terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

O Departamento Pessoal e sua importância para as empresas. PARTE 2

Dando continuidade ao estudo sobre a importância do Departamento Pessoal, agora, o Contador, ao invés de ser terceirizado como autônomo será contratado como empregado. Usando os mesmos dados anteriores, apenas, acrescentando o contador como empregado da empresa, ficando assim:

A empresa tem seis empregados: um contador que ganha um salário de R$ 3.556,00; um vendedor que ganha salário mínimo mais comissão de 2% sobre as vendas; um administrador com salário de R$3.500,00; um auxiliar administrativo com R$1.500,00 de salário e um serviços gerais com R$937,00 de salário. O faturamento da empresa foi de R$30.550,00. Houve 8 horas extras de 60% para o auxiliar Administrativo.

Segundo o site Guia da Carreira a média salário do Contador no Ceará é de R$3.556,00.


No Brasil, o salário médio de um contador é de R$ 4.852,00 segundo dados da Catho. Os menores e os maiores salários para os profissionais de Ciências Contábeis são de R$ 2.650 e R$ 7.713, respectivamente.
As médias salariais também variam de estado para estado. No Brasil, temos o seguinte cenário:
  • São Paulo: R$ 4.861
  • Rio Grande do Sul: R$ 4.268
  • Rio de Janeiro: R$ 4.196
  • Minas Gerais: R$ 4.085
  • Bahia: R$ 3.956
  • Paraná: R$ 3.920
  • Ceará: R$ 3.556
  • Pernambuco: R$ 3.526
  • Distrito Federal: R$ 3.314
  • Goiás: R$ 3.100
O cálculo da comissão não muda:


Cálculo da Comissão
Faturamento
   30.550,00
Comissão 2%
         611,00

O cálculo das Horas Extras, também permanecem o mesmo:



Cálculo das Horas Extras no Mês
Salário (A)
     1.500,00
Quantidade de horas extras (B)
             8,00
Percentual da hora extra - acordo coletivo
60%
Hora Normal (D) = A/220
             6,82
Calculo do percentual da Hora Extra (E) = D * 60%
             4,09
Valor da Hora Extra (f) = (D+E)*B
           10,91
Valor da Hora Extra Mensal = F*B
           87,27

Já o cálculo do IRRF haverá mudança porque agora tem o valor do contador que é, também, base de cálculo para a incidência do imposto de renda:



Cálculo do IRRF do Administrador
 Salario do Administrador
3.550,00
 Inss descontado do Administrador
- 390,50
 Base de Cálculo do IRRF
3.159,50
 Aliquota IR
15,00%
 Valor do IRRF 
    473,93
 Parcela a Deduzir do IRRF
-354,8
 Valor a Pagar do IRRF
      119,13


 Cálculo do IRRF do Contador
 Salario do Contador
             3.556,00
 Inss descontado do Contador
- 391,16
 Base de Cálculo do IRRF
             3.164,84
 Aliquota IR
15,00%
 Valor do IRRF 
                474,73
 Parcela a Deduzir do IRRF
- 354,80
 Valor a Pagar do IRRF
                119,93

Como o contador é empregado da empresa ele compõe a folha de pagamento de forma direta:



Empregados
Remuneração
Descontos
Salário Líquido a Receber
Por Função
 Salário
 Comissão
 Horas Extras
 Salário Bruto
 INSS
 IRRF
 Liquido a Receber
Vendedor
         937,00
     611,00

             1.548,00
-123,84
               -  
                                         1.424,16
Administrador
     3.550,00


             3.550,00
-390,50
-119,13
                                         3.040,38
Auxiliar Administrativo
     1.500,00

                   87,27
             1.500,00
-120,00
               -  
                                         1.380,00
Serviços Gerais
         937,00


                937,00
-74,96
               -  
                                             862,04
Contador
3.556


             3.556,00
-391,16
-119,13
                                         3.044,91
Total da Folha



          11.091,00
-1.100,46
-239,05
                                         9.751,49

E os encargos aumentam por conta desta contatação, tendo influencia no cálculo do INSS e do FGTS


Calculo do INSS
 Valor descontado dos Empregados
                                         1.100,46

 Valor descontado dos Autônomos
                                                      -  
   1.100,46
 Contribuição da Empresa 20% s/ Folha de Pagamento
                                         2.218,20

 Contribuição da Empresa sobre Prolabore e Autonomos 20%
                                                      -  

 RAT 2%
                                             221,82
   2.440,02
 Terceiros 5,8%

      643,28
 GPS A PAGAR

   4.183,76



Calculo da FGTS
Folha total dos empregados
                                       11.091,00
Alíquota FGTS 8%
                                             887,28

Fazendo uma comparação com os dados anteriores e estes dados temos que os valores da folha, GPS, FGTS, IRRF tiveram um aumento bem significativo:

Dados
Folha com os dados do autônomo
Folha com Contador empregado
Folha com os dados do autonomo (a)
                                  8.472,00
                        11.091,00
INSS descontado em folha (b)
-812,37
-1100,46
IRRF descontado em folha ( c )
-531,81
- 239,05
Liquido a pagar (a -b-c) = (d)
                                  7.127,82
                          9.751,49
INSS A PAGAR (e)
                                  3.458,06
                          4.183,76
FGTS A PAGAR (f)
                                      602,80
                              887,28
Total (d + e + f)
                                11.188,67
                        14.822,53

Percebe-se que há um aumento significativo nos custos da empresa. Claro que tal decisão não cabe ao Departamento Pessoal, mas as informações colhidas deste setor irão ajudar a uma melhor decisão administrativa quanto qual a melhor forma de contratação entre autônomo e empregado.

O ideal nesta comparação é que os valores de contador autônomo e contador empregado fossem o mesmo, porém ficaria incoerente. Então, que tal você fazer esta comparação usando os dados do Contador autônomo pelo valor do Contador empregado, ou seja, R$3,556,00 e mandar seus comentários?

Na próxima edição estaremos fazendo estes mesmos cálculos com o contador como empresa. Qual será a grande diferença?




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