor.

Outras situações em que o FGTS pode ser sacado

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade decorrente de desastre natural
  • Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias
  • Morte do trabalhador
  • Titular com 70 anos ou mais
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador de HIV, tiver câncer ou estiver em estágio terminal com doença grave
  • Para amortizar ou liquidar saldo devedor e parte das prestações em sistemas imobiliários de consórcio
  • Para comprar a casa própria, liquidar ou abater parte das prestações de financiamento habitacional

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