terça-feira, 27 de novembro de 2018

Aprovado novo Regulamento do Imposto de Renda

O Decreto nº 9.580/2018 aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, na forma do seu Anexo.


O novo Regulamento entra em vigor a partir de 23.11.2018 e consolida toda a legislação referente ao Imposto de Renda publicada até 31.12.2016.
 
No mais, fica revogado o RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).


(Decreto nº 9.580/2018 - DOU 1 de 23.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

Governo institui o Cadastro Nacional de Obras

O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO), considerado um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis e será administrado pela RFB.


Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, exceto:

a) os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

b) a construção civil onde o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular; e executada sem mão de obra remunerada; e

c) a reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.


A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra e o não cumprimento sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212/1991.


São responsáveis pela inscrição no CNO:

a) o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

b) a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

c) a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e

d) o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.


Na contratação de empreitada parcial, a inscrição será de responsabilidade do contratante.
Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.

Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra, o responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.

A obrigatoriedade de inscrição entrará em vigor a partir de 21.01.2019.
(Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018 - DOU 1 de 23.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Consumo inteligente

Consumo inteligente, conceito muito divulgado nas empresas de marketing multinível, é uma forma de você usar os produtos da marca de sua preferência com um desconto que pode ir de 30% a 50% onde você se associa a empresa da qual você gosta dos produtos,  passando a utilizar seus produtos no dia a dia e assim, deixando de comprar no mercado tradicional.
Segundo especialistas, em média uma família utiliza o valor de R$ 350,00 para investir no corpo, para tomar banho (shampoo, sabonete), para higiene bucal (pasta e antisséptico), ficar mais cheirosa (desodorante e perfume), para beleza (maquiagens, esmaltes, redutor de medidas), para uma qualidade de vida (hidratante, gel pós barba, gel para massagem), entre tantos outros produtos. (site:Tenhamaisdinheiro)
Os produtos ofertados são em sua maioria de perfumaria, bem-estar, maquiagem e cosméticos os quais podem ser comprados na maioria dos supermercados e magazines mas sem os descontos citados. Para fazer uso do consumo inteligente há um custo inicial geralmente em torno de R$100,00 e um valor de ativação mensal sempre definido pela empresa de marketing multinível.

Mas quais seriam os fatores motivacionais existentes nesta proposta:

1. Uso da marca de sua preferência com menor custo;
2. Lucro na indicação para os amigos;
3. E uma renda extra caso queira revender os produtos.

Assim segundo Tiago Bastos Consumo Inteligente é pagar mais barato, consumir produtos de qualidade, indicar para os amigos e faturar $.

No Brasil há várias empresas que trabalham que este conceito, onde podemos citar o Grupo Hinode, empresa já consolidada há 30 anos no mercado que trabalha com marketing multinível desde 2008.



Gostou da idéia? Me procure e vamos conversar sobre o assunto.

domingo, 11 de novembro de 2018

O encontro.

Já pensou em se deparar com alguém numa seção de psicologia e isso mudar sua vida? Pois é nem todo encontro é positivo. Contudo, pode ser o início de boas mudanças. Mas saí de lá aos prantos. Um mundo negativo virou minha cabeça. Queria matar um neste momento. Passei um bom tempo procurando um novo terapeuta para ter que largar dele por conta de alguém que se incomodava com a minha presença. Mas cada louco com sua loucura!

Na vida nos deparamos constantemente com uma situação similar. Porém, não lembro de nada que tenha causado tanto impacto em minha vida, ou melhor nos meus sentimentos, como este. E por isso preciso escrever. Registrar este momento é a minha forma de fazer esquecer ou melhor aceitar o que não posso mudar.




E mudar é algo difícil de aceitar quando você não está preparada para isto. Creio que seja este o sentimento de quem esta se separando, de quem tem um ente querido tirado de sua vida inesperadamente, ou de quem como eu apenas não esperava por isto. E vamos combinar, tudo por causa de um encontro.






Mas, saiba, escrever, expor os sentimentos ajuda e muito a apaziguar os sentimentos ruim. Por para fora para internaliza o perdão, a compreensão, o amor.


E você já teve um encontro que mudou a sua vida? Ou que precisou ser repensado? Ou que te fez tão feliz? Pense nisso e depois me diga nos comentários. Quem sabe assim, você me ajude a entender o porquê.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Programa premiará contribuintes em conformidade com a Receita

A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado. O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. 

De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária. Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. 

O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização

O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras. 

Contudo, conforme a minuta da proposta da Receita Federal, a classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação.

Ainda de acordo com o documento, o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias. 

A proposta surge como resposta a um estímulo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que os países trabalhem no intuito de construir relações de maior confiança e troca entre o Fisco e os contribuintes. Essa é uma tendência global de fortalecimento de um trabalho "mais colaborativo e não tão conflitivo, como vem sendo até agora", explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), José Luis Korman Tenenbaum. 

No entanto, a consulta pública e, consequentemente, a primeira apreciação do programa por parte da população em geral não dá sinais claros de ter levado em conta essa diretriz. Além do prazo bastante curto, "os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, ainda estão bastante obscuros", diz Tenenbaum. Como etapa de testes à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o Fisco federal: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos. 

Especialista salienta que critérios têm de ser aprimorados O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, José Luis Korman Tenenbaum, sustenta que em geral o Pró-Conformidade vai estar alinhado com anseios do próprio setor produtivo. Porém, ainda é preciso aguardar que os paradigmas sejam totalmente expostos pelo Fisco. Para ele, ainda estão bastante obscuros quais são os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, como o programa traz nesse momento.

"Vamos esperar ainda a elaboração de todo ele e talvez tenhamos de formar um grupo para conversar com a Receita Federal a fim de tornar mais claro alguns qualificadores e a sua intenção", destaca Tenenbaum. Para ele, é preciso tomar cuidado para que as classificações não se tornem empecilhos ou limitem o exercício das atividades empresariais. "Órgão públicos poderão vir a fazer editais em que só podem participar empresas com certificação A. Isso pode tolher muitas organizações de participarem licitações", exemplifica. Paralelamente, se uma empresa que estava tendo benefícios fiscais chegar a ser colocada na categoria C, é necessário definir o impacto da penalização, como o empresário poderá contrapor esta decisão e em que instância. 

Para Tenenbaum, é preciso salientar que nem todas as empresas com débitos tributários ou que tenham problemas em sua situação fiscal estão assim por que querem ou por que não desejam se regularizar. "Talvez um número considerável de empresas tenha um comportamento do ponto de vista tributário não muito adequado por motivo de má fé. Mas muitas delas estão assim em decorrência da conjuntura, do mercado, ou por que foram autuadas e ainda estão contestando a decisão", diz o integrante da Fiergs, complementando que as organizações não podem ser penalizadas e deixarem de fazer negócios. 

Além disso, Tenenbaum relativiza a eficácia da aplicação do programa através da emissão de uma portaria da Receita Federal. Para ele, não é o mais adequado. "O certo talvez fosse, para evitar justamente insegurança jurídica, que a novidade fosse aprovada por Lei Ordinária, passando pela apreciação do Congresso Nacional", sintetiza.  Modelo pode ser inspirado no projeto paulista 'Nos conformes' Programa de São Paulo conta com metodologia bem definida.

O programa em fase de elaboração pela Receita Federal vem sendo discutido pelas entidades representativas dos empresários de diferentes setores. Uma delas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu o tema em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT). Conforme a Fecomércio-SP, a novidade deve seguir as mesmas diretrizes propostas pelo Programa de Conformidade Fiscal ("Nos conformes"), em fase de testes de implantação na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Segundo o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, a iniciativa segue a tendência da nova maneira de os fiscos se relacionarem com o contribuinte, que promove o princípio da boa-fé. "Vamos acompanhar as audiências públicas e sugerir melhorias para garantir que essa nova filosofia de relacionamento se torne viável", aponta Costa.

Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como "Nos conformes", foi aprovado através da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, de 6 de abril de 2018. O programa pode servir de alento a quem teme o fato de o Pró-Conformidade ainda estar muito em aberto. 

O Nos conformes já conta com metodologia e critérios de avaliação bem definidos. Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o programa paulista funciona sob tripé aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte. 

Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.

Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa tem perante o Fisco. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A , A, B, C, D e E) sendo "A " a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A , A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. OAB carioca pede mudanças no Pró-Conformidade Rachid recebeu ofício sobre consulta pública a respeito do Pró-Conformidade.

A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) enviou um ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, se manifestando formalmente quanto à consulta pública que colhia opiniões a respeito do Pró-Conformidade. A OAB-RJ foi uma das primeiras entidades que solicitou que o prazo da consulta pública fosse maior. O desejo era que a data final para que os contribuintes se manifestassem sobre o projeto se estendesse até o final de dezembro, em virtude da coincidência com o período eleitoral. No ofício, a ordem requer que sejam reconsiderados os termos da minuta da portaria para que a inscrição em dívida ativa seja excluída como critério para classificação dos contribuintes. Também pede que os critérios para classificação sejam melhor definidos, bem como o tratamento a ser dispensado ao contribuinte enquadrado na categoria B. Por fim, pede que seja restringida a aplicação da cobrança administrativa especial apenas para os contribuintes enquadrados na categoria C. 

A nota da OAB-RJ admite que a arrecadação sem dúvida é um objetivo importante a ser buscado, até porque é essencial para o atingimento dos fins do Estado. Porém, "deve ser desenvolvida sob o manto constitucional e com respeito aos direitos individuais. Portanto, se for mantida a tônica da minuta da portaria, ao invés de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e Fisco, haverá claramente um aumento nas discussões entre eles o que não é benéfico para ninguém, com perda para a sociedade como um todo", diz o ofício, assinado pelo presidente em exercício da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, e pelo presidente da Ceat, Maurício Faro.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

eSocial: Comitê Gestor muda prazo de entrada de nova guia do FGTS

A Superintendência Nacional de Fundo de Garantia, da Caixa Econômica, divulgou no Diário Oficial, um novo prazo para os os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A alteração é para as empresas do Grupo 1 - àquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões. O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da decisão do comitê gestor do eSocial.

Superintendência Nacional de Fundo de Garantia

Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento

Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art.

8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019,  efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino

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