domingo, 24 de março de 2019

RAIS 2018 - 18.02.2019 A 05.04.2019




PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2018 

O prazo legal de entrega da RAIS iniciou-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019, conforme Portaria nº 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial em 15/02/2019.


Mas atenção! Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2018, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

“O uso dessa tecnologia garante a segurança e autenticidade do processo. Como o Certificado assegura a identidade e confere integridade às informações, os órgãos públicos optaram por esse meio para legitimar a declaração”, explica o diretor de Varejo e Canais da Certisign, Leonardo Gonçalves
 
De acordo com Gonçalves, é preciso ficar atento ao prazo de validade do Certificado Digital, que tem uma data de expiração. Assim, se for o caso, é necessário renová-lo em tempo, pois o atraso do envio da Rais pode gerar multa.
 
“Estamos falando de uma identidade digital, ou seja, é igual a uma CNH ou um passaporte, por isso existe a necessidade da renovação. Para que não haja nenhum imprevisto na entrega dessa e demais declarações, vale a pena conferir se o Certificado está dentro do prazo de validade”, alerta Gonçalves.  
 
TIPO DE CERTIFICADO 

Para transmitir o formulário, é preciso o Certificado Digital de pessoa jurídica (e-CNPJ), emitido em nome do estabelecimento, ou o Cerificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ. 

QUEM DEVE SER RELACIONADO?

  • empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • empregados de cartórios extrajudiciais;
  • trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • servidores e trabalhadores licenciados;
  • servidores públicos cedidos e requisitados; e
  • dirigentes sindicais.

O QUE É RAIS NEGATIVA?

É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2018.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2017).

MULTA
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

sábado, 16 de março de 2019

Medida Provisória permite registro automático de 96% das empresas no Brasil nas juntas comerciais

Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas comerciais

Medida Provisória 876/2019 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial.
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ.  A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia brasileira.
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.
Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Autenticidade dos documentos
Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.
A proposta passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e facilita a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.
“Agora, os empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionário, por exemplo”, afirmou  o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.

quarta-feira, 13 de março de 2019

IRPF do médico, dentista e profissionais da saúde: Cuidado para não cair na malha fina


O médico é um dos profissionais mais visados pela Receita Federal para cair na malha fina porque possui várias formas de rendimentos recebidos de Pessoa Física e Jurídica, tornando sua declaração mais complexa.
Por isso, médicos, dentistas, fisioterapeutas e profissionais da saúde em geral devem ficar muito atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Mas afinal, é possível pagar menos imposto e estar em dia com a fiscalização do governo. Mas tão importante quanto, é não correr o risco de ter problemas com o Leão e perder dinheiro com multas que podem variar de 75% a 225% do valor não declarado no IRPF.
Dmed obrigatória a entrega só para Pessoas Jurídicas
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e aos controles para entrega da Dmed – Declaração de Serviços Médicos.
Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de clientes PJ ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde 2015, na nova regra da declaração do IRPF para médicos, dentistas e profissionais de saúde, é obrigatório informar à Receita Federal o CPF dos clientes particulares. Esses dados a partir de 2017 estão sendo inseridos nos cruzamentos da malha fina.
Qualquer esquecimento ou equívoco pode pesar bastante no bolso do profissional de saúde. 
Há a necessidade de ter todos os documentos e comprovantes identificados com antecedência ao prazo de entrega da Declaração de 2019.
Anteriormente a esta exigência, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde declaravam apenas o valor total das consultas e outras prestações de serviço durante o ano, sem precisar identificar os pacientes de forma individual no IRPF. 
Com a Dmed o Fisco exige que profissionais e empresas de saúde registrem o CPF de todos os pacientes-clientes no recibo ou nota fiscal. Esta mudança veio para facilitar o cruzamento de informações pelo Governo já que profissionais de saúde geralmente têm diversas fontes de renda.  
Outro alerta importante é para os autos de infração previdenciários que a Receita Federal, integrada ao INSS, está enviando aos profissionais de saúde que não contribuem para a previdência de acordo com os rendimentos informados ao Imposto de Renda.
Especialista da NTW Contabilidade dá 12 dicas para o IRPF de profissionais de saúde
Confira mais 12 pontos de atenção e dicas valiosas passados pela rede NTW e participação NTW Osasco, para médicos, dentistas e profissionais de saúde não caírem na malha fina na hora de fazer a sua próxima declaração do IRPF:
  1. Fazer o certificado digital do CPF. Com isso fica mais fácil pesquisar as pendências nas DIRF (Declaração do Imposto de Renda) anteriores. Isso é importante também para o acompanhamento futuro da declaração.
  2. Muita atenção ao fazer o livro caixa: todas as despesas devem ser comprovadas e não deverão ser lançadas ao mesmo tempo na declaração de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. Situações que ocorrem com alguma frequência em alguns contribuintes.
  3. Em muitos casos, o livro caixa reduz o imposto a pagar se feito no programa do governo (Carnê-Leão), que deve ser preenchido mensalmente. Desta forma, facilita para saber o que pode ser deduzido e o que não pode, gerando segurança nas informações.
  4. Avaliar a possibilidade de ser criada uma Pessoa Jurídica para recebimento de prestação de serviço. Essa ação, em muitos casos, reduz a tributação na Pessoa Física.
  5. Caso os valores declarados no livro caixa como receita, superem os declarados como despesa, acima do limite previsto na tabela do IR vigente, deverá ser recolhido o Carnê-Leão mensal para evitar multa no ajuste anual. É importante lembrar que é obrigatório, para quem recebe de Pessoa Física, o preenchimento do Carnê-Leão Mensal e não somente no ato da declaração do IRPF.
  6. Atentar para que os gastos para adquirir bens devem ser compatíveis com o rendimento anual (rendimentos tributados e isentos) e devem suportar o aumento de patrimônio.
  7. Aumentar os valores dos imóveis por meio de notas fiscais de melhoria ocorridas nos mesmos é interessante para reduzir a tributação do ganho de capital no momento de uma possível alienação. Essas NFs também podem ser utilizadas dentro do ano, como despesa no livro caixa, até o montante das receitas mensais do mesmo ano.
  8. No caso de ganho em processos judiciais deve-se ficar atento aos lançamentos, pois a malha fiscal tem pego informações divergentes. Principalmente na questão dos honorários pagos aos advogados pelo ganho da ação.
  9. Atentar para as heranças e doações, há limites para não ser tributado. O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).
  10. Atentar para a alienação de imóveis, há possibilidades de redução da tributação sobre ganho de capital.
  11. Atentar para que as informações e documentações sejam compatíveis com as diversas outras declarações enviadas á receita Federal pelas empresas de cartão de crédito, cartórios de registro de imóveis, imobiliárias e bancos.
  12. Uma variação patrimonial muito grande pode atrair a atenção do fisco, por isso deve estar bem amparada na declaração.
Como foi visto, a Receita Federal está com o “farol” direcionado para o IRPF de médicos, dentistas e profissionais de saúde.
Para ter tranquilidade e certeza de que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é a mais adequada entre pagar menos impostos e não correr riscos de autuações e multas, o melhor é procurar um profissional capaz de oferecer um serviço de contabilidade consultiva que apontará a melhor opção para cada caso. O contador está acostumado a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e será, sempre, fonte de informações relevantes.
Fonte: Conteúdo original de autoria NTW Contabilidade

Sancionada lei que dá 12,5% de desconto no ITCD

O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 16.848/19, que concede desconto de 12,5% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Terá direito ao abatimento quem der entrada no processo para cálculo do imposto até o dia 31 de maio deste ano. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a medida, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) espera arrecadar cerca de R$ 100 milhões, e zerar a fila de três mil processos que aguardam avaliação no órgão. Em 2018, o Governo do Estado recebeu R$ 67 milhões por meio do ITCD.
Para solicitar o cálculo do imposto, o contribuinte que tem herança ou doação a receber deve cadastrar a guia de ITCD, disponível no site da Sefaz, e juntar alguns documentos. Depois é só ir até a Célula de Execução da Administração Tributária – indicada na guia do ITCD – para formalizar o processo. Quem tem certificação digital pode realizar todo o procedimento, inclusive o envio da documentação, por meio da plataforma virtual Vipro, que se encontra na aba de serviços do site da Sefaz.
Fonte: Ceará Agora

terça-feira, 12 de março de 2019

Decreto transforma o CPF em documento unificado dos brasileiros


Creio que este seja um facilitador, mas com foto e "validação anual" seria algo mais seguro.(Grifo meu)


O governo federal deu mais um passo para a unificação da identificação civil dos brasileiros. Depois da plataforma de serviços digitais e da determinação de que o Executivo federal não pode exigir reconhecimento de firma, foi publicado nesta terça, 12/3, o Decreto 9723/19, que institui o Cadastro de Pessoa Física como o único instrumento para os cidadãos exercerem direitos e obrigações e receberem benefícios da União

Formalmente há uma lista de documentos para os quais o CPF se torna “suficiente e substitutivo”, como NIT, PIS, Carteira de Trabalho e de motorista, mas com a ressalva de que o número também vale no lugar de “demais inscrições”. Diz o Decreto: 

Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT, de que trata o inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989;
II - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de que trata o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, de que trata o inciso VII do caput do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção de que trata a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
IX - demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.”

O novo Decreto faz ajuste nos anteriores (8936/16, que criou a plataforma de serviços digitais e 9094/17, do fim do reconhecimento de firma) para fixar prazos. Ele prevê que os órgãos federais terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Caberá à secretaria de governo digital (antiga Setic) do Ministério da Economia editar as normas complementares para materializar o previsto no novo decreto presidencial. Continuam previstas uma ferramenta para avaliação da satisfação dos usuários e para a solicitação e acompanhamento digital dos de serviços públicos. 

segunda-feira, 11 de março de 2019

Leia a decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da terceirização

Com a decisão abaixo, vai ficar difícil comprovar vínculo empregatício com base na atividade-fim da empresa. Vejo como um retrocesso a decisão do STF, porém quem possibilitou isso, vamos nós que somos representados pelo Congresso. Agora, aguenta....



O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
No caso, o colegiado analisou um recurso apresentado por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste. O TST considerou correta a decisão que assentou a ilicitude da terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar de contratada para atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.
O colegiado entendeu que o julgamento do Supremo que liberou a terceirização, em agosto do ano passado, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim deveria ser aplicado ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.
Os ministros justificaram a decisão com base no artigo 949 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que órgãos fracionários de tribunais não precisam submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do STF sobre a questão.
Como o RE com agravo 791.932 tinha repercussão geral reconhecida, ficou aprovada a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça: “É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97), observado o artigo 949 do CPC”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a 1ª Turma do TST não poderia ter afastado a incidência do trecho da legislação que permite a terceirização de atendente em call center.
“Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário do TST afastou a aplicação da Lei 9.472/1997, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade  e violado o enunciado da Súmula Vinculante 10, por desrespeito à cláusula de reserva de plenário”, sustentou.
Para Moraes, a jurisprudência da corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera “a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Divergências
Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu divergência parcial para afirmar que, no seu entendimento, não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário. “No entanto, acompanho a conclusão do relator de aplicação imediata ao caso da tese sobre a licitude da terceirização”. O ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos ao votarem pelo não conhecimento do recurso. Para eles, para se chegar a conclusão diversa da do TST, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional (Lei das Telecomunicações e CLT) e do conjunto fático-probatório.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

ARE 791.932

Fonte: Conjur

domingo, 10 de março de 2019

Como todos os anos o programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, veja quais são:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
Doações Diretamente na Declaração - ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular": O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"
Aprimoramentos recentes:
Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.
E aí, gostou? Dê sua opinião!

sábado, 9 de março de 2019

DICAS PARA CUIDAR DO IMPOSTO DE RENDA


DICAS PARA CUIDAR
 
Os brasileiros que agilizam a declaração têm algo em comum: procuram o que mudou nas regras de um ano para o outro antes de começarem a declaração.
Listamos abaixo as 4 novidades na hora de você declarar o IR.​

1 - Mais detalhes sobre os bens (novos e antigos)
 
Para imóveis, informe data de aquisição do bem, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será necessário fornecer o número do Renavam.

2 - CPF dos dependentes
 
Agora os dependentes adicionados à declaração do Imposto de Renda deverão possuir número de CPF, independente da idade.

3 - Informações sobre contas
 
A Receita também irá pedir o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras.

4 - Impressão de documentos
 
Será possível imprimir todas as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto, até mesmo as parcelas atrasadas.
Não perca tempo!
O seu informe para declarar os seus produtos da Caixa Seguradora está disponível desde o dia 28 de fevereiro.
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 6 de março de 2019

Empregador pode pedir compensação de folgas de funcionários durante o Carnaval



O Carnaval não consta na Lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no País. Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos, já que a dispensa não é obrigatória, mesmo que os empregadores geralmente concedam folgas na segunda-feira, na terça-feira e na Quarta-feira de Cinzas. 

A primeira pergunta que vem à cabeça, então, é: posso ser descontado por não trabalhar nessas datas? Em várias cidades, como Porto Alegre, esses dias de folia são considerados pontos facultativos. "Em tese, são dias naturais de trabalho, mas se houver liberação, não pode haver o desconto", explica o advogado Alan Balaban. O empregador também pode propor que o empregado compense os dias parados mais à frente. A lei trabalhista não obriga que esse acordo seja feito por escrito, mas o ideal, na opinião de Balaban, é que o trabalhador tenha alguma comprovação. Um e-mail do patrão sobre a data, por exemplo, é uma forma de assegurar o combinado para não ter surpresas no holerite. 

De acordo com a advogada Mayara Gaze, nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, conforme a Lei nº 5.243, de 2008), o trabalhador que não é dispensado deverá receber o pagamento daquele dia em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinada previamente em um acordo coletivo de trabalho, como uma anotação no banco de horas, por exemplo. Entenda a situação 

Faltas podem render demissão? Não, mas, se a empresa pedir que o funcionário trabalhe normalmente nos dias do Carnaval e ele faltar, pode haver três tipos de punição: desconto do dia; perda do descanso semanal remunerado; advertência. 

Como ter certeza de que não serei descontado? O ideal é conferir o calendário do município e confirmar com o patrão se haverá a dispensa e em quais dias. Geralmente as empresas concedem folgas no período de Carnaval na segunda, na terça e na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia. 

Como fica o salário? O pagamento do dia de trabalho é normal, sem direito a adicionais. 

A folga precisa ser compensada depois? Se houver um acordo entre a empresa e seus funcionários sobre a folga, não há necessidade de compensá-la. 



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