sábado, 11 de março de 2017

Contribuintes devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco

O lançamento de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física sempre esteve sob a lupa da Receita Federal, que todos os anos cria novos e inteligentes mecanismos para fechar brechas a fraudes. 
Neste, não foi diferente. O cruzamento de informações com outras fontes de dados foi reforçado especialmente para usuários de planos de saúde contratados via empresa onde trabalham. 
Contribuintes nessa situação devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco
De acordo com Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador de consultoria de Imposto de Renda da Sage-IOB, com a abertura de novos campos de informações na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue pelas fontes pagadoras anualmente, a Receita Federal tem meios para saber exatamente o valor de reembolsos feitos aos beneficiários dos planos coletivos nos casos de consultas médicas. 
“Divergências de valores, sobretudo quando são altos, podem chamar a atenção do fisco e direcionar a declaração à malha fina”, explica o especialista.
Até o ano passado, não era obrigatório informar, na Dirf, a parcela reembolsável de despesas médicas para titulares e seus dependentes. A falta dessa informação abria a possibilidade para o lançamento do valor total da despesa na ficha de pagamentos efetuados, reduzindo a base de cálculo do imposto e engordando os valores de restituição do imposto. 
Pela legislação, as despesas médicas podem ser deduzidas em sua totalidade, sem limites de valores, daí a atenção historicamente dada pela Receita, que invariavelmente descobre esquemas de fraudes envolvendo valores expressivos.   
Para cruzar as informações relativas às despensas médicas, além da Dirf, a Receita Federal usa também a DMED (Declaração de Serviços Médicos), apresentada pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, onde são informados os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos.
Além disso, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
FONTES PAGADORAS
O especialista também chama a atenção para a identificação dos rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser feitos por mais de uma fonte pagadora, mesmo que o contribuinte não tenha recebido os comprovantes dessas fontes. Se a soma desses rendimentos ultrapassar R$ 28.559,70, o contribuinte está obrigado a entregar a declaração.
Os resgates feitos no ano passado em planos de previdência como o PGBL, por exemplo, devem ser informados nesse campo. “Os resgates de um PGBL enquadrado na tabela progressiva são considerados como renda e, portanto, devem ser informados na declaração”, explica.
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes enviem o documento. Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração, dispensando o contribuinte de fazer dois downloads.

Imposto de Renda: atenção ao declarar imóveis

Saiba como relatar partilha de bem com cônjuge e venda de propriedade

É preciso estar atento na hora de declarar um imóvel no Imposto de Renda diante das muitas informações necessárias. Uma dúvida comum é como deve ser relatado um imóvel na situação de casamento por comunhão de bens. De acordo com Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a forma de declarar deve se submeter à escritura de compra.

— Se na escritura consta que a compra foi feita por Samir, casado com Maria, então quem está comprando é o Samir, que menciona ser casado e precisa da anuência da esposa para alguma documentação. Nesse caso, o apartamento tem que ser lançado unicamente na declaração dele. Se na escritura estiver como adquirentes Samir e Maria, quer dizer que cada um é promitente na proporção de 50%. Então tem que lançar metade do apartamento na declaração da cada um — explica Nehme.

Em caso de um financiamento, quando a composição da venda influencia, se na escritura constar que um comprou 70% do imóvel e o outro 30%, é assim que deve estar declarado no imposto, esclarece o advogado tributário:

— Caso se separem, cada um vai ter direito da metade do bem que está lançado na declaração do outro. Então o equilíbrio do divórcio estaria aí.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, afirma que, caso marido e mulher decidam declarar em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges, enquanto o outro menciona o fato na sua declaração de bens, usando o código 99 e indicando o nome e CPF, sem destacar o valor nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.


Venda e reforma de imóveis


Deve-se prestar atenção também em casos de venda de imóvel. Toda transação deste tipo tem de ser submetida ao imposto de ganho de capital, que é uma declaração acessória ao Imposto de Renda da pessoa física, segundo os especialistas. É preciso baixar o programa no site da Receita Federal chamado Ganho de Capital 2016 (GCAP 2016). Lá, deve-se preencher informações referentes ao imóvel (endereço, quando comprou, por quanto, etc) e à venda (dados do vendedor, data e valor da transação, forma de recebimento, etc). Assim, gera-se a guia do imposto de ganho de capital.

— Gerando a guia de ganho de capital e indo ao banco e quitando o valor, é como se essa guia fosse uma antecipação daquele imposto. Quando o contribuinte levar o GCAP para dentro do programa de Imposto de Renda, não há que se falar em recolhimento de imposto nenhum sobre a venda, porque tudo já foi definido e recolhido no momento oportuno, na declaração correta — explica Nehme.

Sendo assim, o contribuinte precisa exportar as informações do GCAP 2016 para o programa do Imposto de Renda.

— O programa do Imposto de Renda não faz a importação direta do arquivo exportado pelo GCAP 2016, assim sendo, o contribuinte deverá proceder com a importação utilizando o menu “Importações” e o submenu “Ganho de capital 2016”. Uma vez cumprido esse procedimento, o sistema trará preenchida as “Fichas de rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”, quando for o caso — aponta Domingos.

Caso o imóvel tenha sido herdado, é preciso declará-lo de acordo com o valor apurado no formal de partilha do inventário. Se aparece no documento um valor de R$ 100 mil, o contribuinte declara esse montante na seção “Rendimentos isentos”, onde há o campo “Transferências patrimoniais – doações e heranças” (linha 14), junto com o valor recebido, o nome e CPF de quem passou o imóvel, orientam os especialistas. Nehme destaca que a data de transferência de propriedade é a data de óbito da pessoa que doou o imóvel, por mais que o formal de partilha demore a ser elaborado.

Reformas em imóveis também precisam ser declaradas a fim de justificar aumento de preços de imóveis, segundo os especialistas. O contribuinte precisa guardar toda a documentação que comprove a realização de gastos com construção, ampliação e reforma, explica Nehme:

— Assim que começar a reforma, abra uma pasta e guarde todas as notas fiscais de material de construção, recibo de pagamento de pedreiro, engenheiro, arquiteto. O contribuinte deve somar todo o valor gasto naquele ano corrente. Por exemplo, se o imóvel estiver lançado por R$ 100 mil na declaração, e ele gastou R$ 80 mil de obra, ele vai somar todas as notas e lançar R$ 180 mil, dizendo que promoveu uma reforma no imóvel, conforme documentos que comprovam. É bom guardar a pasta com comprovantes para caso a Receita Federal solicite a apresentação da documentação que comprove o gasto. (AG).

Fonte: Portal Contábil

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