quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Solicitação eletrônica de baixa de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) - CEARÁ


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. DOE 01/12/2011


SOLICITAÇÃO DE BAIXA
A solicitação de baixa cadastral de contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) será efetuada no endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, no linkAmbiente Seguro”, e será requerida pelo representante legal da sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada, da sociedade simples ou do empresário, conforme o caso, ou pelo seu contador, quando devidamente autorizado. Inclusive quanto as empresas com situação cadastral baixada de ofício.

     O deferimento eletrônico da solicitação de baixa será precedido do preenchimento do documento “Termo de Solicitação de Baixa”, no qual a empresa declara sua ciência do procedimento em curso e das normas disciplinadoras da baixa cadastral.

    No Termo de Solicitação de Baixa, constará obrigatoriamente a identificação do solicitante e do responsável pela guarda de livros, documentos fiscais e contábeis, arquivos eletrônicos e endereço e outros, a critério da autoridade fazendária competente para deferir o pedido.

Com relação as pessoas jurídicas detentoras de inscrição de substituto tributário com domicílio fiscal fora do Estado do Ceará continuarão a efetuar seus procedimentos de solicitação de baixa na forma da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 81/93, formalizando seu pedido à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (Cesut). 

Quando em processo de baixa, o contribuinte fica, a partir do deferimento da solicitação do pedido, impedido de exercer qualquer atividade econômica que constitua fato gerador de obrigação principal ou acessória relacionados com o ICMS. 

A partir do deferimento de solicitação de baixa e até a expiração do prazo concedido no Termo de Notificação, aplica-se a prerrogativa de espontaneidade prevista na legislação, quando da fiscalização relacionada à baixa cadastral.

Os contribuintes baixados de ofício deverão ser fiscalizadas quando apresentarem o pedido de baixa ou ainda mediante determinação da autoridade competente.

Os contribuintes com solicitação de baixa a pedido e deferido, não alcançados pelos critérios de fiscalização, serão baixados a pedido automaticamente.

A Catri é o ~´orgão que disciplinará os critérios, índices, parametrização e o planejamento dos contribuintes a serem fiscalizados bem como os dispensados de fiscalização.

Caso o contribuinte solicitante de baixa cadastral que, à época da solicitação, tenha processo de pedido de exclusão ou de compensação de débitos tributários, não poderá ter sua solicitação de baixa negada por estes motivos.

Se o contribuinte solicitante de baixa cadastral, possuir equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), deverá solicitar a cessação de uso do ECF antes da solicitação, sendo esta pendência impeditiva à recepção da solicitação de baixa. 

O mesmo procedimento deve ser aplicado quando do extravio de ECF. 

O contribuinte passará automaticamente do status em processo de baixa” para o status “baixado a pedido”, após a confirmação, devidamente datada, efetuada no sistema de Controle de Ação Fiscal (CAF) pelo agente do fisco responsável pela fiscalização e recebimento dos documentos fiscais e contábeis do estabelecimento.

A baixa cadastral não exclui a responsabilidade dos titulares ou sócios pelos atos praticados pela sociedade ou pelo empresário, conforme o caso, bem como dos demais responsáveis de que tratam os arts. 16 a 24 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações tributárias.

Os representantes legais da sociedade empresária baixada do CGF deverão conservar os livros e documentos fiscais e contábeis, inclusive os emitidos e arquivados em meio eletrônico, durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária.

 

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE BAIXA
(Anexo Único da Instrução Normativa nº 40/2011)


CGF: _________________________ CNPJ: _____________________________
EMPRESA: _______________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________
TELEFONE: ____________________ E-MAIL: ___________________________

Senhor Gerente da Unidade __________________________________________,
O contribuinte acima identificado comunica o encerramento de suas atividades empresariais, pelo que requer a baixa de sua inscrição estadual e a conseqüente expedição da Certidão nos termos da Instrução Normativa nº ____/2011.
Afirma que a documentação fiscal, contábil e financeira, e demais documentos e arquivos ou livros eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, estão à disposição desse órgão pelo contador abaixo identificado:
Contador________________________________ CPF/CNPJ_________________, estabelecido em ____________________________________________________
______________________________________Bairro_______________________ CEP:_______________, CIDADE ______________________________________, E-mail: _____________________, Telefone: _________________________.

Afirma ainda estar ciente do direito de a Fazenda Pública Estadual constituir e cobrar o crédito tributário, se existente, em conformidade com o § 4º, do art. 150 e arts. 173 e 174 todos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN, e da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Crimes Contra a Ordem Tributária.                    Por fim, declara sob as penas da Lei a veracidade das informações prestadas neste pedido de baixa, solicitado eletronicamente.
A solicitação foi solicitada por _________________________________________, CPF_________________________, em ____de _____________de 20_________.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog