sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Autorizada penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

Essa novidade é boa! 
A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).
A partir de 22 de janeiro, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial.
A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.
A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.
Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: CONJUR

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Salário Mínimo - 2018



 
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

 DECRETA:

 Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMEREduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura

VIGÊNCIA
VALOR MENSAL
VALOR DIÁRIO
VALOR HORA
NORMA LEGAL
D.O.U.
01.01.2017
R$ 954,00
R$ 31,80
R$ 4,34
Decreto 9.255/2017
29.12.2017
01.01.2017
R$ 937,00
R$ 31,23
R$ 4,26
Decreto 8.948/2016
29.12.2016
01.01.2016
R$ 880,00
R$ 29,33
R$ 4,00
Decreto 8.618/2015
29.12.2015
01.01.2015
R$ 788,00
R$ 26,27
R$ 3,58
Decreto 8.381/2014
29.12.2014
01.01.2014
R$ 724,00
R$ 24,13
R$ 3,29
Decreto 8.167/2013
23.12.2013
01.01.2013
R$ 678,00
R$ 22,60
R$ 3,08
Decreto 7.872/2012
26.12.2012
01.01.2012
R$ 622,00
R$ 20,73
R$ 2,83
Decreto 7.655/2011
26.12.2011
01.03.2011
R$ 545,00
R$ 18,17
R$ 2,48
Lei 12.382/2011
28.02.2011
01.01.2011
R$ 540,00
R$ 18,00
R$ 2,45
MP 516/2010
31.12.2010
01.01.2010
R$ 510,00
R$ 17,00
R$ 2,32
Lei 12.255/2010
16.06.2010
01.02.2009
R$ 465,00
R$ 15,50
R$ 2,11
Lei 11.944/2009
29.05.2009
01.03.2008
R$ 415,00
R$ 13,83
R$ 1,89
Lei 11.709/2008
20.06.2008
01.04.2007
R$ 380,00
R$ 12,67
R$ 1,73
Lei 11.498/2007
29.06.2007
01.04.2006
R$ 350,00
R$ 11,67
R$ 1,59
MP 288/2006
31.03.2006
01.05.2005
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 1,36
Lei 11.164/2005
22.04.2005
01.05.2004
R$ 260,00
R$ 8,67
R$ 1,18
MP 182/2004
30.04.2004
01.04.2003
R$ 240,00
R$ 8,00
R$ 1,09
MP 116/2003
03.04.2003
01.04.2002
R$ 200,00
R$ 6,67
R$ 0,91
MP 35/2002
28.03.2002
01.04.2001
R$ 180,00
R$ 6,00
R$ 0,82
MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)
30.03.2001
03.04.2000
R$ 151,00
R$ 5,03
R$ 0,69
Lei 9.971/2000
24.03.2000

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