segunda-feira, 29 de setembro de 2014

DECRETO Nº 31.593/2014 - SEFAZ-CE - enquadramento no Simples Nacional ano 2015


DECRETO Nº 31.593/2014


Publicado no DOE em 26/09/2014


Fixa limite de receita bruta anual obtida por contribuintes do ICMS deste Estado, durante o exercício de 2015, para enquadramento no simples nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários à implantação, no Estado do Ceará, do regime de tributação diferenciada de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 9º da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação do Estado do Ceará acerca do sublimite de receita bruta anual adotado para fins de enquadramento no Simples Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de enquadramento dos contribuintes do ICMS cujos estabelecimentos estejam localizados no território cearense, no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2014.


Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

SPED!!! Por que tanto terror?

Um colega participou de uma palestra sobre o SPED - eSocial - e comentou que o palestrante fez muito terrorismo. O interessante é que se você for a mais de uma palestra sobre um destes temas citados a seguir há um sincronia comum nos palestrantes: toda palestra que o assunto seja sobre o SPED, seja eSocial, NFe, ECF, etc é tratada da mesma forma - por meio do terrorismo, da obrigação, da dificuldade. Em nenhum momento há ligação com as questões éticas e morais.




Por que Ética? Pelo simples motivo que está relacionado a consciência de fazer o correto. De buscar o conhecimento, de entender que é preciso apenas mudar o próprio comportamento em relação ao mundo spediano e a legislação, até então, menosprezada pelo mundo empresarial.

Envolve aqui, tembém, a questão moral. O fato de não ter o Ministério do Trabalho ao lado na hora da contratação de um empregado não dá o direito a colocar qualquer CPF, ou outra informação que não esteja disponível no momento de preencher o cadastro do empregado no sistema de pagamento.

Este será o grande diferencial nas empresas: trabalhar as questões éticas e morais. Manter a equipe consciente de seu papel. Incentivar a educação continuada e se possível corporativa.

Assim, os palestrantes deveriam focar nestes temas mais do que aterrorizar. Com isto sim, todos cumpriram com diligência o que for necessário para atender as exigências do mercado e da legislação e do cumprimento dos prazos e não mais solicitariam mais e mais adiamentos das obrigações do SPED.

Autora: Darlene Maciel.

sábado, 20 de setembro de 2014

MTE inicia no Ceará projeto de emissão da nova carteira digital

Documento será entregue no momento da solicitação com informações atualizadas sobre o trabalhador

Fortaleza, 17/09/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início nesta quarta-feira (17) em Fortaleza, no Ceará, ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas.
 
A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é, cada vez mais, investir em projetos que busquem melhorar o serviço prestado pelo MTE ao cidadão. “Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica, e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo”, afirmou o ministro, que fez a entrega do documento a um trabalhador no mesmo momento da solicitação, na sede da SRTE/CE, já pelo novo processo de confecção digital. 
 
A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados. “Vamos começar aqui no Ceará um projeto de modernização da CTPS a ser desenvolvido em todos os postos de atendimento do MTE. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, frisou. 
 
Projeto piloto - No estado do Ceará o Ministério inicia um projeto piloto que será desenvolvido nas outras superintendências regionais,agências e gerências,  que passarão a emitir a CTPS pelo novo método de cruzamento. A nova CTPS digital apresenta um novo sistema de emissão, com a validação nacional de dados feita de forma on-line , com entrega do documento no mesmo dia da solicitação pelo trabalhador. Além disso, oferece mais segurança, pois, no momento da emissão, terá seus dados cruzados com outros bancos governamentais, proporcionando a entrega de um documento com todas as informações do cidadão atualizadas, que irão compor posteriormente um banco de dados único, facilitando o pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita de forma online, a mudança também vai combater o número de fraudes, por favorecer a segurança nos processos operacionais.
 
"Numa segunda etapa vamos integrar com todos os órgãos que trabalham com identificação para chegarmos ao cartão do trabalhador, que irá juntar informações do CPF, RG, Titulo de Eleitor e  Carteira de Trabalho em um único documento", ressaltou o ministro.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537

domingo, 14 de setembro de 2014

Honestidade nos dias de hoje. Parabéns, Alessandra...garota da moto.

Quinta-feira ao estacionar meu carro encostei no carro da frente. Desci e observei que não havia amassado nem riscado, então fui trabalhar. No trabalho comentei o ocorrido com meus colegas dizendo que caso tivesse danificado o carro eu deixaria um bilhete com meu telefone para contato e assim resolver o problema. 


Ao final do expediente, me dirigi ao carro e já ao votante observei um pequeno papel preso no limpador do parabrisa. Tratava-se de um bilhete com os seguintes dizeres:


Estacionei a moto atrás do seu carro, infelizmente, o vento (muito forte) a derrubou na traseira e amassou um pouco. Sinto muito, mesmo, mas não tive culpa. Nunca imaginei que fosse acontecer. A moto estava bem apoiada. Estou sem dinheiro, no momento, mas se você quiser posso dividir o prejuízo com você em suaves prestações. Fulana de Tal celulares tais.



Ao ler este bilhete, fui olhar a traseira do carro, quase morri de rir. Era muita coincidência. Tal como eu faria, esta moça fez. Não liguei no mesmo dia para ela, apenas no dia seguinte. Os celulares são dela sim, que atendeu e explicou novamente o que havia acontecido. Disse que havia ligado apenas para agradecer e elogiar a sua honestidade; que não precisava se preocupar com o prejuízo pois um amassado a mais ou a menos não teria nenhum problema para mim.
Fiquei a lembrar de uma história sobre uma criança que pegou um martelo e bateu no carro do pai dele. O pai com raiva e sem pensar, bateu o martelo na mão da criança que por conta disto teve a mão amputada. O carro foi consertado e quando a criança viu falou ao pai: - Pai o teu carro já está consertado, agora, conserta a minha mão! 

Triste, não é? Então porque eu iria morrer por tal fato. Mais vale exaltar a atitude desta moça. E contar aqui o que aconteceu, pois são exemplos como estes que devemos, também, postar, tweetar, etc para mostrar que há mais gente pensando em agir corretamente que o contrário. Os fatos ruins é que são notícias, o mau atendimento é que causa uma ouvidoria, a violência é que dá ibope. Por isso, todos acham que o mal é maior que o bem.

Não me lembro qual delas foi mas uma amiga um dia me disse que havia mais bem no mundo do que o mal. O problema é que o bem não causa comoção nem vira notícia. Concordo plenamente, mas espero que a partir de hoje quem ler este relato faça o mesmo que estou fazendo: Divulgar o bem

Autora:Darlene Maciel.




sábado, 13 de setembro de 2014

Vida após 40 anos





Estamos vivendo um momento diferente em relação ao tempo de vida estimada. Hoje a expectativa de vida vai além dos 80 anos. De encontro com isto temos que as empresas já não contratam quem está na casa dos quarenta anos. Resta saber o que fazer a partir desta idade para ocupar o tempo ou mesmo aumentar os conhecimentos de foram a ser útil ao meio empresarial.


O Atlas do Desenvolvimento Humano 2013, divulgado pelo IBGE, mostrou que nos últimos 20 anos, a expectativa média de vida do brasileiro aumentou em mais de nove anos – passou de 64,7 anos em 1991, para 73,9 anos atualmente. Os dados indicam claramente o aumento da população de aposentados, que por outro lado passaram a receber seus benefícios por um tempo maior.(Rede Brasil)
E comum, hoje, vermos pessoas mais velhas nos bancos da faculdade. Minha filha já se formou há mais de dez anos e naquela época uma das formandas tinha 51 anos. Eu mesma reiniciei minha carreira acadêmica com 36 anos e não pretendo parar. Meu marido com seus 53 anos resolveu voltar à faculdade. Meu tio após sua aposentadoria se formou em Ciências Contábeis. Um amigo fez mestrado após os 40 anos e já está pensando em doutorado. Estes e outros exemplos mostram que a busca pelo conhecimento como forma de preencher o tempo, já o mercado de trabalho não os querem lá, é um fato que tem a ver com o aumento do tempo de vida.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (IneP), baseado em dados colhidos no último censo do ensino superior, cerca de 600 mil pessoas com mais de 40 anos se matricularam no ensino superior ou técnico no Brasil na última década. A maior parte delas está em instituições particulares, e possuem algum tipo de bolsa de auxílio para estudar. (Blog Alex Raphael Lira - 09.07.13)


Contudo ainda me choca, atender clientes que não sabem assinar o próprio nome. Observei que em sua maioria são pessoas com mais de 30 anos de idade. Uma idade ainda inserida no mercado de trabalho. Fico imaginando qual é o universo destas pessoas em termos de crescimento pessoal.


Segundo a Unesco, quase 14 milhões de pessoas declararam que não sabem ler nem escrever. Na proporção da população de analfabeto da América Latina, que soma 36 milhões de pessoas, os brasileiros chegam a 38,5%. Se mantiver o ritmo de escolarização atual, o Brasil não deve conseguir atingir a meta traçada pela organização até 2015.



Uma destas pessoas me disse que antes não sabia nem assinar o nome mas que treinou em casa e conseguiu assinar o próprio nome, pois tinha vergonha de colocar o dedo no lugar da assinatura. Explicou que morou no interior e sua família muito pobre não podia dispor dela em um colégio. A lavoura era que traria dinheiro para casa.


A doméstica Irismar da Silva Marcelino, 55, é uma das que queria deixar de compor essa estatística. Seu maior sonho é saber "desenhar" o nome, ler letras do ônibus, passar as vistas em livro e saber "abecedário". É analfabeta. "Vejo, hoje, muitos jovens seguindo meu caminho e deixando de querer estudar. Assim, não vamos para a frente".(Diário do Nordeste)

E o que fazer para quem não quer apenas estudar? Há duas opções, a meu ver,: ser autonomo ou insistir na educação e buscar se inserir no mercado com paciência nas filas de emprego. Neste cenário observa-se um verdadeiro massacre para quem quer iniciar a carreira e para quem quer continuar. Esta desigualdade, é uma triste realidade. Muitos são os porquês. Vai desde a falta de experiência aos vícios acumulados na vida laboral.

Nenhuma solução virá a curto prazo. Depende não só das pessoas mas de mudanças na política governamental. Mesmo assim, deve-se acreditar em si mesmo. Conhecer seu potencial. Dar sempre e sempre o melhor de si. Assim, não só o mercado se abrirá a você com o mundo em que vive será melhor.

A educação é a saída da ignorância.





Disponibilizados Novos Manuais de Registro Empresarial

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) disponibilizou novos Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

Os manuais já estão atualizados de acordo com a Instrução Normativa DREI 26/2014 e na Lei Complementar 147/2014, que estabelecem a simplificação da baixa de empresas.
De acordo com as novas normas, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Baixe os manuais atualizados através dos links adiante:


Fonte:Guia Contabil

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a  pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.

Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br
Abaixo a íntegra das Instruções Normativas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA No25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência,sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Na hipótese de solicitação de cancelamento de autorização para instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento, a sociedade empresária estrangeira deverá apresentar, além dos documentos referidos nos incisos I e III do artigo 7º, o ato de deliberação sobre o cancelamento.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
IV - (Revogado)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR ZUMPANO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
 
Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
 
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas); Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI h t t p : / / d r e i . s m p e . g o v. b r.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO CÉSAR ZUMPANO

Fonte: Fenacon

Sped - Programa Sped Contábil Fiscal - Versão Beta - Vamos testar?

 
Escrituração Contábil Fiscal versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

O programa validador da:

1)A máquina virtual java (JVM), versão 1.7, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM;

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
SpedEcf_w32-0.04.000 Beta.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux-0.04.000 Beta.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-0.04.000 Beta.bin", "chmod +x SpedEcf_linux-0.04.000 Beta.bin"  ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Pronatec Aprendiz tem novas regras para MPEs


Aconteceu na manhã de ontem (10/09) reunião interministerial sobre o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, que trata da ampliação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego com a inserção de jovens no mundo do trabalho. A ampliação é resultado de parceria entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e os Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego. Participaram os ministros da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos; da Educação, Henrique Paim; do Trabalho, Manoel Dias e da Casa Civil, Aloísio Mercadante. Como Entidades convidadas estiveram presentes Fenacon e Sebrae.

A modalidade vai permitir que as micro e pequenas empresas (MPEs), com pelo um empregado, contratem o jovem aprendiz. Antes, as MPEs com menos de sete funcionários estavam proibidas de participar do programa. A ideia é incentivar cada micro ou pequena empresa a ter pelo menos um aprendiz.

Uma consulta preliminar junto aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia estimou a possibilidade de oferta de cursos de aprendizagem em ao menos 17 estados. As vagas serão ofertadas nas áreas de informática, operação de loja e varejo, serviços administrativos e alimentação.

Com potencial de 1,54 milhão de empresas em 238 municípios, a expectativa é triplicar, em um ano, o número de aprendizes contratados nesta faixa etária em todo o Brasil.

O presidente e o vice-presidente da Região Centro-Oeste da Fenacon, Mario Elmir Berti e Francisco Claudio Martins Júnior, respectivamente, participaram do encontro. Na ocasião, a Federação foi apontada pelos ministros como parceira indispensável para o sucesso do programa.

Com informações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa




 
Fonte: Sistema Fenacon

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Seguro-Desemprego pode ser informado via internet. Maravilha!!!!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza mais uma ação de modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador. Trata-se da disponibilização do Empregador Web, aplicativo que vai facilitar o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.
 
A melhoria atende a uma reivindicação dos empregadores para que informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.  Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
 
Outra melhora significativa trazida pela ferramenta é a possibilidade de cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
 
O uso do “Empregador Web”, que poderá ser acessado no sitio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.
 

 


Empregador WEB – Tem por finalidade assegurar o melhor atendimento ao trabalhador demandante do benefício do Seguro-Desemprego com foco na modernização dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e economia. Pelo novo processo o empregador poderá, pela internet, informar os requerimentos dos trabalhadores de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir do sistema de folha de pagamento. Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.

 
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador permitindo assim que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
 
Funcionalidades do Empregador Web
 
1 - Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que possuem o Certificado;
 
2 - A possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz;
 
3 - A possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Comitê Gestor do Simples aprova Resolução nº115/2014

NOVAS ATIVIDADES
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes
A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios
Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:
1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS
A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO
São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.
São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).
NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.
BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA
A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)
NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS
Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.
Hoje esse limite é de R$ 120 mil.
O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.
A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.
O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.
DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.
A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.
Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.
ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:
LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 9 de setembro de 2014

eSocial - traz benefícios para a empresa, contador e governo.

O eSocial é um arquivo de registro da vida laboral do empregado por meio de um canal único de processamento de dados  cuja finalidade é facilitar a vida do contador, da empresa e do governo.




O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.



Do contador porque a maioria das obrigações acessórias serão extintas gradativamente. 

Da empresa  porque para se contratar um empregado  somente será possível com toda a documentação em dia. Haverá um melhor controle sobre os tributos e contribuições a pagar incidentes sobre a folha de pagamento.

Do governo pelo real controle da arrecadação sobre a folha de pagamento; integração das informações diminuindo o tempo de defasagem entre as questões tributárias, previdenciárias e trabalhistas; diminuição dos custos com auditoria.

O eSocial, ao contrário que alguns pensam, não muda a legislação existente dos direitos e deveres do empregado, mas torna possível a aplicação dela de forma uniforme e correta possibilitando um controle unificado das informações. Na verdade, o que irá mudar será a atitude das empresas, do contador e do governo.

As empresas ficaram mais atentas no cumprimento das legislação sobre os direitos e deveres dos empregados.

O contador que ficará mais atento as modificações na legislação, na escrituração impar das informações relativas a contratação e demissão dos empregados.

O governo sendo um parceiro da empresa e do contador contribuindo para bem informar e orientar a estes sobre a possível mudança na legislação contábil, tributaria, previdenciária e trabalhista; controle efetivo fiscal e tributário, integração das informações como um todo.


E você, enquanto sociedade, consegue visualizar as vantagens que este programa de governo trará para beneficiar a sociedade?

É certo que muitos serão os benefícios do eSocial para a nosso sociedade: maior comprometimento com os benefícios gerados aos beneficiários dos empregados; maior empregabilidade; dinheiro rodando na economia; maior transparência com os direitos tributários e previdenciários.

O eSocial já é uma realidade para as empresas pilotos, e logo, logo, será para todo e qualquer empregador.

Autora: Darlene Maciel.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Sefaz vai adotar novo modelo de controle fiscal

02.09.2014

O novo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) irá custar R$ 41,4 milhões e começa a ser aplicado ainda neste ano

Controle fiscal - Sefaz
As atuais impressoras de cupom fiscal estão com os dias contados. As maquinetas serão substituídas por um software a ser fornecido pela Sefaz
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Depois da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que ainda luta para concluir a implantação do novo modelo de escrituração e emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para os contribuintes de ISS, agora é a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que irá implantar um novo módulo de registro, controle e emissão eletrônica do cupom fiscal.
O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.
Licitação
Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE e solução de inteligência fiscal. O vencedor do processo licitatório foi divulgado na última quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud deverá executar o novo modelo ao preço total, incluindo os impostos, de R$ 31.211.941,89, e mais uma parcela no valor de US$ 4.563.365,25, o equivalente a R$ 10.244.754,42, com o dólar cotado ontem, em R$ 2,245. No total, o Estado desembolsará R$ 41,456 milhões, recursos que, em grande parte, deverão ser financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O consórcio contratado terá prazo de 24 meses, após a assinatura a ordem de serviço, para execução dos serviços.
Conforme o documento de aviso de resultado da licitação, IG nº 819747000, ficou estabelecido que, nos termos do parágrafo 2.29, das Políticas para Seleção de Consultores do BID, foi aberto o prazo de cinco dias úteis, para apresentação de recurso. Estes devem ser interpostos, portanto, até a próxima quinta-feira, dia 4, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Piloto
Apesar do prazo de dois anos para entrega e operacionalização total do MFE, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, informou ontem, que um projeto piloto da nova ferramenta começará a operar ainda este ano, com cerca de 100 empresas do setor varejista. "Vamos começar, inicialmente, com um grupo de 100 empresas do varejo, principalmente, supermercadistas", antecipou o secretário.
Ele explicou que o novo Módulo Fiscal Eletrônico irá operar em paralelo com o modelo atual de emissão de cupons fiscais, que é feito por meio de pequenas impressoras. O objetivo é evitar problemas para os contribuintes de ICMS e para o Estado.
De acordo com ele, o MFE é uma ferramenta simples, mas de grande eficiência e que irá permitir ao fisco acompanhar e fiscalizar, em tempo real, as operações comerciais realizadas no Estado. Marcos Maia garantiu que as empresas não terão custos adicionais, já que o software que irá rodar o programa será fornecido gratuitamente, pela Sefaz.
"As empresas não vão precisar gastar nada", assegurou Maia. Conforme disse, as atuais impressoras de cupom fiscal estão com os dias contados e não mais serão necessárias quando o MFE estiver operando plenamente. O Ceará conta hoje com cerca de 180 mil empresas varejistas cadastradas na Sefaz.
Minha Nota Vale Dinheiro
Além de dar ao Fisco todas as informações - do produto, valor da venda e do imposto a recolher- na transação, o secretário informou que o MFE mudará a concepção do programa Minha Nota Vale Dinheiro.
Com o novo sistema, será a Sefaz que informará ao contribuinte quanto ele terá direito a receber de bonificação, pelo volume de notas e cupons fiscais requisitados e juntados.
Para o presidente do Sescap-CE, Daniel Coelho, o MFE é mais uma ferramenta de controle que a Sefaz irá instalar para inibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária. "É um novo conceito de fiscalização e monitoramento fiscal", define.
Carlos Eugênio
Repórter
Fonte: Diario do Nordeste

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