domingo, 10 de abril de 2011

Cuidados com as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda Anual da Pessoa Física

Faltam poucos dias para o encerramento da Declaração do Imposto de Renda, então vamos a alguns cuidados na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda,

  •  gastos relacionados à instrução  - limite para a dedução é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com estabelecimentos de ensino. Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil, como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;

Atenção:
“O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos”, diz a Receita. Não é despesa dedutível.

  • despesas médicas - precisa do nome do médico e cpf;
  • dependentes - os rendimentos dos dependentes devem ser informados - existe um limite para dedução com o dependente, ele tem que ter no máximo 21 anos, ou 24 anos se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. 
  • Doações - as contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.

Cuidado! O fisco tem as seguintes informações:

 - transações bancárias - pela DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

-  imobiliárias - DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) entregue pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.;

cartões de credito  - DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) informa ao fisco as transações de R$ 5.000 por semestre. Para as empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

 - despesas médicas e com planos de saúde - DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 - registro de imóveis - DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados
- os rendimentos ou ganhos - DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte entregue pelas empresas em 28.02
-  compra e venda de ações na Bolsa de Valores - BOVESPA informa o valor do imposto de renda retido;

- os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc -notas fiscais eletrônicas - informando por CPF.

Para fazer sua declaração é aconselhável a assessoria de um contador.
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Fontes:
Administradores.com;
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis; 
Receita Federal
Partwork.

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