sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

INSS irá conceder aposentadoria por tempo de contribuição sem atendimento presencial

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão mais precisar se deslocar até uma agência do instituto para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro do ano passado, o benefício da aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, está sendo concedido de forma automática. E, a partir dos próximos meses, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, como aposentadoria por tempo de contribuição e salário maternidade.
No modelo convencional, quando um segurado realiza um agendamento no INSS, seja pela Central de Teleatendimento 135 seja pela internet, ele apenas marca uma ida a uma agência do Instituto para daí então formalizar o pedido e entregar os documentos necessários. Já nesse novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias entra em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido ("requerimento"). E, uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício é então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
O instituto ressalta que é importante que os dados do trabalhador segurado estejam corretos na base de dados. No caso da aposentadoria por idade, após fazer a verificação das informações nos sistemas e fazer outros batimentos de dados, o instituto envia um comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias, um mês antes do aniversário, para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o que corresponde a quinze anos) e possui 65 anos (homem)/60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135 ou pelo inss.gov.br. Neste caso, o INSS envia outro comunicado com as informações sobre o pagamento do benefício. Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção Meu INSS, e pelo aplicativo para celulares. E se, mesmo tendo recebido a carta informando do direito ao benefício, o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada.
Até o momento, foram concedidas 200 aposentadorias por idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.
No próximo mês, outros benefícios e serviços também poderão ser concedidos e realizados automaticamente, tais como a aposentadoria por tempo de contribuição e salário maternidade — urbanos e rural. Além disso, será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Atualmente, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

Aposentadoria Integral

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição foi realizado um levantamento em que se constatou que há cerca de 200 mil agendamentos marcados para solicitação desse benefício. Dessa forma, está sendo feita uma filtragem para averiguar, nessa primeira leva, quais podem ter o benefício concedido de forma automática, ou seja, os casos que não precisam de avaliação social ou pericial nem do cumprimento de "exigências" (entrega de documentos ou informações ausentes) ou casos de excepcionalidades tais como quando há contagem de tempo especial.
Após essa filtragem, o INSS entrará em contato com os segurados que possuem o direito ao benefício mencionado, por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS). Também será possível saber do direito a aposentadoria por tempo de contribuição diretamente pelo Meu INSS. Vale ressaltar que o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado; o Instituto apenas envia comunicados.
Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo Instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente.

Simulação do Tempo

Em breve, será possível também a Simulação do Tempo de Contribuição diretamente pelo inss.gov.br. Com a implementação desse serviço no Meu INSS, o sistema buscará automaticamente todas as informações e dados de vínculos do segurado nos sistemas e indicará ao segurado se ele tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.
Contudo, esta simulação funcionará apenas como um primeiro "indício" do direito, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade do direito, entrará em contato com o INSS para saber se, de fato tem direito ao benefício. Em até 48 horas, o segurado poderá saber, por telefone ou internet, se, de fato, tem direito.

Modernização

Está prevista também a concessão de forma automática do benefício do salário maternidade. Nesse caso, a segurada, ao ligar para o 135 ou acessar o site do INSS para fazer o agendamento, será informada que poderá receber o benefício automaticamente, sem ir a uma agência. Vale mencionar que esta situação só será possível se o cartório onde for registrada a criança enviar os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil).
O objetivo da autarquia é tornar automáticos, isto é, possíveis de serem realizados totalmente a distância, todos os serviços do INSS que precisem apenas de avaliação administrativa. Auxílio-doença e benefícios assistenciais, por exemplo, não poderão ser automatizados pois precisam de avaliação pericial ou social, respectivamente, para serem concedidos.
A automatização da concessão dos benefícios e dos serviços do INSS representa conforto, agilidade e segurança para os brasileiros e segue os avanços do Instituto para simplificar e tornar mais efetivo o reconhecimento de direitos.
Fonte:GAUCHAZH
https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2018/02/inss-ira-conceder-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-sem-atendimento-presencial-cjd54kuak06bd01pho0gz3u5u.html?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=news-destaques-da-manha

Receita Federal orienta sobre a necessidade de fazer a qualificação cadastral para utilizar o eSocial

A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Consulta

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).
Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.
Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?
Para realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:
Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.
Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.
Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.
Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.
Mais informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão 2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral, obtido no seguinte endereço eletrônico:
https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.
Confira também o cronograma de implantação do eSocial









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