quinta-feira, 20 de abril de 2017

Publicação da versão 4.0.2 da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Publicada a versão 4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:

- Novas regras para assinatura da ECD:

- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

- Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

- Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.

Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.
 
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
 
Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.
 
As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.
 
Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.
 
Fonte: SPED

Proposta no Senado quer fim de isenção fiscal para igrejas

Ideia central: “Fim da imunidade tributária para entidades religiosas (igrejas)”. Problema: “Os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam. […] O Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”. É essa a proposta de iniciativa popular que vem irritando bancadas religiosas do Congresso.

O deputado e pastor Lincoln Portela (PRB-MG) cobrou ações, em culto com parlamentares evangélicos numa sala da Câmara, no início deste mês. O tema está sob discussão no Senado, que decidirá agora o que fazer do texto assinado pela engenheira Gisele Helmer, 32 anos – se engavetá-lo ou transformá- -lo em PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O que quer Gisele: o fim do direito que “templos de qualquer culto” têm de não pagar IPTU e Imposto de Renda sobre dízimos, por exemplo. A garantia está na Constituição, escrita “sob proteção de Deus”, como diz seu preâmbulo. A proposição é o que o Senado chama de “Ideias Legislativas”, que podem ser enviadas por qualquer cidadão pelo site www.senado.leg.br/ecidadania. Senadores analisam as que ultrapassarem 20 mil apoios na internet – 18 delas têm o status, como a pelo fim do Estatuto do Desarmamento; e uma miríade acumula menos de mil suportes, entre elas “trabalho somente para brasileiros na costa do Brasil”.

Relator da sugestão de Gisele, o senador José Medeiros (PSD-MT) afirma que marcará para breve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Casa e promete entregar seu relatório até junho. Medeiros conta ter recebido de partes interessadas “estudos sobre a contrapartida das igrejas ao Estado”. Tese: essas entidades teriam papel social (como a assistência a viciados em drogas) não só moralmente louvável, como financeiramente valioso.

“A pesquisa mostrava que, a cada R$ 1,00 de isenção, elas devolviam R$ 5,00 para a União.” Também se reuniu “com pessoas alegando que o dinheiro que o Estado poderia recolher é usado (por pastores) para enriquecimento ilícito, até para comprar aviões”.

Medeiros aponta que a extinção da imunidade fiscal afetaria “todos os credos”, o que preocupa “de espíritas a adventistas”. Ele próprio organizou sessão solene no Senado para sua igreja, a presbiteriana, em 2015. Diz-se ainda “fruto de ação da Igreja Católica”. “Morava na roça, e um padre passou arrebanhando crianças para poder estudar.” “Pessoalmente, tenho convicção forte sobre a importância da igreja. Não posso dizer que minhas crenças não vão pesar como relator. Só não pode ser um peso grande…”

De Vila Velha (ES), a autora diz que produziu a proposta por ter “dó dos que são explorados pela fé, por um pastor que ouve que você recebeu o FGTS e pede para doar tudo”.


 Fonte: Jornal do Comércio by Mauro Negruni

Arquivo do blog