sexta-feira, 15 de junho de 2018

Novidades - ESOCIAL - SAQUE DO PIS E PREVIDENCIA


Área Trabalhista e Previdenciária

14.06.2018 08:39 - eSocial - Governo regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais

O Comitê Gestor do eSocial determinou que as novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e do Manual de Orientação do eSocial (MOS) se dará por meio da publicação no Portal do eSocial dos seguintes documentos:

a) Notas Técnicas (NT), que efetuam ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do leiaute, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção;
b) Notas Orientativas (NO), que orientam quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do Manual de Orientação (MOS); e
c) Notas de Documentação Evolutiva (NDE), que dão publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção e terão versionamento evolutivo próprio até sua efetiva incorporação ao leiaute.

As futuras versões de leiaute do eSocial devem contemplar:

a) a consolidação dos ajustes promovidos por meio de NT, com a indicação destas;
b) a incorporação das NDE, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.
As novas versões do MOS devem indicar as NO a ele incorporadas.

(Resolução CG-eSocial nº 15/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 08:53 - eSocial - Instituído subcomitê de atendimento para empregadores e órgãos públicos

O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos.

As atribuições deste subcomitê são as seguintes:

a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
i) criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.

O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.

O Subcomitê de Atendimento terá validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

(Resolução CG-eSocial nº 16/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 08:57 - Trabalhista - Saque do PIS/Pasep é disponibilizado a todos os titulares de contas

Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.

Foi também criada a possibilidade de saque do PIS/Pasep, em qualquer período, nos casos de:

a) titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas); ou
b) titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

(Lei nº 13.677/2018 e Decreto nº 9.409/2018 - DOU de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 09:44 - Previdenciária - Novas alterações na compensação e na restituição de créditos previdenciários

A Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu diversas alterações nas normas relativas à restituição e compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias. Entre as principais alterações destacamos que, na hipótese de utilização do sistema eSocial para apuração das contribuições previdenciárias:

a) a empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, observando-se que:

a.1) a retenção deverá ser destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na competência da emissão dos mencionados documentos; e
a.2) a dedução deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
b) a empresa contratada, prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que possuir saldo de retenção em seu favor, após a dedução do valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, poderá pleitear a sua restituição, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf;
c) a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, porém, esta dedução deverá ser efetuada na DCTFWeb.

(Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)

Fonte: Editorial IOB



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