segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.

(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

DIVIDA ATIVA E SERASA - CEARA...Agora quero ver como ficará a situação dos empresários?

 
DECRETO Nº 30.685, DE 23 DE SETEMBRO 2011

* Publicado no DOE em 28/09/2011
REGULAMENTA OS ARTIGOS 24 E 25 DA LEI Nº 14.505, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA A ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COMO SERASA, SPC OU OUTROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, §3º, II da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que expressamente autoriza a divulgação das informações relativas às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.505, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre o fornecimento pela Procuradoria Geral do Estado – PGE de informações a respeito dos créditos da Fazenda Pública Estadual inscritos na dívida ativa a entidades de proteção ao crédito, como SERASA, SPC ou outros;
CONSIDERANDO a conveniência de adoção da medida legalmente autorizada;

DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado – PGE fica autorizada a realizar convênio com o Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou com o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou outras entidades de mesmos fins, com o propósito de promover a publicidade das informações relativas às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Art. 2º Os débitos fiscais de natureza tributária, após inscritos na Dívida Ativa do Estado, serão também inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou em outras entidades com a mesma finalidade, pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Art. 3º Os débitos fiscais de natureza financeira, não quitados, serão inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou em outras entidades com a mesma finalidade, pelo órgão ou entidade responsável.

Art. 4º Antes de realizar a inscrição nas referidas entidades, a Procuradoria Geral do Estado deverá notificar previamente o devedor para que este regularize sua situação junto ao Fisco Estadual, no prazo de 60 dias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
* Publicado no DOE em 28/09/2011
ALTERA O ART. 1º E SEU §1º E O ART. 4º DO DECRETO Nº 27.255, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.376, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
CONSIDERANDO

DECRETA

Art. 1º O art. 1º e seus §1º e §2º, e o art. 4º do Decreto nº 27.255, de 17 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Fazenda Pública Estadual enviará para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e na autorização contida na Lei estadual 13.379, de 29 de setembro de 2003, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Estado.

"Art. 4º Os pagamentos dos valores previstos nas tabelas de emolumentos somente serão devidos quando da quitação do débito correspondente à CDA protestada, não resultando, em nenhuma hipótese, ônus para o Estado do Ceará."


§1º A Procuradoria Geral do Estado do Ceará, antes de enviar a Certidão de Dívida Ativa aos Cartórios, procederá a análise do correspondente processo administrativo-tributário, principalmente, para efeito da correta inclusão dos nomes dos responsáveis tributários, indicados no art.135 do Código Tributário Nacional, que poderão ser alcançados pelo protesto.

§2º A Certidão da Dívida Ativa deverá ser enviada para protesto juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual, estando o valor devidamente atualizado."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições constantes do Decreto 27.255, de 17/11/2003.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
o disposto na Lei estadual nº 13.376, de 29 de Setembro de 2003, que autoriza a Fazenda Pública Estadual a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Estado;
no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Federal e,
DECRETO Nº 30.686, DE 23 DE SETEMBRO 2011


Att. Duarte.
NUAT-ARACATI

O Impacto das Novas Tecnologias na Contabilidade de Zulmira Faheina.

O Impacto das Novas Tecnologias na Contabilidade
opinião

Atualmente, a Contabilidade encontra-se num intenso processo de modernização, impulsionado pela inserção de novas tecnologias de processamento de dados e de informatização de rotinas contábeis. Sabemos que é impossível qualquer profissional da área contábil exercer suas atividades sem o uso da Tecnologia da Informação.

Sendo as Ciências Contábeis a grande responsável pela maioria das informações solicitadas pelas empresas, foi a ela imposto oferecer tais informações com maior eficácia e eficiência possível. Dessa forma, a Contabilidade necessitou abandonar os procedimentos manuais e se inseriu no processo de informatização para auxiliar seus gestores nas tomadas de decisões e na elaboração de planos estratégicos.

Nos últimos anos, o governo brasileiro passou a exigir das empresas o envio de informações tributárias por meio digital. Isso causou uma verdadeira corrida, pois é preciso ter uma equipe competente no desenvolvimento de soluções e que entenda a área tributária. Soma-se a isso, o curto tempo para enviar essas informações.

Nossa Contabilidade, cada vez mais depende da tecnologia, necessita da qualidade do trabalho do ser humano, considerado por seu talento intelectual, para continuidade da caminhada com foco na melhoria dos negócios. É importante observar que estas mudanças trazidas pelo avanço tecnológico imprimem uma constante necessidade de atualização dos profissionais ligados à gestão das empresase, muito especialmente, os profissionais contábeis.

O mercado de TI enfrenta uma situação inusitada: sobram vagas, faltam profissionais. A situação é semelhante à vivida por outros setores da economia que buscam mão de obra qualificada. Quem decidir se aventurar por esse caminho, contudo, deve se preparar adequadamente. O setor não precisa apenas de profissionais. Precisa de bons profissionais. A má formação e a ausência de vocação estão na base da escassez de mão de obra.

Existe um descompasso entre as universidades e os cursos técnicos, de um lado, e o mercado, de outro. As instituições de ensino superior já estão conseguindo formar profissionais bons o suficiente para atender as demandas corporativas. As empresas já começaram a se movimentar e ao invés de esperar por universidades ou contar com a "importação" de profissionais, apostam no treinamento de jovens talentos. Precisamos de profissionais com formação em tecnologia de informação e contadores com boa qualificação profissional. Aqueles que investirem e demonstrarem interesse em continuar apostando na formação e na carreira são fortes candidatos aos melhores empregos no país.

Zulmira Faheina
Delegada do CRC-CE

Excelente artigo, da minha amiga, aqui minha homenagem.

Curso Abertura de Empresas na Prática.

A cada dia que passa, vejo a realização dos meus projetos profissionais acontecerem. Durante minha graduação em Administração de Empresas, realizamos um trabalho de projeção profissional para os próximos 5 anos, os quais fui atualizando de acordo com que cada etapa se realizava. Abaixo, mais uma etapa, não finalizada, mas realizada.

Agradeço a Deus, ao Gilson Castro, presidente do CRC-Ce Jovem, aos meus primeiros alunos deste curso que serão inesquecíveis e ao meu marido que sempre acreditou nas minhas "utopias".

CRC Jovem realiza curso Abertura de Empresas


Esta semana, o CRC-CE, a FBC e o CRC-CE Jovem iniciaram o projeto Cesta de Serviços, com a realização do Curso Abertura de Empresas na Prática, que começou na segunda-feira, 26 e prossegue até 30 de setembro, de 8h às 12h, com mais de 70 participantes.

A instrutora é a administradora Darlene Maciel Santos, pós-graduada em Metodologia do Ensino à Distância e em Contabilidade e Planejamento Tributário pela UFC, que está transmitindo aos participantes todos os trâmites necessários para abrir uma empresa, desfazer sociedades e quais os órgãos competentes a estes procedimentos.

O projeto Cesta de Serviços, sob a responsabilidade do CRC-CE Jovem, visa promover cursos para requalificar e instrumentalizar os contabilistas que estão fora do mercado de trabalho possam voltar a atuar com mais qualificação, bem como ajudar aos contabilistas recém formados a se inserirem no mercado com mais facilidade.

Fonte: CRC-CE

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