domingo, 26 de janeiro de 2020

Dedução com empregado doméstico para 2020 será permitido?


Infelizmente não. A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico terminou no exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015.
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

O que significa que a partir de 01.01.2019, esta dedução não é mais aplicável e não poderá ser deduzida na declaração de 2020 (relativa aos rendimentos do ano calendário de 2019).
Segundo o site da Economia:
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende que é melhor acabar com todas as deduções do Imposto de Renda e diminuir as alíquotas cobradas. Segundo ele, as deduções beneficiam principalmente quem tem mais dinheiro, e não os mais pobres. 
"Você hoje bota uma alíquota de 27,5%, depois deixa o cara deduzir. Fica todo mundo em casa juntando papelzinho de dentista, papelzinho de médico", disse o ministro, em agosto do ano passado. "O pobre vai no sistema social, depois não recebe 'refunding' [reembolso] nenhum."... -
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Vamos ouvir a TVBrasil:



quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL - LEI 9.703/98 e 12.099/09


A Lei 9703/98 trata dos depósitos judiciais e extrajudiciais dos tributos, contribuições sociais e débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União.  devidos pelos contribuintes, seja Pessoa Física ou Jurídica ou tendo com parte a administração indireta.

A Lei 12099/2009, em seu parágrafo 3o. acrescenta:

.. depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,  de que trata o Decreto-Lei no 1.737, de 20 de dezembro de 1979, aplica-se o disposto na Lei no  9.703, de 17 de novembro de 1998.

As contas abertas sobre estas Leis tem como operação os códigos:

  • 635 - quando se tratar de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • 280 - quando se tratar de receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Estes tipos de conta Judicial são abertas somente na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.  Mas depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Dados para abertura da Conta

Para a abertura da conta se faz necessário as seguintes informações:


  • Autor;
  • Réu;
  • Contribuinte;
  • CPF/CNPJ do Contribuinte
  • Seção;
  • Vara;
  • Número da Ação/Classe;
  • Número do Processo;
  • Código da Receita;
  • Número de Referência- Geralmente o código da Dívida Ativa - CDA;

Os depósitos Judiciais são recolhidas por meio do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE será preenchido, obrigatoriamente, em quatro vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial) para as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo, ou RFB, e contribuinte.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. Para minimizar o processo a CAIXA permite o recebimento deste depósito através de TED Judicial de relacionamento do cliente, após a conta aberta.
Para utilizar este serviço, se faz necessário obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.
Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário, procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo e abra a conta em questão.
Observações: 

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento, ou seja, toda vez que precisar efetuar um depósito deverá gerar um novo ID.





sábado, 18 de janeiro de 2020

Obrigação do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas INSS 2020



Se você é aposentado ou pensionista, está ou não obrigado a declarar imposto de renda? A resposta é depende. Depende de quanto você ganha por mês e qual o motivo de sua aposentadoria. 

Como o Imposto de Renda  2020/2019 já irá começar em breve, então, vale a pena já se preparar para esta momento. Vejamos quais são as principais dúvidas dos Aposentados e Pensionistas INSS sobre esse tema. Confira!
Quem deve declarar Imposto de Renda 2020?
Entre os Aposentados e Pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:
·         receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
·         receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
·         obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
·         tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
·         escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.
Isenção do Imposto de Renda
São isentos do recolhimento do IR os contribuintes que têm aposentadoria por:
  • invalidez;
  • doenças graves;
Doenças Graves:
·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
·         Alienação mental;
·         Cardiopatia grave;
·         Cegueira (inclusive monocular);
·         Contaminação por radiação;
·         Doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
·         Parkinson;
·         Esclerose múltipla;
·         Espondiloartrose anquilosante;
·         Fibrose cística (Mucoviscidose);
·         Hanseníase; nefropatia grave;
·         Hepatopatia grave;
·         Neoplasia maligna;
·         Paralisia irreversível;
·         Incapacitante;
·         tuberculose ativa.
Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do pelo Meu INSS?
O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente e online no site https://meu.inss.gov.br/central/#/ para tanto  precisar de login e senha..
O aposentado que continua trabalhando, deve declarar o IR?
Sim, na declaração tem os rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o Aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.

O mesmo se aplicando aos segurados do INSS que recebem mais de uma benefício ou contam com benefício do INSS e da previdência privada, deve somar os valores ganhos e informar o que for acima de R$28.559,70 com rendimento tributável.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Simplificação do eSocial empurra cronograma para 2023

O sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, eSocial só terminará de ser implementado em 2023. O cronograma de migração foi novamente adiado e segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do sistema, que será publicada "em breve".
Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.
O eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.
A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.
Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.
Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.
O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para:
  • 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 
  • 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 
  • 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. 
O grupo 4 será composto pelos:
  • entes públicos federais; e
  • os organismos internacionais. 
O grupo 5, por entes:
  • estaduais e do Distrito Federal; 
O grupo 6, por entes:
  • municipais, comissões polinacionais; e
  • consórcios públicos.

Para o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. 
Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.
O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

MEI - Microempreendedor Individual novo valor do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Gente, não tem jeito, subiu o salário mínimo, boa parte das obrigações sofrem alterações e o MEI – Microempreendedor Individual não fica de fora. Vamos as mudanças:
1. Aumento do salário mínimo de R$998,00 para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020;
2. O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a partir da competência de janeiro de 2020, terá o valor fixo mensal correspondente as seguintes somas:
2.1 – R$ 51,95, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
2.2 – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
2.3 – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Novidade boa. 
A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.
Desde ontem (1º de janeiro) as regras de isenção passaram a ser as seguintes:
  • Free shops
Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.
Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.
  • Fronteira terrestre
Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00.
No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.
Atenção:
NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto.
Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00.
Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00.
Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. 

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional - regime tributário especial para pequenos negócios - foram excluídas do programa a partir desta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço "Parcelamento Simples Nacional".
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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