quarta-feira, 8 de junho de 2011

Patrimônio Líquido - IFRS - ELEMENTO RESIDUAL DA CONTABILIDADE


Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos”.


  
Conforme a lei 11.941/09 o PL - Patrimônio líquido - é dividido em:
  • Capital social;
  • Reservas de capital;
  • Reservas de lucros;
  • Ajustes de avaliação patrimonial;
  • Ações em tesouraria;
  • Prejuízos acumulados;
  • Participação de não controladores (para uma DF consolidada)

Considerações a respeito dos componentes do PL:

O capital social  são os valores recebidos pelos sócios da empresa ou por ela gerados e incorporados ao capital.
A reserva de capital é formada por valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado, por se tratarem de valores destinados ao reforço de capital, “sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos da entrega de bens ou serviços, i.e., são transações de capital com os sócios” (IUDÍCIBUS, 2010). Alguns exemplos: reserva de ágio na incorporação, partes beneficiárias.

As reservas de lucros são contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.  Contas integrantes das Reservas de Lucros:
  • Reserva legal;
  • Reservas estatutárias;
  • Reservas para contingências 
               A reserva legal visa dar proteção ao credor, sendo constituída pela alíquota de 5% do lucro líquido do exercício até atingir 20% do capital realizado.

              As reservas estatutárias são aquelas constituídas por determinação do Estatuto Social da empresa.

              As reservas para contingências tem a finalidade de compensar em exercícios futuros a diminuição do lucro decorrente de uma perda com uma contingência. Não devemos confundir reserva para contingências com provisões “para contingências” (sic), já que uma provisão é uma obrigação presente decorrente de eventos passados (passivo) e a reserva, não.




Não esqueça!


A conta de Lucros Acumulados, que não podem ter saldo, apenas a conta Prejuízos Acumulados que pode;
Havenda saldo em conta de Lucros Acumulados esta deverá ser distribuída como dividendos.

A conta de ajuste de avaliação patrimonial, introduzida pela Lei 11.638/07, conterá a correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção objetiva demonstrar a realidade patrimonial de uma empresa.
As ações em tesouraria são aquelas adquiridas pela própria entidade que as emitiu. A empresa só pode recomprar suas ações no mercado em:

  • operações de resgate/reembolso ou amortização;
  • aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento;e
  • adquirido para diminuição do capital social.

Lembando que:

  • qualquer ganho ou perda na alienação deve ser lançado no patrimônio líquido e não como resultado (DRE).





Maiores detalhes no site abaixo.
Referências Bibliográficas:

IFRS, Brasil. Considerações sobre o Patrimônio Líquido. Disponível no site: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/06/08/consideracoes-sobre-o-patrimonio-liquido/. Acesso em 08.06.2011.

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